REVOGADO PELO DECRETO Nº
26633/2016
DECRETO N° 26.520
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON..
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 1º, do
Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, alterado
pelo Decreto n° 25.722, de 04 de novembro de 2015, no que se
refere aos representantes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES no Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º (...)
I – Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica
Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina
Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini
Titular: Rogério da Silva Athayde
Suplente: Lucas Lazzari Serbate”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto
n° 26.296/16.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.