DECRETO Nº 26.635
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
VILLA DA MATA, SITUADO NA RUA JOÃO SASSO, Nº 592 A 624, BAIRRO SÃO GERALDO,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 299 da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de
2006, e tendo em vista o que consta
no processo administrativo protocolado sob o n° 2554/2015,
DECRETA
Art. 1º
Fica
aprovado, em conformidade com a Lei
Municipal n° 5.890/2006 e demais
disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial VILLA DA MATA, situado no bairro São
Geraldo, nesta cidade, cujo domínio é detido por Alexandre Cardoso Duarte,
inscrito sob o CPF nº 022.646.117-31, conforme registrado no Serviço Notarial e
Registral 1º Ofício – 1ª Zona, sob a matrícula de nº
20.266 e 38.633.
Art. 1° Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal
n° 5.890/2006 e demais disposições legais
aplicáveis, o Projeto do Loteamento
Residencial VILLA DA MATA, situado no bairro São Geraldo, nesta cidade,
cujo domínio é detido por Alexandre Cardoso Duarte, inscrito sob o CPF nº
022.646.117-31, conforme registrado no Serviço Notarial e Registral
1º Ofício – 1ª Zona, sob a matrícula de nº 43.789. (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
Art. 2º
O projeto
do Loteamento Residencial Villa da Mata, conforme consta nos projetos e
memoriais integrantes do processo protocolo nº 2554/2015, compreende:
· Área
total loteável = 40.489,33 m²
· Área
dos terrenos destinados ao uso privado = 25.732,66 m², equivalente a 63,55% da
área loteada, composta de 07 (sete) quadras e 63 (sessenta e três) lotes.
· Área
destinada às Áreas Públicas = 14.756,66 m², equivalente a 36,45% da área
loteada, sendo:
a) Área destinada ao sistema viário = 14.296,82 m², equivalente a 35,31%
da área loteada;
b) Área destinada ao espaço livre de uso público = 459,84 m²,
equivalente a 1,14% da área loteada.
Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial Villa da Mata, conforme consta
nos projetos e memoriais integrantes do processo protocolo nº 2554/2015,
compreende: (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
·
Área
total loteável = 41.103,50 m² (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
·
Área
dos terrenos destinados ao uso privado = 26.210,54 m², equivalente a 63,77% da
área loteada, composta de 07 (sete) quadras e 73 (setenta e três) lotes. (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
·
Área destinada
às Áreas Públicas = 14.803,31 m², equivalente a 36,01% da área loteada, sendo: (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
a) Área destinada ao sistema viário = 14.343,47 m², equivalente a
34,89% da área loteada; (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
b) Área destinada ao espaço livre de uso público = 459,84 m², equivalente a 1,12% da área loteada. (Redação dada pelo Decreto nº 27317/2017)
c) Área
destinada a Área de Preservação Permanente = 89,65 m², equivalente a 0,22% da
área loteada. (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
Art.
3º Para a garantia da execução das Obras de
Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n°
5.890/2006, o detentor do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os
lotes 01 a 16 da Quadra 04; lotes 04 a 09 da Quadra 05; lotes 01 a 03 da Quadra
06; lotes 01 a 04 da Quadra 07, perfazendo um total de 29 lotes, com área total
de 10.316,02 m², que corresponde a 40,09% da área útil do loteamento.
Parágrafo
único: Os lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de
gravame hipotecário junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da
legislação vigente.
Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas
pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei
Municipal n° 5.890/2006, o detentor do domínio deverá fornecer como
garantia hipotecária os lotes 01 a 16 da Quadra 04; lotes 03 a 09 da Quadra 05;
lotes 01 a 03 da Quadra 06; lotes 01 a 04 da Quadra 07, perfazendo um total de
30 lotes, com área total de 10.622,93 m², que corresponde a 40,53% da área útil
do loteamento. (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
Parágrafo único. Os
lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário
junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação vigente. (Redação
dada pelo Decreto nº 27317/2017)
Art. 4º A hipoteca incidente sobre os lotes descritos no artigo anterior
será liberada na medida em que as obras de infraestrutura forem sendo
executadas e recebidas oficialmente pela Administração Municipal, observada a
seguinte proporção:
I - 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias,
assentamento de meio-fio e instalação de rede de águas pluviais;
II - 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das
redes de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica;
III - 40% (quarenta por cento) quando concluída a pavimentação e
demais serviços.
Art. 5º
Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder ao registro do loteamento,
junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade da
aprovação e dos efeitos deste Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de dezembro de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim