REVOGADA PELO DECRETO Nº 27060/2017

 

DECRETO Nº 26.701

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que a atual crise financeira do país, com reflexo nos Estados e Municípios, exige medidas urgentes, em específico, redução de custos administrativos;

 

 Considerando a necessidade de racionalização do uso de recursos financeiros para que sejam destinados à execução de programas essenciais e prioritários, bem como, levando-se em consideração que a racionalização do uso de recursos públicos é obrigação da administração por força dos princípios da eficiência e da economicidade;

 

Considerando que a redução do horário de funcionamento e atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal contribuirá para a contenção destes gastos. 

  

DECRETA:

 

Art. 1º O expediente administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será de 12 às 18 horas de segunda a sexta-feira, a partir do dia 03 de janeiro a 30 de junho de 2017.

 

§ 1º O disposto no caput não se aplica: 

 

I - aos serviços essenciais e assistenciais do município; 

 

II - às atividades de docência e projetos escolares mantidas por instituições municipais; 

 

III - outros serviços de plantão permanente e, ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores a 06 (seis) horas, mesmo que em caráter temporário;

 

§ 2º outros serviços que por sua natureza necessitem o exercício em outro período, o Secretário da Pasta deverá apresentar as justificativas e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para deliberação por ato formal.

 

§ 3º Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido no caput deste artigo mediante determinação do Secretário de cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras.

 

§ 4º Durante o período especificado no caput deste artigo não haverá tolerância de atraso no registro de ponto e, na ocorrência de impontualidade do servidor, será descontado em folha de pagamento, a parcela remuneratória correspondente ao período de tempo de atraso registrado, conforme legislação vigente.

 

Art. 2° O disposto no caput do art. 1° e parágrafos, possui caráter temporário, não caracterizando nenhum direito ou obrigações de qualquer espécie.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2017, com efeitos até o dia 30 de junho de 2017, podendo ser o mesmo prorrogado.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 01 de janeiro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.