DECRETO Nº 26.428.

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-13249/2016, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Nome

Cargo

Disciplina

C.H

Localização

Período

Karla Verônica da Silva

PEB-A IV

Ed. Básica

40 h/s

Emeb Zilma Coelho Pinto

30/08/16 a 23/12/16

Elaine Henrique Roseno

PEB-A IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb José Pinto

30/08/16 a 23/12/16

Bianca Gonçalves Taliuli

PEB-A IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Prof.ª Ariette Moulin Costa

01/09/16 a 13/09/16

Diana Torres Zambon Gava

PEB-A IV

Ed. Básica

32 h/s

Emeb Dr.ª Rita de Cássia Vieira Vereza

08/09/16 a 23/12/16

Tâmara Cristina Rangel da Silva

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Áurea Bispo Depes

02/09/16 a 23/12/16

Aldiceia da Silva Honorato Correa

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Prof.ª Ariette Moulin Costa

02/09/16 a 23/09/16

Valeria Barbosa de Melo

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Cely Santos de Oliveira

01/09/16 a 23/12/16

Marta Martins de Oliveira

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Anísio Vieira de Almeida Ramos

01/09/16 a 23/12/16

Elivania Nascimento Paula Gama

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 26442/2016)

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Alayr Turbay Baião

01/09/16 a 27/09/16

Isabel Cristina Arantes Damião Bastos

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Maria das Dores Pinheiro do Amaral

29/08/16 a 23/12/16

Simone Dias de Oliveira

PEB-B IV

Ed. Básica

25 h/s

Emeb Waldir Furtado Amorim

29/08/16 a 23/12/16

Rafael Ferreira Madeira

PEB-C IV

Ed. Física

25 h/s

Emeb Anísio Vieira Ramos

26/08/16 a 31/10/16

                                                                              

Art. 1° Designar temporariamente os professores abaixo relacionados, para atuarem junto às Unidades de Ensino do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, períodos e disciplinas discriminadas, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de setembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.