DECRETO
Nº 26.774/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 43.000,00 (QUARENTA E TRES MIL), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
AGÊNCIA
MUNICIPAL DE REGULAÇAO DOS SERVIÇOS PÚBLICO S
DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.28.846.0000.3003
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte: 299900005807 43.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 43.000,00
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender
ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇAO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390391000-LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS
Fonte: 299900005807 4.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390361500-LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS
Fonte: 299900005807 29.000,00
71.01.04.130.1842.2239
GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390390200-CONDOMÍNIOS
Fonte: 299900005807 10.000,00
TOTAL REDUÇÃO 43.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
1 DE FEVEREIRO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim