DECRETO Nº 26.617

 

APROVA O MODELO DE ESTATUTO SOCIAL PARA CONSTITUIÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização do modelo de Estatuto Social, previsto pelo Decreto 10.210, de 10 de abril de 1996.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o modelo de estatuto social do Conselho Comunitário Escolar das unidades de ensino da rede pública municipal na forma do Anexo I que passa a integrar este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO I

 

ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO ESCOLAR

 

 CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO

 

Artigo 1º O Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “_________________”, identificado como CCE EMEB “_____________________”, constitui-se sob forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e sede na ____________em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, regendo-se pelas disposições do presente Estatuto.

 

Artigo O Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “________” tem por finalidade congregar iniciativas comunitárias objetivando, em caráter complementar e subsidiário:

 

a) contribuir para o funcionamento eficiente da Escola Municipal de Educação Básica “______________”, no que se refere às suas necessidades emergenciais;

b) atuar, em caráter complementar e subsidiário, em favor da melhoria qualitativa do ensino;

c) colaborar na execução de políticas públicas na área da educação, que tenham como premissa a concepção da escola como agência comunitária em seu sentido mais amplo.

 

§ Os objetivos do Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “________” serão atingidos mediante a implementação de diversas ações, tais como:

 

a) conservação do prédio escolar;

b) aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola e/ou com finalidade didática;

c) execução do projeto político-pedagógico da respectiva unidade de ensino, quando aprovado na forma regulamentar;

d) desenvolvimento de atividades educacionais diversas;

e) administração das cantinas escolares, diretamente ou por via de terceiros;

f) contratação de serviços de terceiros, de natureza eventual e sem vínculo empregatício, para executar tarefas necessárias ao regular funcionamento da escola;

g) outras medidas compatíveis com a finalidade e os propósitos do Conselho Comunitário Escolar, desde que expressamente autorizadas pela Assembleia Geral.

 

§ 2º - Ao Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “______”, no todo ou por quaisquer de seus integrantes, é vedada a atuação de forma a expressar vínculo  político-partidário, religioso, racial, étnico ou de qualquer natureza diversa da atividade educativa da unidade de ensino ou estranha a seu projeto político-pedagógico.

Artigo É proibido ao Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “________”:

 

a) locar imóveis;

b) construir imóveis com recursos oriundos de subvenções ou auxílios que lhe forem concedidos pelo Poder Público;

c) conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fianças e caução, sob qualquer forma;

d) adquirir veículos;

e) empregar subvenções, auxílios ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os projetos ou programas a que se destinam;

f) complementar vencimentos ou salários dos servidores e contratar pessoal para servir a escola, qualquer que seja a regência jurídica.

 

Parágrafo único: Todos os bens adquiridos ou produzidos pelo Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “________”, pertencem ao Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, devendo ser patrimoniados na forma regulamentar.

 

Artigo O Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “________” não tem fins lucrativos e sua duração será por prazo indeterminado, salvo hipótese de paralisação ou extinção da unidade de ensino.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 5º São associados natos do Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “________” os servidores da referida unidade, os pais de alunos ou responsáveis, em número ilimitado.

 

§ 1º Observado o disposto no caput, poderão ser aceitos como associados outras pessoas da comunidade que assinarem a ficha de admissão.

 

§ 2º  Dar-se-á a exclusão do associado do Conselho Comunitário Escolar, na ocorrência de:

 

a) Perda de vinculação com a unidade de ensino, em decorrência de exoneração, demissão, mudança de localização, transferência, evasão ou mudança de domicílio;

b) Descumprimento dos deveres de associado, a que se refere o Artigo 6º deste Estatuto, devidamente comprovado em apuração da Diretoria, com relatório chancelado em Assembleia Geral;

c) Por outro motivo justificado, conforme deliberação da Assembleia Geral.

 

§3º Ao associado que estiver em processo de exclusão pelos motivos elencados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo segundo deste Artigo, será dado o direito de ampla defesa que deverá ser analisado e julgado pela Diretoria.

 

Artigo São deveres do associado:

 

a) prestigiar a sociedade, respeitando seu Estatuto e as decisões dos seus órgãos;

b) comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões;

c) aceitar e desempenhar, com dignidade, os cargos para que forem eleitos;

d) participar das promoções e atividades realizadas pelo Conselho Comunitário Escolar.

 

Artigo São direitos do associado, na forma da lei:

 

a) votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;

b) propor sugestões de interesse geral.

 

CAPÍTULO III

DA DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 8º São instâncias de deliberação, administração e fiscalização do Conselho Comunitário Escolar:

 

1. Assembleia Geral;

2. Diretoria;

3. Conselho Fiscal.

 

Artigo Os membros eleitos ou conduzidos a compor qualquer dos órgãos referidos no Artigo anterior, serão empossados mediante termo de posse e compromisso, assinado em livro próprio.

 

Artigo 10 Os membros da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente suas funções, consideradas como serviços relevantes.

 

Parágrafo único: Os membros pertencentes à Diretoria não poderão participar no mesmo período do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 11 A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação, nos termos deste Estatuto e compõe-se dos associados de que trata o Artigo 5º.

 

Artigo 12 A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, imediatamente após o início do ano letivo e, extraordinariamente, toda vez que for convocada regularmente, sendo seus trabalhos sempre dirigidos pelo Presidente do Conselho Comunitário Escolar.

 

Parágrafo único: A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente, ou a requerimento fundamentado pelo Conselho Fiscal ou de 1/3 (um terço) dos membros componentes.

 

Artigo 13 A convocação da Assembleia Geral se fará através de Edital fixado em locais públicos e/ou publicação no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

 

Artigo 14 A Assembleia Geral deliberará em primeira convocação somente com a presença da maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos membros componentes ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer quorum.

 

Artigo 15 Compete à Assembleia Geral Ordinária:

 

I. Conhecer o balanço financeiro e o relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;

 

II. Eleger o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e seus respectivos suplentes e os membros do Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

 

Artigo 16 A Diretoria do Conselho Comunitário Escolar será constituída do Presidente e seu Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e seus respectivos suplentes.

 

§O Presidente será o Gestor da unidade de ensino.

 

§2º O Vice-Presidente, o Tesoureiro, o Secretário e seus respectivos suplentes serão escolhidos bienalmente pela Assembleia Geral, dentre as pessoas da administração ou outros profissionais do magistério da respectiva unidade.

 

§ 3º Nas unidades de ensino com até 100 (cem) alunos, não haverá suplentes na composição da Diretoria do CCE.

 

§4º Nos casos de paralisação ou extinção da unidade de ensino, o Presidente em atividade continuará respondendo pelo CCE até a conclusão do processo de baixa e encerramento da sociedade civil.

 

Artigo 17 Compete à Diretoria:

 

I. Elaborar e executar o orçamento do Conselho Comunitário Escolar, que deverá estar articulado aos objetivos do projeto político-pedagógico da unidade de ensino;

 

II. Encaminhar ao Conselho Fiscal os relatórios financeiros antes de submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;

 

III. Prestar conta dos recursos recebidos e aplicados;

 

IV. Decidir os casos omissos;

 

V. outras atividades correlatas.

 

Artigo 18 Compete ao Presidente:

 

I. Representar o Conselho Comunitário Escolar, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

 

II. Convocar a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal;

 

III. Presidir a Assembleia Geral e as reuniões;

 

IV. Supervisionar os trabalhos do Conselho Comunitário Escolar;

 

V. autorizar a execução de planos de trabalhos aprovados pela Diretoria;

 

VI. Autorizar e efetuar pagamentos em conjunto com o Tesoureiro;

 

VII. Zelar para que a documentação do Conselho Comunitário Escolar esteja atualizada e registrada na forma devida;

 

VIII. Adotar as medidas cabíveis para a respectiva baixa e encerramento de contas, junto aos órgãos públicos e instituições bancárias, na hipótese de paralisação ou extinção da unidade de ensino;

 

IX. Outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único: O Presidente, em caso de impedimento justificado, será substituído pelo Vice-Presidente.

 

Artigo 19 Compete ao Secretário:

 

I. Auxiliar o Presidente em suas funções;

 

II. Preparar o expediente do Conselho Comunitário Escolar;

 

III. Organizar o relatório anual da Diretoria;

 

IV. Secretariar reuniões e as sessões da Assembleia Geral e escriturar as Atas;

 

V. organizar o arquivo do Conselho Comunitário Escolar e manter em dia o registro de atas e demais documentos;

 

VI. Outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único: O Secretário será substituído pelo respectivo suplente, em caso de impedimento justificado.

 

Artigo 20 Compete ao Tesoureiro:

 

I. Controlar a receita arrecadada pelo Conselho Comunitário Escolar;

 

II. Fazer a escrituração da receita e despesa;

 

III. Apresentar mensalmente à Diretoria demonstrativos financeiros;

 

IV. Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;

 

V. zelar pelos livros, documentos e serviços contábeis do Conselho Comunitário Escolar;

 

VI. Movimentar conta bancária juntamente com o Presidente;

 

VII. Outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único: O Tesoureiro será substituído, quando necessário, pelo respectivo suplente.

 

Artigo 21 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, exceto nos períodos de férias, em dia e hora previamente marcados, mediante convocação do Presidente para conhecer o andamento dos trabalhos e tratar de interesse coletivo.

 

Parágrafo único: A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

 

Artigo 22 As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 23 O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, escolhidos bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, dentre os pais de alunos ou responsáveis e pessoas da comunidade, associadas ao Conselho Comunitário Escolar.

 

Parágrafo único: Nas unidades de ensino com até 100 (cem) alunos o Conselho Fiscal, será composto por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes.

 

Artigo 24 Compete ao Conselho Fiscal:

 

I. Examinar os documentos contábeis da entidade, a situação do Conselho Comunitário Escolar e os valores em depósitos;

 

II. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária parecer sobre as contas da Diretoria, no exercício em que servir;

 

III. Apontar à Assembleia Geral as irregularidades que descobrir, sugerindo as medidas que reputar úteis ao Conselho Comunitário Escolar;

 

IV. Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente do Conselho Comunitário Escolar retardar por mais de 30 (trinta) dias a sua convocação, e requerer a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO

 

Artigo 25 Constituem recursos do Conselho Comunitário Escolar:

 

a) doações, subvenções e auxílios que lhe forem concedidos pela União, Estado, Município, por particulares e entidades públicas ou privadas, associação de classe e quaisquer outras categorias ou entes comunitários;

b) renda de exploração de cantina e de outros serviços que instituir: produto da venda de ingressos e demais formas de contribuições para festas, exibições, bazares e de outras iniciativas e promoções.

 

Artigo 26 Os recursos financeiros do Conselho Comunitário Escolar serão depositados em banco oficial, na localidade mais próxima à unidade de ensino.

 

§1º A movimentação dos recursos financeiros pelos responsáveis bancários obedecerá as normatizações da rede bancária credenciada para o recebimento dos recursos e demais legislações vigentes.

 

§ 2º Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, segundo a fonte, sendo permitida sua movimentação apenas para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho da unidade de ensino, em conformidade com a legislação pertinente a cada recurso.

 

Artigo 27 A prestação de contas do Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “____________” deverá ser submetida à apreciação de todos os componentes da Diretoria, do corpo técnico-administrativo e docente da Escola, bem como à Secretaria Municipal de Educação, contendo:

 

I. Quadro demonstrativo das despesas realizadas, especificando sua natureza com os valores correspondentes, em conformidade com a legislação pertinente a cada recurso;

 

II. Extratos bancários;

 

III. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais (DANFE), faturas, cupom fiscal e recibos especificando as compras e/ou serviços prestados, a saber:

 

a) as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Conselho Comunitário Escolar e estar datadas e recibadas, em conformidade com legislação vigente;

b) no verso da nota deverá haver uma declaração de que o material (ou serviço) foi adquirido ou prestado, devidamente assinada pelo responsável pelo setor beneficiado;

c) os documentos comprobatórios de despesas não deverão apresentar rasuras.

 

IV. a prestação de contas deverá ser feita à Diretoria e aos órgãos competentes, respeitadas as normas vigentes.

 

Artigo 28 Pela indevida aplicação da renda, responderão solidariamente os membros da Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 29 Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

Artigo 30 É facultada a formação consorciada do Conselho Comunitário Escolar Escola Municipal de Educação Básica “______________” desde que esse congregue unidades, da mesma rede de ensino, com vistas à constituição de uma só Unidade Executora, observada a legislação pertinente.

 

Artigo 31 A dissolução do Conselho Comunitário Escolar somente se efetuará na hipótese de paralisação das atividades ou extinção, mediante ato da autoridade competente, que disciplinará, dentre outras providências, a destinação dos bens.

 

Artigo 32 O presente Estatuto poderá ser modificado, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

 

§ São inalteráveis as disposições contidas no Artigo 1º, Artigo 2º e seus parágrafos, Artigo 3º e Parágrafo único, Artigo 16 e seus parágrafos, Artigo 17, Artigo 26 e seus parágrafos, Artigo 31, Artigo 32 e seus parágrafos e Artigo 33.

 

§ A proposta de modificação a que se refere o caput deste Artigo será de iniciativa da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos membros componentes da Assembleia Geral.

 

Artigo 33 O processo de prestação de contas do Conselho Comunitário Escolar poderá ter sua formalização ajustada, segundo orientação emitida pela Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao que dispuser a respeito o órgão concedente dos recursos financeiros ou o Tribunal de Contas do Estado.

 

Artigo 34 O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, sem a devida justificativa, será desligado do Conselho Comunitário Escolar, sendo imediatamente substituído por outro representante de sua categoria, na forma prevista neste Estatuto.

 

Artigo 35 O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos na forma deste Estatuto, terá a duração de 02 (dois) anos a partir da posse, permitida uma única recondução.

 

Artigo 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Estatuto e da legislação vigente.

 

Artigo 37 Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de ________ de 2016.

 

Aprovado na Assembleia Geral do dia ____/____/____.

 

_________________________           ___________________________

                                                                              Presidente do CCE                                   Advogado OAB Nº