DECRETO Nº 26.596

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PELA TRAIL CLUBE AMALAMA - ASSOCIAÇÃO DE TRILHEIROS DE VARGEM GRANDE DE SOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Em conformidade com a Lei n° 4851/99, regulamentada pelo Decreto n° 22.511/2012, alterado pelo Decreto n° 24.912/2014, conceder a Trail Clube Amalama - Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 20.305.765/0001-47, a prorrogação da adoção do Ginásio Municipal Poliesportivo “Enock Moreira da Fraga”, da Praça José Lunz e toda a área de convivência, localizados no Distrito de Vargem Grande de Soturno, neste Município, que ficará comprometida a executar, sob sua total responsabilidade e às suas exclusivas expensas, as obrigações descritas nos incisos abaixo, em conformidade com o requerido e firmado através do processo de sequencial n° 9-7643/2016.

 

I. limpeza do piso;                              

 

II. limpeza do jardim;

 

III. varrição;

 

IV. irrigação dos canteiros;

 

V. poda da grama;

 

VI. remoção de papeis, plásticos, vidros quebrados do logradouro, acondicionamento em sacos plásticos para posterior coleta;

 

VII. retirada diária do lixo com espeto afim de evitar a remoção da matéria orgânica e a terra vegetal existente sobre esses espaços;

 

VIII. Organização da agenda de utilização do Ginásio e administração do mesmo;                     

 

IX. pintura do piso da quadra de esportes;

 

X. pintura da face frontal do ginásio;

 

XI. pintura das arquibancadas;

 

XII. instalação das telas protetoras da quadra;

 

XIII. reparos hidráulicos, de modo a evitar vazamentos, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de água do bem público.                                                   

 

Art. 2° A Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno poderá executar na área de praça adotada projetos paisagísticos elaborados por ela, desde que obrigatoriamente submetidos a prévio exame e aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para posterior implantação, isoladamente ou em conjunto com a PMCI.

 

Parágrafo único: Caso os projetos paisagísticos venham a ser implantados, as benfeitorias resultantes serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do Município, sem que a Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno tenha direito a indenização ou retenção.

 

Art. 3° Fica permitido à Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno fixar no interior da área de praça adotada, em local determinado pela SEMMA, Placas Educativas e Placas Indicativas de sua cooperação com o Poder Público, de acordo com as especificações contidas no inciso VI do Artigo 4° deste Decreto, respeitados os padrões arquitetônicos e paisagísticos do local e, ainda, no que couber, as posturas municipais.

 

Art. 4° A Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno deverá cumprir as normas estabelecidas nos incisos abaixo, visando a recuperação e manutenção da área adotada.

 

I - Caso seja necessária a retirada de espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para posterior recuperação e aproveitamento;

 

II - As espécies vegetais implantadas no local passarão a pertencer ao Patrimônio Público;

 

III - O terreno a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e adubado, de acordo com as técnicas convencionais de jardinagem;

 

IV - O corte periódico deverá ocorrer sempre que o gramado atingir altura superior a 10 (dez) cm;

 

V - Anualmente, entre julho e setembro, todo o gramado, se houver, deverá ser revestido por uma camada de 02 (dois) cm de terra vegetal;

 

VI - As pessoas jurídicas ou físicas que adotarem praças ou logradouros públicos poderão fixar no local uma placa de identificação, com o nome da empresa, o nome do logradouro e o brasão do município, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.

 

Art. 5° Na hipótese de ocorrerem eventuais perturbações na área adotada constante do Artigo 1° deste Decreto, que demandem providências do Município para o restabelecimento da normalidade, a Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à SEMESP quando se tratar do Ginásio e à SEMMA quando se tratar da praça.

 

Art. 6° Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA responsável por fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução da adoção da praça concedida por este Decreto, dirimindo as dúvidas que, eventualmente, venham a acontecer.

 

Art. 7° Fica a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP responsável por fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução da adoção do ginásio concedido por este Decreto, dirimindo as dúvidas que, eventualmente, venham a acontecer.

 

Art. 8° A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se reserva o direito de exercer permanente fiscalização sobre as obrigações mencionadas nos incisos do Artigo 1° deste Decreto, através dos seus órgãos afins, especialmente pela SEMMA e SEMESP.

 

Art. 9° O Município colocará a disposição da Associação de Trilheiros de Vargem Grande de Soturno plantas produzidas em seu viveiro, que deverão fazer parte do projeto paisagístico.

 

Art. 10 A Adoção aqui estabelecida terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser revogado, a qualquer tempo, por interesse mútuo ou por descumprimento das obrigações firmadas ou, ainda, ser prorrogado por igual período no interesse da Administração Municipal.

 

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim