DECRETO Nº 26.596
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PELA TRAIL CLUBE AMALAMA - ASSOCIAÇÃO DE
TRILHEIROS DE VARGEM GRANDE DE SOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Em conformidade com a Lei n° 4851/99, regulamentada pelo Decreto n°
22.511/2012, alterado pelo Decreto n° 24.912/2014, conceder a Trail Clube Amalama -
Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno,
inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 20.305.765/0001-
I. limpeza do piso;
II. limpeza do jardim;
III. varrição;
IV. irrigação dos canteiros;
V. poda da grama;
VI. remoção de papeis, plásticos, vidros
quebrados do logradouro, acondicionamento em sacos plásticos para posterior
coleta;
VII. retirada diária do lixo com espeto afim de
evitar a remoção da matéria orgânica e a terra vegetal existente sobre esses
espaços;
VIII. Organização da agenda de utilização do Ginásio e administração do
mesmo;
IX. pintura do piso da quadra de esportes;
X. pintura da face frontal do ginásio;
XI. pintura das arquibancadas;
XII. instalação das telas protetoras da quadra;
XIII. reparos hidráulicos, de modo a evitar
vazamentos, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média
de consumo de água do bem público.
Art. 2° A Associação de Trilheiros de Vargem Grande de
Soturno poderá executar na área de praça adotada projetos paisagísticos
elaborados por ela, desde que obrigatoriamente submetidos a prévio exame e
aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para posterior
implantação, isoladamente ou em conjunto com a PMCI.
Parágrafo único: Caso os projetos paisagísticos venham a ser implantados, as
benfeitorias resultantes serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do
Município, sem que a Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno tenha direito a
indenização ou retenção.
Art. 3° Fica permitido à Associação de Trilheiros de
Vargem Grande de Soturno fixar no interior da área de praça adotada, em local
determinado pela SEMMA, Placas Educativas e Placas Indicativas de sua
cooperação com o Poder Público, de acordo com as especificações contidas no
inciso VI do Artigo 4° deste Decreto, respeitados os padrões arquitetônicos e
paisagísticos do local e, ainda, no que couber, as
posturas municipais.
Art. 4° A Associação de Trilheiros de Vargem Grande
de Soturno deverá cumprir as normas estabelecidas nos incisos abaixo, visando a recuperação e manutenção da área adotada.
I - Caso seja necessária a retirada de
espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos - SEMSUR, para posterior recuperação e aproveitamento;
II - As espécies vegetais implantadas no local passarão a pertencer ao
Patrimônio Público;
III - O terreno a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e
adubado, de acordo com as técnicas convencionais de jardinagem;
IV - O corte periódico deverá ocorrer sempre que o gramado atingir
altura superior a 10 (dez) cm;
V - Anualmente, entre julho e setembro, todo o gramado, se houver,
deverá ser revestido por uma camada de 02 (dois) cm de terra vegetal;
VI - As pessoas jurídicas ou físicas que adotarem praças ou logradouros
públicos poderão fixar no local uma placa de identificação, com o nome da
empresa, o nome do logradouro e o brasão do município, de acordo com modelo
fornecido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.
Art. 5° Na hipótese de ocorrerem eventuais perturbações na área adotada
constante do Artigo 1° deste Decreto, que demandem providências do Município
para o restabelecimento da normalidade, a Associação de Trilheiros
de Vargem Grande de Soturno deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito,
à SEMESP quando se tratar do Ginásio e à SEMMA quando se tratar da praça.
Art. 6° Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA responsável por
fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução
da adoção da praça concedida por este Decreto, dirimindo as dúvidas que,
eventualmente, venham a acontecer.
Art. 7° Fica a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP responsável por
fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução
da adoção do ginásio concedido por este Decreto, dirimindo as dúvidas que,
eventualmente, venham a acontecer.
Art. 8° A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se reserva o direito
de exercer permanente fiscalização sobre as obrigações mencionadas nos incisos
do Artigo 1° deste Decreto, através dos seus órgãos afins, especialmente pela
SEMMA e SEMESP.
Art. 9° O Município colocará a disposição da Associação de Trilheiros
de Vargem Grande de Soturno plantas produzidas em seu
viveiro, que deverão fazer parte do projeto paisagístico.
Art. 10 A Adoção aqui estabelecida terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro)
meses consecutivos, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser
revogado, a qualquer tempo, por interesse mútuo ou por descumprimento das
obrigações firmadas ou, ainda, ser prorrogado por igual período no interesse da
Administração Municipal.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim