DECRETO Nº 26.627
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar as Resoluções nº 167, 168, 169 e 170/2016,
datadas de 08 de dezembro de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal
de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0167, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de
2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro
de 2016.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade
com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde
2014-2017, aprovado através da Resolução nº 101, de 03 de julho de 2014; contribuira de forma efetiva para o fartalecimento
das ações de saúde, dando enfâse para o próprio SUS-Sistema ùnico de Saúde
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que
operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo
atualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos
orçamentários a serem executados, tendo como base legal a Lei nº 8.080/1990,
Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 2.135/2013.
RESOLVE:
1. Aprovar, através da Resolução CMS nº 0167/2016, a Programação
Anual de Saúde 2017 (PAS 2017) da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim, estado do Espírito Santo, destacando o cumprimento das ações da PAS
2017 em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014-2017, e que contemple o
monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral, respeitadas
as diretrizes, objetivos, metas e indicadores aprovados junto ao Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.
Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0167/2016, em 09 de dezembro de 2016.
VICTOR GOMES BARBIERI
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0168 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de
2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro
de 2016.
CONSIDERANDO-SE O debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade
com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Apreciou o
termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes,
Objetivos, Metas e indicadores de 2015, em conformidade com o plano Municipal
de Saúde;
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde, analisou e apreciou
o SISPACTO 2016 com suas diretrizes, objetivo, metas e indicadores em
conformidade com o plano Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o pelnário do Conselho Municipal de
Saúde aprovou o SISPACTO 2016, em reunião realizada no dia 08 de dezembro de
2016.
RESOLVE:
1. Aprovar, através da Resolução CMS nº 0168/2016, o SISPACTO 2016,
conforme acordão aprovado em reunião ordinária do CMS-Conselho Municipal de Saúde realizada em 08 de Dezembro
de 2016 e suas respectivas diretrizes, objetivo, metas e indicadores.
Ressalta-se que contemple o monitoramento de sua execução através da avaliação
quadrimestral, respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e indicadores
aprovados junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema
Único de Saúde – SUS
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.
Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0168/2016, em 09 de dezembro de 2016.
VICTOR GOMES BARBIERI
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições
legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei
8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de
10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Ordinária,
realizada no dia 08 de Dezembro de 2016;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito
do C.M.S. em conformidade com as deliberações do
Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através
da resolução 0141/2016, referente a apreciação de contratos e convênios
celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do controle e aprimoramento do
aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal
de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 141/2016, contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o
próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que
operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo
atualizar as metas do Plano de Saúde.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a renovação do Contrato de Rateio
do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM polo SUL, e que este instrumento
tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos não oferecidos
pelo SUS-Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO-SE que a resolução 141/2016 do CMS-conselho
municipal de saúde, orienta a SEMUS secretaria municipal de saúde, apresentar prestação
de contas do Consórcio Público da Região Pólo Sul – CIM Polo Sul.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0169/2016, a prestação de
contas primeiro semestre de 2016 do rateio do Consórcio Público da Região Pólo
Sul – CIM polo SUL;
2. Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde,
encaminhará relatório do segundo semestre até março de 2017, para apreciação e
deliberação do CMS-conselho Municipal de Saúde
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.
Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0169/2016, 09 de dezembro de 2016.
VICTOR GOMES BARBIERI
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0170 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas
pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão
aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade
com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o contrato de prestação de serviço de tecnologia da informação nº
05/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e a
empresa DATACI (Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim);
CONSIDERANDO a tramitação do 3º Termo Aditivo, protocolado sob o nº
21.802/2015, que se encontra nesse Conselho para análise e deliberação.
RESOLVE:
1. Aprovar, através da Resolução CMS nº 0170/2016, o 3º (terceiro)
Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2014, no que tange ao custeio da Secretaria
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, no valor mensal de R$34.839,65
(trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco
centavos), com vigência a partir de 01 de julho de 2015. Observando o pagamento
retroagindo no valor total de R$60.731,76 (sessenta mil, setecentos e trinta e
um reais e setenta e seis centavos), conforme Termo de Verificação e planilha
consolidada validade pelo fiscal do contrato, destacando que seja realizado o
monitoramento para medir a efetividade dos serviços prestados.
2. Fica estabelecido o prazo de até 30/06/2017 para apresentação,
discussão e aprovação junto ao Conselho Municipal de Saúde do novo contrato de
prestação de serviço de tecnologia da informação, específico para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de dezembro de 2016.
Aprovado pelo Decreto nº 26.627/2016
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0170/2016, em 09 de dezembro de 2016.
VICTOR GOMES BARBIERI
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim