O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de dezembro de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de
dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim