DECRETO Nº 26.531
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar a Resolução nº 162/2016, datada de 19 de
outubro de 2016, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de
outubro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0162, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal
6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária,
realizada no dia 19 de outubro de 2016.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em
conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 25.367, de
26/05/2015, que regulamenta a aplicação de recursos destinados às ações de
saúde do trabalhador, oriundos de indenizações, multas e demais gravames
decorrentes de ações civis públicas ou termos de ajustes de conduta, conforme
atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região;
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o artigo 2º c/c artigo 6º do Decreto
25.367/2015, compete ao Conselho Municipal de Saúde deliberação prévia, através
da Comissão de Saúde do Trabalhador, e aprovação dos projetos pleiteado com
base nesses recursos;
CONSIDERANDO processo protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde sob o nº
51-35325/2016, apresentando projeto para liberação de recursos visando
aparelhamento da farmácia regional;
CONSIDERANDO que a implantação da Farmácia Regional faz parte da ação 1.1.11,
objetivo 1.1, diretriz 1, do Plano Municipal de Saúde 2014-2017 e da
Programação Anual de Saúde 2016, ambos devidamente aprovados pelo Conselho
Municipal de Saúde.
RESOLVE:
1. Aprovar, através da Resolução CMS nº 0162/2016, a destinação de
recursos oriundos de indenizações, multas e demais gravames decorrentes de
ações civis públicas ou termos de ajustes de conduta, conforme atuação da
procuradoria regional do trabalho da 17ª região, no valor total de R$12.466,50
(doze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)
depositados na vinculada às ações de saúde do trabalhador nº 25.261.397, banco Banestes, agência 0115, para o aparelhamento da farmácia
regional localizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta
de projeto anexa a esta Resolução (protocolo nº 51-35325/2016);
2. A execução e prestação de contas do projeto deverá seguir os
prazos e diretrizes estabelecidos no Decreto nº
25.367/2015.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de outubro de 2016.
Aprovado pelo Decreto nº 26.531/2016
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0162, em 20 de outubro de
2016.
Victor Gomes Barbieri
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim