DECRETO Nº 26.777

 

DECLARA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SEGURANÇA PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Federal n° 5289/04, e

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 5° da Constituição Federal, que dispõe sobre a previsão de direitos e garantias fundamentais da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como a necessidade de aplicação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para toda a comunidade de Cachoeiro de Itapemirim - fundamento do Estado Democrático de Direito;

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 144 da Constituição Federal, onde é possível constatar que a segurança pública é dever do Estado do Espírito Santo, mas não impede o apoio logístico e estrutural por parte do Município de Cachoeiro de Itapemirim – interesse local na preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio;

 

CONSIDERANDO a falta de segurança pública em todo o Território Municipal, ocasionado por razão de ausência do efetivo da Polícia Militar, haja vista que desde o último sábado, dia 04 de fevereiro do corrente ano, teve início o Movimento dos Familiares dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo, em que bloquearam a saída das viaturas e de seu contingente;

 

CONSIDERANDO que na segunda-feira, 06 de fevereiro de 2017, ocorreram vários saques e assaltos nesta cidade, tendo destaque inclusive na mídia nacional;

 

CONSIDERANDO que na terça-feira, 07 de fevereiro de 2017, alguns poucos policias foram para as ruas retornando suas atividades de policiamento ostensivo durante o dia;

 

CONSIDERANDO que não houve adesão dos policiais militares para o prosseguimento das atividades e assim, assegurarem a defesa da sociedade nesta quarta-feira, dia 08 de fevereiro, dando um indício de aquartelamento;

 

CONSIDERANDO que a Força Nacional e o Exército já chegaram na Grande Vitória, inclusive realizando patrulhas nas cidades que compõem aquela região metropolitana e até o presente momento, não chegaram à cidade de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que a cidade de Cachoeiro de Itapemirim está amparada no que tange à segurança pública ostensiva, pela valorosa Guarda Municipal, que foi armada com autorização judicial;

 

CONSIDERANDO que a cidade possui aproximadamente 210.000 (duzentos e dez mil) habitantes não podendo ficar sem a segurança ostensiva Pública Militar.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal na área de segurança pública e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida para todo o território do Município e seus distritos.

 

Art. 2° Autoriza-se ao Secretário Municipal de Defesa Social a elaboração de escala especial para os Guardas Municipais com objetivo de ampliar a atuação do efetivo na cidade e, concomitantemente, solicitar ao Governo do Estado do Espírito Santo (Decreto Presidencial n° 5289/04) o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, e, autoriza o estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada em segurança patrimonial, com a respectiva licença para o porte de armas de fogo.

 

Art. 3° Determina-se à Secretaria Municipal de Gestão de Transportes que sejam adotadas todas as medidas necessárias quanto à disponibilidade de veículos à disposição da Secretaria Municipal de Defesa Social, com vista as ações urgentes e inadiáveis que se fizerem necessárias, na forma da lei.

 

Art. 4° Ficam dispensadas, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, do processo regular de licitação, as atividades de resposta ao objeto deste decreto, considerando a URGÊNCIA da situação vigente.

 

Art. 5° Para as despesas provenientes da situação de emergência, o Chefe do Executivo Municipal poderá proceder à suplementação de dotação e à abertura de créditos especiais ou extraordinários, tanto de recursos orçamentários e extra-orçamentários.

 

Art. 6° Comunique-se à Câmara Municipal esta declaração de emergência, solicitando a convocação urgente para conhecimento.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger até a normalização da situação de segurança pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de fevereiro de 2017.

        

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.