DECRETO
Nº 26.767
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS-CAMARA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº
7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3391970000-APORTE
PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
Fonte: 100000000000 520.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 520.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190110100-VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Fonte: 100000000000 520.000,00
TOTAL REDUÇAO 520.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 26 DE JANEIRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.