DECRETO
Nº 26.648
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica
Municipal, de 05/04/1990,
CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Orgânica
Municipal, de 04 de abril de 1990, em seu Art. 69,
inciso IV;
CONSIDERANDO as determinações da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, em seu Art. 5º; Art. 8º; Art. 48 e
Art. 48-A;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Complementar nº
131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o instituído pela Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 em seu Art. 15, que estabelece que a
discriminação da despesa na Lei de Orçamento far-se-á, no mínimo, por
elementos;
CONSIDERANDO, especificamente, o grafado na
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 17 de julho de 2007, em seu Art. 2º
que deu nova redação ao Art. 104 da LOM acerca de prazo de envio do projeto de
lei orçamentária anual ao Legislativo Municipal, qual seja: até 15 de outubro
do ano que o precede;
CONSIDERANDO o Art. 33 da Lei Municipal 7.445, de 03
de novembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
CONSIDERANDO o regulamento contido na Lei
Municipal 7.445, de 03 de novembro de 2016, em seu Art. 3º, § 5º que determina
que a classificação por fontes de recursos seguirá o disposto na Resolução TC
Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e respectivas atualizações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 247, de 18 de
setembro de 2012 que cria o Sistema Cidades-Web, que é o sistema de prestação
de contas dos jurisdicionados municipais, em substituição ao Sisaud conforme Portaria TC N nº 081/2012;
CONSIDERANDO as disposições de cunho técnico
conforme os Anexos A e B da Resolução nº 247, de 2012 que estabeleceu a tabela
auxiliar denominada Grupo de Fontes/Destinação de Recursos (GDR) contendo as
codificações para a classificação de fontes de recursos;
DECRETA:
Art.
1º Torna pública a
codificação das fontes de recursos orçamentários, a ser utilizada para o exercício financeiro de 2017, nos termos da Resolução
nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo – TCEES e atualizações, conforme Anexo I ao presente Decreto.
Art.
2º Torna público o
Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD em níveis de subelemento e
desdobramento facultativo da natureza de despesa da Administração Direta e da
Administração Indireta, anexo à Lei Municipal 7.456,
de 21 de dezembro de 2016, que passa a vigorar conforme Anexo II a este
Decreto.
Art.
3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro
de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim