REVOGADA PELO DECRETO Nº 27060/2017
DECRETO Nº 26.701
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a atual crise financeira do país, com reflexo nos Estados e
Municípios, exige medidas urgentes, em específico, redução de custos
administrativos;
Considerando a necessidade de
racionalização do uso de recursos financeiros para que sejam destinados à
execução de programas essenciais e prioritários, bem como, levando-se em
consideração que a racionalização do uso de recursos públicos é obrigação da
administração por força dos princípios da eficiência e da economicidade;
Considerando que a redução do horário de funcionamento e atendimento nos órgãos
da Administração Pública Municipal contribuirá para a contenção destes
gastos.
DECRETA:
Art. 1º O expediente
administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, será de 12 às 18
horas de segunda a sexta-feira, a partir do dia 03 de janeiro a 30 de junho
de 2017.
§ 1º O disposto no caput não
se aplica:
I - aos
serviços essenciais e assistenciais do município;
II - às
atividades de docência e projetos escolares mantidas por instituições
municipais;
III - outros serviços de plantão permanente e, ou em virtude da
característica do serviço que exija turnos superiores a 06 (seis) horas, mesmo
que em caráter temporário;
§ 2º outros serviços que por sua natureza
necessitem o exercício em outro período, o Secretário da Pasta deverá
apresentar as justificativas e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para deliberação por ato formal.
§ 3º Os servidores ocupantes de cargos
comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido
no caput deste artigo mediante determinação do Secretário de
cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras.
§ 4º Durante o período especificado no caput deste artigo
não haverá tolerância de atraso no registro de ponto e, na ocorrência de
impontualidade do servidor, será descontado em folha de pagamento, a
parcela remuneratória correspondente ao período de tempo de atraso registrado,
conforme legislação vigente.
Art. 2° O disposto no caput do art. 1° e parágrafos,
possui caráter temporário, não caracterizando nenhum direito ou obrigações de
qualquer espécie.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor a partir de 03 de janeiro de 2017, com efeitos até o dia 30 de junho
de 2017, podendo ser o mesmo prorrogado.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 01 de janeiro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.