O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem
efeito, a partir de 01 de janeiro de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de
janeiro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.