DECLARA
A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SEGURANÇA PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo
Decreto Federal n° 5289/04, e
CONSIDERANDO o teor do artigo 5° da Constituição
Federal, que dispõe sobre a previsão de direitos e garantias fundamentais da
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, bem como a necessidade de aplicação do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana para toda a comunidade de Cachoeiro de Itapemirim -
fundamento do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o teor do artigo 144 da
Constituição Federal, onde é possível constatar que a segurança pública é dever
do Estado do Espírito Santo, mas não impede o apoio logístico e estrutural por
parte do Município de Cachoeiro de Itapemirim – interesse local na preservação
da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO a falta de segurança pública em
todo o Território Municipal, ocasionado por razão de ausência do efetivo da
Polícia Militar, haja vista que desde o último sábado, dia 04 de fevereiro do corrente
ano, teve início o Movimento dos Familiares dos Policiais Militares do Estado
do Espírito Santo, em que bloquearam a saída das viaturas e de seu contingente;
CONSIDERANDO que na segunda-feira, 06 de
fevereiro de 2017, ocorreram vários saques e assaltos nesta cidade, tendo
destaque inclusive na mídia nacional;
CONSIDERANDO que na terça-feira, 07 de fevereiro
de 2017, alguns poucos policias foram para as ruas retornando suas atividades
de policiamento ostensivo durante o dia;
CONSIDERANDO que não houve adesão dos policiais
militares para o prosseguimento das atividades e assim, assegurarem a defesa da
sociedade nesta quarta-feira, dia 08 de fevereiro, dando um indício de
aquartelamento;
CONSIDERANDO que a Força Nacional e o Exército
já chegaram na Grande Vitória, inclusive realizando patrulhas nas cidades que
compõem aquela região metropolitana e até o presente momento, não chegaram à
cidade de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que a cidade de Cachoeiro de
Itapemirim está amparada no que tange à segurança pública ostensiva, pela
valorosa Guarda Municipal, que foi armada com autorização judicial;
CONSIDERANDO que a cidade possui aproximadamente
210.000 (duzentos e dez mil) habitantes não podendo ficar sem a segurança
ostensiva Pública Militar.
DECRETA:
Art.
1° Fica declarada a
existência de situação anormal na área de segurança pública e caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
único. Esta
situação de anormalidade é valida para todo o território do Município e seus
distritos.
Art.
2° Autoriza-se ao
Secretário Municipal de Defesa Social a elaboração de escala especial para os
Guardas Municipais com objetivo de ampliar a atuação do efetivo na cidade e,
concomitantemente, solicitar ao Governo do Estado do Espírito Santo (Decreto
Presidencial n° 5289/04) o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, e,
autoriza o estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada em
segurança patrimonial, com a respectiva licença para o porte de armas de fogo.
Art.
3° Determina-se à
Secretaria Municipal de Gestão de Transportes que sejam adotadas todas as
medidas necessárias quanto à disponibilidade de veículos à disposição da
Secretaria Municipal de Defesa Social, com vista as ações urgentes e inadiáveis
que se fizerem necessárias, na forma da lei.
Art.
4° Ficam
dispensadas, nos termos do inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de
21 de junho de 1993, do processo regular de licitação, as atividades de
resposta ao objeto deste decreto, considerando a URGÊNCIA da situação vigente.
Art.
5° Para as despesas
provenientes da situação de emergência, o Chefe do Executivo Municipal poderá
proceder à suplementação de dotação e à abertura de créditos especiais ou
extraordinários, tanto de recursos orçamentários e extra-orçamentários.
Art.
6° Comunique-se à
Câmara Municipal esta declaração de emergência, solicitando a convocação
urgente para conhecimento.
Art.
7° Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo viger até a normalização da situação de
segurança pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de
fevereiro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal