O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 02 de fevereiro de
Art.
2° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
fevereiro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim