DECRETO Nº 26.328.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 153 a 156/2016, de 27 de julho de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de julho de 2016.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO CMS Nº 0153

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 27 de Julho de 2016.

Considerando-se que o plenário do C.M.S. discutiu e deliberou em Reunião de Audiência Pública a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 27.07.2016, referente ao terceiro quadrimestre do ano de 2015.

Considerando que a comissão permanente de conta, orçamento e finanças do conselho municipal de saúde, apreciou em 21 de Julho de 2016, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao terceiro quadrimestre de 2015.

RESOLVE:

1 - Aprovar a Resolução 0153/2016, referente a prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao terceiro quadrimestre de 2015, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, e com as seguintes observações e ressalvas:

1.1- Que a SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, informe quais as medidas adotadas, referente às recomendações da comissão de prestação de contas no 1º quadrimestre de 2015. Em que recomendava a realização em caráter de urgência, auditoria nas equipes de ESF Estratégia de Saúde da Família, priorizando os ACS e os ACE, visando verificar as atribuições pertinentes aos ACS, ACE, carga horária, salários (teto nacional), observando a qualidade e eficaz do trabalho realizado em suas áreas de atuação. Com emissão de relatório conclusivo, sobre a situação, e quadro em geral por equipe.

1.2- Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012. Artigo 36º parágrafo 5º: O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa Legislativa, ente da federação, o relatório de que trata o caput.

1.3- Que a SEMUS - Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS - Ministério da Saúde 2135 de 25 de Setembro de 2013, artigo 7°.

1.4 - Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2016.

Aprovado pelo Decreto nº 26.328/2016

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Confirmo a Resolução CMS 0153

Victor Gomes Barbieri

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLUÇÃO CMS Nº 0154

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 27 de Julho de 2016;

Considerando-se que o plenário do C.M.S. discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 27.07.2016, referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2016;

Considerando que a comissão permanente de conta, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou em 21 de Julho de 2016, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao primeiro quadrimestre de 2016;

RESOLVE:

1 - Aprovar a Resolução 0154/2016, referente a prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2016, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, e com a seguintes observações e ressalvas:

1.1 - Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Lei Complementar 141, de 13 de Janeiro de 2012. Artigo 36, parágrafo 5º : O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa Legislativa, ente da federação, o relatório de que trata o caput.

1.2- Que a SEMUS - Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25 de Setembro de 2013, artigo 7°.

1.3 - Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2016.

Aprovado pelo Decreto nº 26.328/2016

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Confirmo a Resolução CMS 0154/2016, em 28 de Julho de 2016.

Victor Gomes Barbieri

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLUÇÃO CMS Nº 0155

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião Audiência Pública, realizada no dia 27 de Julho de 2016;

Considerando o debate no âmbito do CMS - Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do pleno do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando que em função de irregularidades apontadas, a Vigilância Sanitária Municipal INTERDITOU a lavanderia do Pronto Atendimento Mauro Miranda Madureira no dia 30 de junho de 2016, através do Termo de Interdição nº 01627;

Considerando que a unidade atendente em média 300 pessoas a cada plantão de 24 horas, cujos leitos demandam alto índice de substituição de enxoval nesse período;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de outra lavanderia própria e em condições de uso dentro dos padrões sanitários para atender a necessidade premente do Pronto Atendimento;

Considerando a necessidade premente na manutenção dos materiais de reuso na PA (lençol para cama, lençol para maca, avental, fronha, campo cirúrgico e campo fenestrado), por se tratar de prática necessária para atender os padrões sanitários e segurança de pacientes e profissionais;

Considerando a aprovação em reunião realizada em 27 de Julho 2016, pelo pleno do CMS-Conselho Municipal de Saúde, observando as exigências do Ministério Publico Estadual (MP-ES) em Cachoeiro de Itapemirim-ES;

RESOLVE:

I - Aprovar, através da Resolução CMS nº 0155/2016, a Contratação Emergencial de empresa especializada para prestação de Serviço de Lavanderia Hospitalar para o Pronto Atendimento “Paulo Pereira Gomes”, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de celebração do contrato, em conformidade com o processo protocolado sob o nº 51-23.635/2016.

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2016.

Aprovado pelo Decreto nº 26.328/2016

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Confirmo a Resolução CMS 0155/2016, em 28 de Julho de 2016.

Victor Gomes Barbieri

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLUÇÃO CMS Nº 0156

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Audiência Pública, realizada no dia 27 de Julho de 2016;

Considerando o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

Considerando o Convênio nº 053/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Cachoeiro de Itapemirim, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2014, cujo objeto é aquisição de equipamentos odontológicos para o Posto de Saúde de Coutinho;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde informando que por determinação Ministério Publico Estadual (MP-ES) em Cachoeiro de Itapemirim-ES, em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, os consultórios odontológicos do Município deverão seguir todas as recomendações das seguintes resoluções: RDC nº 63/2011 / RDC nº 306/2011 e RDC nº 15/2012;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde alega não dispor de espaço físico na referida Unidade de Saúde para ampliação e nem recursos financeiros para as adequações necessárias;

Considerando a aprovação em reunião realizada em 27 de Julho 2016, pelo pleno do CMS-Conselho Municipal de Saúde, observando as exigências do Ministério Publico Estadual (MP-ES) em Cachoeiro de Itapemirim-ES;

RESOLVE:

I - Aprovar, através da Resolução CMS nº 0156/2016, a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde favorável ao cancelamento do Convênio SESA x PMCI nº 053/2014, a fim de resguardar o cumprimento das normas sanitárias vigentes e garantir a qualidade do serviço prestado no Sistema Único de Saúde.

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2016.

Aprovado pelo Decreto nº 26.328/2016

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Confirmo a Resolução CMS 0156/2016, em 28 de Julho de 2016.

Victor Gomes Barbieri

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.