DECRETO Nº 26.715

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 171 e 172/2017, de 02 de janeiro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0171, de 02 de Janeiro de 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada Ad Referendum;

Considerando-se que o plenário do C.M.S. Deliberou através da resolução 0171/2017, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

Considerando-se que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

Considerando-se que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução do CMS, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a prorogação do contrato “convênio” 043/2015 e renovação do Contrato de Convênio com PAI-Pronto Atendimento Infantil, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a crianças do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

Considerando-se da solicitação da SEMUS, mediante oficio 004/2017 encaminhado ao CMS-Conselho Municipal de Saúde em carater de urgência, referente ao prorogação do Convênio 0043/2015, e que o mesmo tem vigência de 05 (cinco) meses.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0171/2017, a renovação do contrato de Convenio 043/2015 com PAI- Pronto Atendimento Infantil, por um prazo de 05 meses;

2. Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

3. Fica estabelecido que o Atendimento será nos dias uteis de 07:00h as 22:00h, nos dias de sábado, domingo e feriado o atendimento será das 07:00h as 19:00h. no Pronto atendimento Infantil denominado PAI “Dr. Gilson Carone” e entre 22:00h as 7:00h no pronto Socorro do hospital HIFA, observando, a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no convênio.

4. Fica estabelecido o valor do contrato em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) mensal, observando que   do Valor de R$30.000,00 de (trinta mil reais) foi acrescido o primeiro aditivo, totalizando a soma de R$290.000,00(duzentos e noventa mil reais).

5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Ivani Silvestre Cannedo como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de Janeiro de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 26.715/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0171/2017, de 03 de Janeiro de 2016.

Homologada, Decreto 26.715/2017

 

LUIZ CARLOS BINDACO

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0172, de 02 de Janeiro de 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada Ad Referendum;

Considerando-se que o plenário do C.M.S. Deliberou através da resolução 0172/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

Considerando-se que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

Considerando-se que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

Considerando-se que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a prorogação do contrato “convênio” 001/2016 e renovação do Contrato de Convênio com HIFA -Hospital Infantil Francisco de Assis, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de análise clínico laboratorial a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes do CRIAS etoda a rede de Atenção Primária do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

Considerando-se da solicitação da SEMUS, mediante ofocio 005/2017 encaminhado ao CMS-Conselho Municipal de Saúde em carater de Urgência, referente ao prorogação do Convênio 001/2016, e que o mesmo tem vigência por prazo de 03 (três) meses.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0172/2017, a renovação do contrato de Convenio 001/2016 com HIFA- Hospital Infantil São Francisco de Assis, por um prazo de 03 meses;

2. Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Exames Laboratorial a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao Usuarios do CRIAS, Pronto Atendimento, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

3. Fica estabelecido que o valor do contrato R$ 162.480,00 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais) divididos em tres parcelas de C$54.160,00 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta reais).

5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Ivani Silvestre Cannedo como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de Janeiro de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 26.715/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0172/2017, de 03 de Janeiro de 2016.

Homologada, Decreto 26.715/2017

 

LUIZ CARLOS BINDACO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.