REVOGADO PELO DECRETO Nº 27192/2017

 

DECRETO Nº 26.483.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os membros da Comissão Julgadora do Projeto Cultural “Rubem Braga” a que se refere o artigo 4º da Lei nº 7410, de 15 de junho de 2016 e considerando o disposto no artigo 11 da referida Lei, farão jus ao valor de R$ 10 UFCI (unidade fiscal de Cachoeiro de Itapemirim) por projeto avaliado dentro dos trabalhos da referida comissão.

 

Art. 2° Entende-se como membros da Comissão Julgadora os consultores técnicos, consultores ad hoc e avaliadores de reconhecida notoriedade na área de cultura que integrarão à referida comissão, de acordo com as áreas artísticas descritas no artigo 3° da Lei n° 7410/16.

 

Art. 3° As despesas de que trata o presente Decreto serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT, conforme estabelecido no artigo 10 da Lei n° 7410/16.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de outubro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.