DECRETO Nº 26.715
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 171 e 172/2017, de 02 de janeiro de 2017, em anexo, exaradas
pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMS Nº 0171, de 02
de Janeiro de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde,
no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas
Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro
1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012,
em decisão aprovada Ad Referendum;
Considerando-se que o plenário do C.M.S.
Deliberou através da resolução 0171/2017, referente a apreciação de contratos e
convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S.
visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do
acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
Considerando-se que o debate no âmbito do
C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
Considerando-se que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução do CMS, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando
ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
Considerando-se que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
Solicitando a prorogação do contrato “convênio” 043/2015 e renovação do
Contrato de Convênio com PAI-Pronto Atendimento Infantil, e que este
instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisição de procedimentos a
ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a crianças do município de
Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
Considerando-se da solicitação da SEMUS,
mediante oficio 004/2017 encaminhado ao CMS-Conselho Municipal de Saúde em
carater de urgência, referente ao prorogação do Convênio 0043/2015, e que o
mesmo tem vigência de 05 (cinco) meses.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº
0171/2017, a renovação do contrato de Convenio 043/2015 com PAI- Pronto
Atendimento Infantil, por um prazo de 05 meses;
2. Este instrumento tem por finalidade ofertar
serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, E. Santo.
3. Fica estabelecido que o Atendimento será
nos dias uteis de 07:00h as 22:00h, nos dias de sábado, domingo e feriado o
atendimento será das 07:00h as 19:00h. no Pronto atendimento Infantil
denominado PAI “Dr. Gilson Carone” e entre 22:00h as 7:00h no pronto Socorro do
hospital HIFA, observando, a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no
convênio.
4. Fica estabelecido o valor do contrato em
R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) mensal, observando que do Valor de R$30.000,00 de (trinta mil
reais) foi acrescido o primeiro aditivo, totalizando a soma de R$290.000,00(duzentos
e noventa mil reais).
5. Fica aprovada a indicação do conselheiro
Ivani Silvestre Cannedo como fiscal representante do Conselho Municipal de
Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de
Itapemirim, 02 de Janeiro de 2017.
Aprovado pelo
Decreto nº 26.715/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0171/2017, de 03 de Janeiro de 2016.
Homologada, Decreto
26.715/2017
LUIZ CARLOS BINDACO
Secretário
Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0172, de 02
de Janeiro de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde,
no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas
Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro
1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012,
em decisão aprovada Ad Referendum;
Considerando-se que o plenário do C.M.S.
Deliberou através da resolução 0172/2016, referente a apreciação de contratos e
convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S.
visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do
acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
Considerando-se que o debate no âmbito do
C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
Considerando-se que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
Considerando-se que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando
a prorogação do contrato “convênio” 001/2016 e renovação do Contrato de
Convênio com HIFA -Hospital Infantil Francisco de Assis, e que este instrumento
tem por finalidade, ofertar serviços de análise clínico laboratorial a ser
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes do
CRIAS etoda a rede de Atenção Primária do município de Cachoeiro de Itapemirim
Espírito Santo.
Considerando-se da solicitação da SEMUS,
mediante ofocio 005/2017 encaminhado ao CMS-Conselho Municipal de Saúde em
carater de Urgência, referente ao prorogação do Convênio 001/2016, e que o
mesmo tem vigência por prazo de 03 (três) meses.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0172/2017,
a renovação do contrato de Convenio 001/2016 com HIFA- Hospital Infantil São
Francisco de Assis, por um prazo de 03 meses;
2. Este instrumento tem por finalidade
ofertar serviços e aquisição de Exames Laboratorial a ser oferecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) ao Usuarios do CRIAS, Pronto Atendimento, do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. Fica estabelecido que o valor do
contrato R$ 162.480,00 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta
reais) divididos em tres parcelas de C$54.160,00 (cinquenta e quatro mil cento
e sessenta reais).
5. Fica aprovada a indicação do conselheiro
Ivani Silvestre Cannedo como fiscal representante do Conselho Municipal de
Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de
Itapemirim, 02 de Janeiro de 2017.
Aprovado pelo
Decreto nº 26.715/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0172/2017, de 03 de Janeiro de 2016.
Homologada, Decreto
26.715/2017
LUIZ CARLOS BINDACO
Secretário
Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.