REVOGADO PELO DECRETO Nº 26926/2017
DECRETO Nº 26.582
Institui
a Comissão PERMANENTE de Elaboração, reestruturação e implementação DO PLANO DE
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA do Município de CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM-ES e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade
de elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, em conformidade com o
que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de
Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal
7.217/2015 (Plano Municipal de Educação),
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente para participação
no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira
e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, composta pelos
seguintes segmentos:
Comissão Permanente:
- Secretária Municipal de Educação: Cristiane Resende Fagundes Paris
- Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação – Rachel
Santana Torres Poloni
- Secretário Municipal de Fazenda – Maurício Luiz Daltio
- Representante da Procuradoria Geral do Município: Marco Aurélio Coelho
- Representante do Setor de Recursos Humanos: Elias Silva Borges
- Representante de Conselho Municipal de Educação: Vânia Mardgan
- Representante do Conselho do Fundeb: Liliana
Costa Vigneron Mendes
- Representante de Gestor de Escola Pública Municipal: Norma da Silva
Costa dos Santos
- Representante de Professores da Educação Infantil: Ida Kelly Prúcoli de Amorim
- Representante de Professores do Ensino Fundamental: Yvana
Bindes da Silva
- Representante do Sindicato dos Professores: Eloa
Janes Maria Gonçalves de Oliveira
- Representante do Legislativo: Vereador David Alberto Lóss
- Representante do Fórum Municipal de Educação: Edson Maciel Peixoto
Art. 2º Fica criada a equipe
técnica de suporte administrativo à Comissão supracitada:
Equipe Técnica:
- Técnica da
Secretaria de Educação: Rachel Santana Torres Poloni
- Representante
da Secretaria de Fazenda: Gecileno Luiz de Oliveira
- Representante
do Setor de Recursos Humanos: Rosilane Alves de Souza
Art. 3º A Comissão
deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus
membros.
Art. 4º Aos integrantes
da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou
função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 23 de novembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim