REVOGADO PELO DECRETO Nº 26633/2016

DECRETO N° 26.520

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 24.946 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON..

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º, do Decreto nº 24.946, de 01 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto n° 25.722, de 04 de novembro de 2015, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - SEMGES no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina

Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini

Titular: Rogério da Silva Athayde

Suplente: Lucas Lazzari Serbate

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto n° 26.296/16.

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de outubro de 2016.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.