REVOGADO PELO DECRETO
Nº 27192/2017
DECRETO Nº
26.483.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado de
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os membros da
Comissão Julgadora do Projeto Cultural “Rubem Braga” a que se refere o artigo
4º da Lei nº 7410, de 15 de junho de 2016 e
considerando o disposto no artigo 11 da referida Lei, farão jus ao valor de R$
10 UFCI (unidade fiscal de Cachoeiro de Itapemirim) por projeto avaliado dentro
dos trabalhos da referida comissão.
Art. 2° Entende-se
como membros da Comissão Julgadora os consultores técnicos, consultores ad hoc
e avaliadores de reconhecida notoriedade na área de cultura que integrarão à
referida comissão, de acordo com as áreas artísticas descritas no artigo
3° da Lei n° 7410/16.
Art. 3° As despesas
de que trata o presente Decreto serão provenientes de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Cultura –
SEMCULT, conforme estabelecido no artigo
10 da Lei n° 7410/16.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 05 de outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.