REVOGADO PELO DECRETO Nº 26926/2017

 

DECRETO Nº 26.582

 

Institui a Comissão PERMANENTE de Elaboração, reestruturação e implementação DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA do Município de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal 7.217/2015 (Plano Municipal de Educação),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Permanente para participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública, composta pelos seguintes segmentos:

 

Comissão Permanente:

- Secretária Municipal de Educação: Cristiane Resende Fagundes Paris

- Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação – Rachel Santana Torres Poloni

- Secretário Municipal de Fazenda – Maurício Luiz Daltio

- Representante da Procuradoria Geral do Município: Marco Aurélio Coelho

- Representante do Setor de Recursos Humanos: Elias Silva Borges

- Representante de Conselho Municipal de Educação: Vânia Mardgan

- Representante do Conselho do Fundeb: Liliana Costa Vigneron Mendes

- Representante de Gestor de Escola Pública Municipal: Norma da Silva Costa dos Santos

- Representante de Professores da Educação Infantil: Ida Kelly Prúcoli de Amorim

- Representante de Professores do Ensino Fundamental: Yvana Bindes da Silva

- Representante do Sindicato dos Professores: Eloa Janes Maria Gonçalves de Oliveira

- Representante do Legislativo: Vereador David Alberto Lóss

- Representante do Fórum Municipal de Educação: Edson Maciel Peixoto

 

Art. 2º Fica criada a equipe técnica de suporte administrativo à Comissão supracitada:

 

Equipe Técnica:

- Técnica da Secretaria de Educação: Rachel Santana Torres Poloni

- Representante da Secretaria de Fazenda: Gecileno Luiz de Oliveira

- Representante do Setor de Recursos Humanos: Rosilane Alves de Souza

 

Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º Aos integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 23 de novembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim