O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1°
Tornar sem
efeito, a partir de 02 de fevereiro de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de março
de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim