DECRETO Nº 26.819

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 173, 174, 175, 176 e 177/2017, datadas de 16 de fevereiro de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de março de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0173, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou através da resolução 0100/2016, que trata da apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia do CMS visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de julho de 2014, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde - PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar suas metas;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde requerem a renovação do Contrato de Rateio do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo SUL, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0173/2017, o Contrato de Rateio do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo SUL;

2. Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do Consórcio, a SEMUS repassará o valor anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única ou divididos em parcelas, devendo o valor total ser repassado dentro do corrente exercício. Qualquer termo aditivo relativo ao convênio deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

3. A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido Consórcio junto ao CMS;

4. A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS, no qual deverá constar: quantitativos e tipos de exames e consultas realizados e, ainda, nome e endereço dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio;

5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Ivani Cannedo Silvestre como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da execução do contrato em referência.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 26.819/2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0173/2017, de 06 de Março de 2017.

 

LUIZ CARLOS BINDACO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Lei Municipal 6.704/2012;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização das instalações do Conselho Gestor nas Unidades de Saúde – CGUS;

 

CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização do CGUS e por entender que o CGUS contempla e garante maior participação do controle social na gestão das unidades de saúde

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0174/2017, a instalação do Conselho Gestor nas Unidades de Saúde - CGUS -  no município de Cachoeiro de Itapemirim ES;

1.1. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS deverá priorizar a instalação do CGUS nos seguintes locais: Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Marbrasa; Centro Municipal de Saúde Dr. Bolívar de Abreu; PA Paulo Pereira Gomes; PA de Itaoca e em todas as demais Unidades de Saúde na sede e distritos do Município;

1.2. O CGUS ficará subordinado ao Conselho Municipal de Saúde - CMS;

1.3. O Regimento Interno do CGUS será elaborado e aprovado pelo CMS;

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0174/2017, de 06 de Março de 2017.

 

Homologada, Decreto n. 26.819/2017

 

LUIZ CARLOS BINDACO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Lei Municipal 6.704/2012;

 

CONSIDERANDO que o processo nº 1293676/2017 de solicitação de transferência de servidor, retornando a função e setor de origem;

 

CONSIDERANDO que o processo 1296893/2017 com solicitação de transferência de servidor para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a transferência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0175/2017, o retorno ao quadro de servidores da Secretaria Estadual da Saúde - SESA o servidor Carlos Roberto Casteglione Dias, cedido à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES;

2. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0175/2017, a transferência do servidor Ailton da Silva Nobre para a prefeitura municipal de Itapemirim- ES, Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0175/2017, em 06 de Março de 2017.

 

Homologada, Decreto n. 26.819/2017

 

Luiz Carlos Bindaco

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS em conformidade com as deliberações da Lei Municipal 6.704/2012;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização das instalações do Conselho Gestor nas Unidade de Saúde - CGUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização do CGUS e por entender que o CGUS oferece maior participação do controle social na gestão das unidades de saúde

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0176/2017, o Regimento Interno do Conselho Gestor de Unidade de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim ES;

1.1. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS deverá priorizar a instalação do CGUS nos seguintes locais: Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Marbrasa; Centro Municipal de Saúde Dr. Bolívar de Abreu; PA Paulo Pereira Gomes; PA de Itaoca e em todas as demais Unidades de Saúde na sede e distritos do Município;

1.2 - O CGUS ficará subordinado ao CMS;

1.3 - O CGUS será composto de forma paritário:

a - A composição do CGUS será de oito membros titulares, oito primeiros suplentes e oito segundos suplentes;

b - a representação dos usuários será de 50%, “quatro vagas”;

c - a representação dos trabalhadores será de 25% “duas vagas”;

d - a representação do gestor/prestador será de 25% “duas vagas”.

1.4 - A representação dos usuários será eleita por meio de processo realizado para este fim pelo CMS em conjunto com a associação de moradores e FAMMOPOCI;

1.5 - A representação dos trabalhadores será eleita por meio de processo realizado para este fim pelo CMS com os trabalhadores das Unidades de Saúde;

1.6 A representação do gestor/prestador será o gerente, coordenador e/ou responsável técnico ou substituto por ele indicado.

 

REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR DE UNIDADE SAÚDE - CGUS

 

REGIMENTO INTERNO

 

O Conselho Municipal de Saúde - CMS por plenária própria, aprova o presente Regimento Interno do Conselho Gestor de Unidade de Saúde - CGUS de Cachoeiro de Itapemirim/ES, que organiza e estabelece as normas para o seu funcionamento, sendo reconhecido, daqui por diante, pela sigla CGUS.

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do CGUS, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 176, de 16/02/2017, do Conselho Municipal de Saúde - CMS.

 

Art. 2º O CGUS tem caráter permanente. É a instância fiscalizadora e consultiva que tem como meta acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saúde e buscar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, constituindo-se em parte do órgão colegiado por ele responsável.

 

Art. 3º É instalado na área de abrangência da unidade local de saúde, relacionando-se diretamente à hierarquia do CMS, atuando com atenção especial no planejamento, avaliação de execução e controle social nas ações de saúde ou correlacionadas à saúde, colaborando na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência da Unidade de Saúde.

 

Art. 4º Exercer as atribuições previstas nas legislações municipal, estadual e federal.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º São atribuições do Conselho Gestor de Unidade de Saúde - CGUS:

 

a) Tomar conhecimento dos problemas de saúde da população do bairro;

b) organizar a população para que lhe sejam garantidas melhores condições de saúde;

c) proporcionar meios de informação para os usuários da Unidade de Saúde, de interesse da saúde coletiva, bem como das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

d) despertar o interesse dos moradores do bairro, a fim de obter a sua participação ativa e consciente na identificação e busca de soluções para os problemas de saúde;

e) representar a população perante as autoridades competentes, dentro de suas atribuições e por delegação dos seus pares;

f) acompanhar e avaliar as atividades da Unidade de Saúde do bairro e os serviços prestados à população;

g) participar do planejamento das ações locais de saúde, bem como acompanhar e avaliar o impacto das ações desenvolvidas sobre a situação de saúde da comunidade;

h) ajudar na implementação do Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

i) participar ativamente do planejamento e realização das pré-Conferências de Saúde, em conjunto com o CMS, por ocasião da ocorrência destes eventos.

 

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO E ESCOLHA DE CONSELHEIROS

 

Art.6º - A composição do Conselho Gestor de Unidade de Saúde - CGUS obedecerá ao disposto na Resolução CMS nº 0176, de 16/02/2017, no que se refere à representação de entidades e usuários da comunidade, bem como da participação de funcionários da Unidade de Saúde.

 

§ 1º - Para cada Conselheiro titular  deverá haver 1º e 2º suplentes.

 

§ 2º - Em caso de mudança de residência do Conselheiro da área de abrangência da Unidade, ele será automaticamente desligado do CGUS, dando-se posse ao seu suplente. Excetua-se, neste caso, os representantes da Unidade de Saúde.

 

Art. 7º As funções de Conselheiros do CGUS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de caráter relevante ao interesse público.

 

Art. 8º Será destituído do CGUS, através de votação de seus membros, o Conselheiro que infringir qualquer disposição do presente Regimento Interno dando-se, neste caso, amplo direito à defesa do interessado.

 

Art. 9º A escolha dos Conselheiros do CGUS se dará através de Assembleia Pública Local, convocada com ampla divulgação e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art. 10 O CGUS terá duração indeterminada.

 

Art. 11 Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato por período de 3 (três) anos, coincidentes ou não com o período previsto para o Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 12 É vedado o exercício de representação, durante o mesmo mandato de Conselheiro, quer seja de titular ou suplente, em outro CGUS do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 13 O CGUS reunir-se-á, ordinariamente, na última quarta-feira de cada mês, exceto quando houver coincidência com feriados.

 

§ Único - Deverá ser estabelecido um calendário prévio de reuniões ordinárias, o qual deverá ser amplamente divulgado e aprovado pelo CGUS e encaminhado ao CMS.

 

Art. 14 - As reuniões terão seu início às 8:45 horas, em 1ª chamada, com quórum mínimo de 50% mais um, de Conselheiros titulares e, em 2ª chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer quórum.

 

§ 1º - O quórum da abertura dos trabalhos deverá permanecer até o final das votações das matérias previstas na pauta da reunião.

 

§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas com o teto máximo de 2 (duas) horas e, havendo necessidade de prolongamento, será consultada a plenária.

 

Art. 15 As reuniões deverão iniciar pela leitura, discussão e aprovação da ata anterior registrada em livro próprio. Após a aprovação da mesma, com ou sem rasuras, ela será assinada pelos Conselheiros presentes e permanecerá aos cuidados do Secretário.

 

Art. 16 No final de cada reunião deverá ser organizada a pauta da próxima reunião.

 

Art. 17 As reuniões do CGUS serão abertas a toda comunidade local, bem como aos funcionários da Unidade de Saúde, tendo os presentes direito à voz, desde que a pauta prevista não sofra solução de continuidade.

 

§ Único - O direito de voto é reservado apenas aos Conselheiros titulares do CGUS ou aos seus suplentes.

 

Art. 18 Os Conselheiros suplentes substituirão os respectivos titulares em todos os seus impedimentos e assumirão as suas funções na ausência do titular.

 

Art. 19 O Conselheiro, titular ou suplente, será penalizado com falta quando não apresentar justificativa fundamentada, verbalmente ou por escrito, até o final da próxima reunião do CGUS.

 

Art. 20 A penalidade de perda de mandato, com substituição definitiva pelo suplente, obedecerá às normas adotadas oficialmente pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 21 No exercício de suas funções, os Conselheiros do CGUS têm os seguintes direitos:

a) Recorrer ao CMS sempre que, sem explicação convincente, o CGUS não tiver suas reivindicações e reclamações atendidas nos níveis local ou regional;

b) obter, da própria Unidade de Saúde, vista de documentos relevantes ao Controle Social, desde que requeiram, por escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional;

c) obter informações sobre os serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de Saúde;

d) divulgar, aos usuários da Unidade de Saúde, as atividades de Saúde organizadas pelo CGUS;

e) obter informações, junto aos usuários da Unidade, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma.

 

Art. 22 São deveres dos conselheiros do CGUS:

 

a) Assistir a todas as reuniões do CGUS;

b) prestar informações da comunidade ao CGUS;

c) divulgar as atividades do CGUS na comunidade;

d) tomar providências necessárias para encaminhamento e cumprimento das resoluções do CGUS;

e) colaborar com os serviços da Unidade de Saúde, quando houver solicitação e disponibilidade, dentro de suas atribuições;

f) desincompatibilizar-se do seu cargo, quando se candidatar a qualquer cargo eletivo, conforme legislação pertinente em vigor.

 

Art. 23 - É proibido aos Conselheiros do CGUS:

 

a) Obter, junto à Unidade de Saúde, privilégios para si ou para outrem;

b) obter qualquer tipo de privilégio, para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de seu cargo de Conselheiro;

c) desempenhar tarefas que sejam funções rotineiras dos funcionários da Unidade de Saúde;

d) entrar nas dependências da Unidade de Saúde que sejam consideradas de acesso restrito;

e) desrespeitar os funcionários da Unidade de Saúde, em suas atribuições;

f) receber qualquer tipo de remuneração pelo seu trabalho;

g) criar obstáculos ao exercício das atividades da Unidade de Saúde.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 24 Na primeira reunião ordinária, após a eleição dos Conselheiros, deverá ser escolhida uma mesa diretora, por votação na Plenária do CGUS, a qual deverá ter a seguinte constituição:

 
I - Coordenador
 
II - Coordenador - Adjunto
 
III- Secretario
 
IV- Secretario - Adjunto

 

Art. 25 São atribuições e competências do Coordenador:

 

a) Presidir as reuniões e os trabalhos do CGUS;

b) convocar as reuniões e os trabalhos do CGUS;

c) dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento;

d) promover o funcionamento do Conselho, como seu responsável, solicitando ao CMS as providências e recurso necessários para atender aos serviços.

e) exercer, nas reuniões, o direito de voto de qualidade. Isto é, só votará em caso de empate;

f corresponder-se em nome do Conselho e representá-lo nas solenidades a atos oficiais;

g) apresentar, na última reunião ordinária do ano, o relatório das atividades anuais, remetendo cópia ao Conselho Municipal de Saúde e à Unidade de Saúde;

h) resolver os casos omissos de natureza administrativa;

i) homologar as resoluções do CGUS.

 

Art. 26 São atribuições e competências do Coordenador-Adjunto:

 

a) Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;

b) e outras incumbências que lhe forem delegadas pelo Coordenador ou pela Plenária do CGUS.

 

Art. 27 São atribuições e competências do Secretário:

a) Substituir o Coordenador e o Coordenador-Adjunto em suas faltas e impedimentos;

b) executar os trabalhos de natureza administrativa do CGUS;

c) organizar os processos para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

d) ajudar na organização da pauta para as reuniões plenárias;

e) tomar providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do CGUS;

f) manter articulação com os órgãos técnicos e administrativos competentes e com o Conselho Municipal de Saúde;

g) elaborar, junto com o Coordenador, as atas das reuniões do CGUS;

h) organizar a documentação e todos os dados do CGUS.

 

Art. 28 São atribuições e competências do Secretário-Adjunto:

a) Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;

b) e outras incumbências que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Plenário do CGUS.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29 - O presente regimento interno poderá ser alterado, parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos Conselheiros titulares do CGUS, encaminhada, por escrito ao CMS.

 

§ Único - A análise, apreciação e aprovação de alteração do presente Regimento Interno deverá ser efetuada em reunião própria, com quórum mínimo de 2/3 de Conselheiros titulares.

 

Art. 30 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do CMS, com prévio parecer da sua Câmara Técnica.

 

Art. 31 - Os Conselheiros titulares e suplentes do CGUS estarão sujeito ao código de ética do CMS.

 

Art. 32 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.

 

CONSELHO GESTOR DE UNIDADE DE SAÚDE - CGUS

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0176/2017, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Homologada, Decreto n. 26.819/2017

 

 

Luiz Carlos Bindaco

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017,

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Resolução 535, 537 do Conselho Nacional de Saúde - CNS recomendatórias, referente as conferências de Saúde da Mulher e Vigilância em Saúde;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização da conferência Municipal de Vigilância em Saúde, etapas Nacional, Estadual, Regional e Municipal fortalece as políticas públicas do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Cachoeiro de Itapemirim ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização da Plenária Municipal de Saúde da Mulher, em conformidade com cronograma apresentado pelo CNS e Conselho Estadual de Saúde - CES

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0177/2017, a realização da Conferência Municipal de Saúde da Mulher em 27 de Março de 2017 e Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, em 28 de Março de 2017;

a- A Conferência de Vigilância em Saúde tratará o temário “Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, com o eixo principal Política Nacional de Vigilância em Saúde do Povo Brasileiro “fortalecimento dos Programas e Ações de Vigilância em Saúde” e mais 8 sub eixos temáticos;

 

I- O papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;

 

II- acesso e integração das práticas e processos de trabalho das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;

 

III- acesso e integração dos saberes e tecnologias das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;

 

IV- responsabilidade do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde;

 

V- gestão de riscos de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população;

 

VI- monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;

 

VII- implementação de políticas intersetoriais para promoção da saúde e da redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas, e

 

VIII- participação social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.

 

2. Este instrumento tem por finalidade debater, aprovar e encaminhar propostas para etapa regional;

3. O Regimento Interno será elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde;

4. As decisões administrativas e de funcionamento, durante a conferência, serão tomadas pela comissão organizadora das respectivas conferências;

5. COMISSÃO ORGANIZADORA: Conferência Vigilância em Saúde:

Luiz Carlos Bindaco – Coordenador;

Valdir Rodrigues Franco - Subcoordenador;

Marilia da Conceição Martins - Coordenadora adjunta;

Ana Karla Trindade da Silva Pereira - secretária

Márcio Costa Ribeiro, Maria Cristina Fernandes, Daniele Azevedo Silva Paschoal, Clarica Correia Machado, Denise Nunes de Almeida Freitas, Mario Cesar do Nascimento Moreira, Marilene Gozzi Pereira, Jaqueline Gomes Perim; Mirela Dias Gonçalves

6. A Conferência Municipal de Saúde da Mulher tratará do seguinte temário “Desafios para a Integralidade com Equidade” com o eixo principal “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres” e mais 4 sub eixos temáticos;

 

I- O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;

 

II- o mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres;

 

III- vulnerabilidade e equidade na vida e na saúde das mulheres;

 

IV- políticas Públicas para as mulheres e a participação social.

 

7. COMISSÃO ORGANIZADORA: Conferência Municipal de Saúde da Mulher:

Luiz Carlos Bindaco – Coordenador;

Valdir Rodrigues Franco – Subcoordenador;

Anette Lacerda - Coordenadora Adjunta;

Horminda Gonçalves Griffo Netto - Sub coordenadora;

Luciara Botelho Moraes Jorge - Coordenadora adjunta;

Ana Karla Trindade da Silva Pereira – Secretária;

Elizangela Miranda Altoé, Lidiany Rodrigues de Paula, Mario Cesar do Nascimento Moreira, Jaqueline Gomes Perim, Eurides Luiz Amaro, Marilene Gozzi Pereira, Marusca Pereira Mesquita, Mirela Dias Gonçalves.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0177/2017, de 06 de Março de 2017.

Homologada, Decreto n. 26.819/2017

 

LUIZ CARLOS BINDACO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim