DECRETO Nº 26.627

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 167, 168, 169 e 170/2016, datadas de 08 de dezembro de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0167, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2016.

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução nº 101, de 03 de julho de 2014; contribuira de forma efetiva para o fartalecimento das ações de saúde, dando enfâse para o próprio SUS-Sistema ùnico de Saúde

 

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados, tendo como base legal a Lei nº 8.080/1990, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 2.135/2013.

 

RESOLVE:

 

1.     Aprovar, através da Resolução CMS nº 0167/2016, a Programação Anual de Saúde 2017 (PAS 2017) da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando o cumprimento das ações da PAS 2017 em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014-2017, e que contemple o monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral, respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e indicadores aprovados junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.

 

Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0167/2016, em 09 de dezembro de 2016.

 

VICTOR GOMES BARBIERI

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0168 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2016.

 

CONSIDERANDO-SE O debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Apreciou o termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e indicadores de 2015, em conformidade com o plano Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde, analisou e apreciou o SISPACTO 2016 com suas diretrizes, objetivo, metas e indicadores em conformidade com o plano Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o pelnário do Conselho Municipal de Saúde aprovou o SISPACTO 2016, em reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

1.     Aprovar, através da Resolução CMS nº 0168/2016, o SISPACTO 2016, conforme acordão aprovado em reunião ordinária do CMS-Conselho Municipal de Saúde realizada em 08 de Dezembro de 2016 e suas respectivas diretrizes, objetivo, metas e indicadores. Ressalta-se que contemple o monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral, respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e indicadores aprovados junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.

 

Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0168/2016, em 09 de dezembro de 2016.

 

VICTOR GOMES BARBIERI

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de Dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0141/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 141/2016, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar as metas do Plano de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a renovação do Contrato de Rateio do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM polo SUL, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos não oferecidos pelo SUS-Sistema Único de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que a resolução 141/2016 do CMS-conselho municipal de saúde, orienta a SEMUS secretaria municipal de saúde, apresentar prestação de contas do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM Polo Sul.

 

RESOLVE:

 

1.     Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0169/2016, a prestação de contas primeiro semestre de 2016 do rateio do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM polo SUL;

 

2. Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde, encaminhará relatório do segundo semestre até março de 2017, para apreciação e deliberação do CMS-conselho Municipal de Saúde

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.

Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0169/2016, 09 de dezembro de 2016.

 

VICTOR GOMES BARBIERI

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0170 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2016.

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO o contrato de prestação de serviço de tecnologia da informação nº 05/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e a empresa DATACI (Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim);

 

CONSIDERANDO a tramitação do 3º Termo Aditivo, protocolado sob o nº 21.802/2015, que se encontra nesse Conselho para análise e deliberação.

 

RESOLVE:

 

1.  Aprovar, através da Resolução CMS nº 0170/2016, o 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2014, no que tange ao custeio da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, no valor mensal de R$34.839,65 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), com vigência a partir de 01 de julho de 2015. Observando o pagamento retroagindo no valor total de R$60.731,76 (sessenta mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos), conforme Termo de Verificação e planilha consolidada validade pelo fiscal do contrato, destacando que seja realizado o monitoramento para medir a efetividade dos serviços prestados.

 

2.  Fica estabelecido o prazo de até 30/06/2017 para apresentação, discussão e aprovação junto ao Conselho Municipal de Saúde do novo contrato de prestação de serviço de tecnologia da informação, específico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.

 

Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0170/2016, em 09 de dezembro de 2016.

 

VICTOR GOMES BARBIERI

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim