DECRETO Nº 26.819
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 173, 174, 175, 176 e 177/2017, datadas de 16 de fevereiro
de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 09 de março de 2017.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0173, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas
competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião
Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO que o debate
no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de
Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de
Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou através da resolução 0100/2016, que
trata da apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia do CMS visando a
melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do
acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de
Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de julho de
2014, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde,
dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde - PAS é o instrumento que
operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo
atualizar suas metas;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, onde requerem a renovação do Contrato de Rateio
do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo SUL, e que este instrumento
tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos não oferecidos
pelo Sistema Único de Saúde – SUS
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio
da Resolução CMS nº 0173/2017, o Contrato de Rateio do Consórcio Público da
Região Polo Sul – CIM Polo SUL;
2. Fica
estabelecido que, a título de rateio das despesas do Consórcio, a SEMUS
repassará o valor anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única
ou divididos em parcelas, devendo o valor total ser repassado dentro do
corrente exercício. Qualquer termo aditivo relativo ao convênio deverá ser
apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
3. A SEMUS
realizará prestação de contas semestral do referido Consórcio junto ao CMS;
4. A SEMUS
encaminhará relatório mensal ao CMS, no qual deverá constar: quantitativos e
tipos de exames e consultas realizados e, ainda, nome e endereço dos usuários
atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio;
5. Fica aprovada a
indicação do conselheiro Ivani Cannedo Silvestre como
fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
execução do contrato em referência.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.
Aprovado pelo
Decreto nº 26.819/2017
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0173/2017, de 06 de Março de 2017.
LUIZ CARLOS
BINDACO
Secretário
Municipal de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas
competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de
2017;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Lei Municipal 6.704/2012;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização das instalações do
Conselho Gestor nas Unidades de Saúde – CGUS;
CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização do
CGUS e por entender que o CGUS contempla e garante maior participação do
controle social na gestão das unidades de saúde
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0174/2017, a instalação do Conselho Gestor nas
Unidades de Saúde - CGUS - no município de Cachoeiro de Itapemirim ES;
1.1. A Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS deverá priorizar a instalação do CGUS nos seguintes
locais: Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Marbrasa;
Centro Municipal de Saúde Dr. Bolívar de Abreu; PA Paulo Pereira Gomes; PA de Itaoca e em todas as demais Unidades de Saúde na sede e
distritos do Município;
1.2. O CGUS ficará
subordinado ao Conselho Municipal de Saúde - CMS;
1.3. O Regimento
Interno do CGUS será elaborado e aprovado pelo CMS;
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0174/2017, de 06 de Março de 2017.
Homologada, Decreto
n. 26.819/2017
LUIZ CARLOS
BINDACO
Secretário
Municipal de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas
competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de
2017;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Lei Municipal 6.704/2012;
CONSIDERANDO que o processo nº 1293676/2017 de solicitação de transferência de
servidor, retornando a função e setor de origem;
CONSIDERANDO que o processo 1296893/2017 com solicitação de transferência de
servidor para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a transferência
dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0175/2017, o retorno ao quadro de servidores da Secretaria
Estadual da Saúde - SESA o servidor Carlos Roberto Casteglione
Dias, cedido à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim
ES;
2. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0175/2017, a transferência do servidor Ailton da Silva
Nobre para a prefeitura municipal de Itapemirim- ES, Secretaria Municipal de
Saúde.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017.
Valdir Rodrigues
Franco
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução
CMS 0175/2017, em 06 de Março de 2017.
Homologada,
Decreto n. 26.819/2017
Luiz Carlos Bindaco
Secretário
Municipal de Saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas
competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em
decisão a aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de
2017;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS em conformidade com as deliberações da Lei Municipal 6.704/2012;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização das instalações do
Conselho Gestor nas Unidade de Saúde - CGUS;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização do
CGUS e por entender que o CGUS oferece maior participação do controle social na
gestão das unidades de saúde
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0176/2017,
o Regimento Interno do Conselho Gestor de Unidade de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim ES;
1.1. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS deverá
priorizar a instalação do CGUS nos seguintes locais: Unidade de Pronto
Atendimento – UPA do Marbrasa; Centro Municipal de
Saúde Dr. Bolívar de Abreu; PA Paulo Pereira Gomes; PA de Itaoca
e em todas as demais Unidades de Saúde na sede e distritos do Município;
1.2 - O CGUS ficará subordinado ao CMS;
1.3 - O CGUS será composto de forma paritário:
a - A composição do CGUS será de oito membros
titulares, oito primeiros suplentes e oito segundos suplentes;
b - a representação dos usuários será de 50%,
“quatro vagas”;
c - a representação dos trabalhadores será de 25%
“duas vagas”;
d - a representação do gestor/prestador será de 25%
“duas vagas”.
1.4 - A representação dos usuários será eleita por meio
de processo realizado para este fim pelo CMS em conjunto com a associação de
moradores e FAMMOPOCI;
1.5 - A representação dos trabalhadores será eleita
por meio de processo realizado para este fim pelo CMS com os trabalhadores das
Unidades de Saúde;
1.6 A representação do gestor/prestador será o
gerente, coordenador e/ou responsável técnico ou substituto por ele indicado.
REGIMENTO INTERNO
O Conselho Municipal de Saúde - CMS por plenária própria, aprova o presente Regimento
Interno do Conselho Gestor de Unidade de Saúde - CGUS de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, que organiza e estabelece as normas para o seu funcionamento,
sendo reconhecido, daqui por diante, pela sigla CGUS.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o
funcionamento do CGUS, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 176, de
16/02/2017, do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Art. 2º O CGUS tem caráter permanente. É a instância
fiscalizadora e consultiva que tem como meta acompanhar e avaliar a Política
Municipal de Saúde e buscar a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde - SUS, constituindo-se em parte do órgão colegiado por ele
responsável.
Art. 3º É instalado na área de abrangência da unidade local de
saúde, relacionando-se diretamente à hierarquia do CMS, atuando com atenção
especial no planejamento, avaliação de execução e controle social nas ações de
saúde ou correlacionadas à saúde, colaborando na definição de prioridades e
estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência da Unidade de
Saúde.
Art. 4º Exercer as atribuições previstas nas legislações
municipal, estadual e federal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 5º São atribuições do Conselho Gestor de Unidade de Saúde
- CGUS:
a) Tomar conhecimento dos
problemas de saúde da população do bairro;
b) organizar a população para que
lhe sejam garantidas melhores condições de saúde;
c) proporcionar meios de
informação para os usuários da Unidade de Saúde, de interesse da saúde
coletiva, bem como das atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde -
SUS;
d) despertar o interesse dos
moradores do bairro, a fim de obter a sua participação ativa e consciente na
identificação e busca de soluções para os problemas de saúde;
e) representar a população perante
as autoridades competentes, dentro de suas atribuições e por delegação dos seus
pares;
f) acompanhar e avaliar as
atividades da Unidade de Saúde do bairro e os serviços prestados à população;
g) participar do planejamento das
ações locais de saúde, bem como acompanhar e avaliar o impacto das ações
desenvolvidas sobre a situação de saúde da comunidade;
h) ajudar na implementação do
Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
i) participar ativamente do
planejamento e realização das pré-Conferências de Saúde, em conjunto com o CMS,
por ocasião da ocorrência destes eventos.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO E ESCOLHA DE CONSELHEIROS
Art.6º - A composição do Conselho Gestor de Unidade de Saúde -
CGUS obedecerá ao disposto na Resolução CMS nº 0176, de 16/02/2017, no que se
refere à representação de entidades e usuários da comunidade, bem como da
participação de funcionários da Unidade de Saúde.
§ 1º - Para cada Conselheiro titular deverá haver 1º e
2º suplentes.
§ 2º - Em caso de mudança de residência do Conselheiro da
área de abrangência da Unidade, ele será automaticamente desligado do CGUS,
dando-se posse ao seu suplente. Excetua-se, neste caso, os representantes da
Unidade de Saúde.
Art. 7º As funções de Conselheiros do CGUS não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado de caráter relevante ao interesse
público.
Art. 8º Será destituído do CGUS, através de votação de seus
membros, o Conselheiro que infringir qualquer disposição do presente Regimento
Interno dando-se, neste caso, amplo direito à defesa do interessado.
Art. 9º A escolha dos Conselheiros do CGUS se dará através de
Assembleia Pública Local, convocada com ampla divulgação e com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 10 O CGUS terá duração indeterminada.
Art. 11 Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato por
período de 3 (três) anos, coincidentes ou não com o período previsto para o
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12 É vedado o exercício de representação, durante o mesmo
mandato de Conselheiro, quer seja de titular ou suplente, em outro CGUS do
município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13 O CGUS reunir-se-á, ordinariamente, na última
quarta-feira de cada mês, exceto quando houver coincidência com feriados.
§ Único - Deverá ser estabelecido um calendário prévio de reuniões
ordinárias, o qual deverá ser amplamente divulgado e aprovado pelo CGUS e
encaminhado ao CMS.
Art. 14 - As reuniões terão seu início às 8:45 horas, em 1ª
chamada, com quórum mínimo de 50% mais um, de Conselheiros titulares e, em 2ª
chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer quórum.
§ 1º - O quórum da abertura dos trabalhos deverá permanecer
até o final das votações das matérias previstas na pauta da reunião.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas com o teto máximo
de 2 (duas) horas e, havendo necessidade de prolongamento, será consultada a
plenária.
Art. 15 As reuniões deverão iniciar pela leitura, discussão e
aprovação da ata anterior registrada em livro próprio. Após a aprovação da
mesma, com ou sem rasuras, ela será assinada pelos Conselheiros presentes e
permanecerá aos cuidados do Secretário.
Art. 16 No final de cada reunião deverá ser organizada a pauta
da próxima reunião.
Art. 17 As reuniões do CGUS serão abertas a toda comunidade
local, bem como aos funcionários da Unidade de Saúde, tendo os presentes
direito à voz, desde que a pauta prevista não sofra solução de continuidade.
§ Único - O direito de voto é reservado apenas aos Conselheiros
titulares do CGUS ou aos seus suplentes.
Art. 18 Os Conselheiros suplentes substituirão os respectivos
titulares em todos os seus impedimentos e assumirão as suas funções na ausência
do titular.
Art. 19 O Conselheiro, titular ou suplente, será penalizado
com falta quando não apresentar justificativa fundamentada, verbalmente ou por
escrito, até o final da próxima reunião do CGUS.
Art. 20 A penalidade de perda de mandato, com substituição
definitiva pelo suplente, obedecerá às normas adotadas oficialmente pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 21 No exercício de suas funções, os Conselheiros do CGUS
têm os seguintes direitos:
a) Recorrer ao CMS sempre que, sem
explicação convincente, o CGUS não tiver suas reivindicações e reclamações
atendidas nos níveis local ou regional;
b) obter, da própria Unidade de Saúde,
vista de documentos relevantes ao Controle Social, desde que requeiram, por
escrito, com fundamento em legítimo interesse social e desde que não sejam
documentos sujeitos ao sigilo da ética profissional;
c) obter informações sobre os
serviços prestados pela Equipe de Saúde e sobre o desempenho da Unidade de
Saúde;
d) divulgar, aos usuários da
Unidade de Saúde, as atividades de Saúde organizadas pelo CGUS;
e) obter informações, junto aos usuários
da Unidade, referentes ao atendimento e funcionamento da mesma.
Art. 22 São deveres dos conselheiros do CGUS:
a) Assistir a todas as reuniões do
CGUS;
b) prestar informações da
comunidade ao CGUS;
c) divulgar as atividades do CGUS
na comunidade;
d) tomar providências necessárias
para encaminhamento e cumprimento das resoluções do CGUS;
e) colaborar com os serviços da
Unidade de Saúde, quando houver solicitação e disponibilidade, dentro de suas
atribuições;
f) desincompatibilizar-se do seu
cargo, quando se candidatar a qualquer cargo eletivo, conforme legislação
pertinente em vigor.
Art. 23 - É proibido aos Conselheiros do CGUS:
a) Obter, junto à Unidade de
Saúde, privilégios para si ou para outrem;
b) obter qualquer tipo de
privilégio, para si ou para outrem, utilizando-se, de qualquer forma, de seu
cargo de Conselheiro;
c) desempenhar tarefas que sejam
funções rotineiras dos funcionários da Unidade de Saúde;
d) entrar nas dependências da
Unidade de Saúde que sejam consideradas de acesso restrito;
e) desrespeitar os funcionários da
Unidade de Saúde, em suas atribuições;
f) receber qualquer tipo de
remuneração pelo seu trabalho;
g) criar obstáculos ao exercício
das atividades da Unidade de Saúde.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO
Art. 24 Na primeira reunião ordinária, após a eleição dos
Conselheiros, deverá ser escolhida uma mesa diretora, por votação na Plenária
do CGUS, a qual deverá ter a seguinte constituição:
Art. 25 São atribuições e competências do Coordenador:
a) Presidir as reuniões e os
trabalhos do CGUS;
b) convocar as reuniões e os
trabalhos do CGUS;
c) dirigir e orientar as
discussões concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles
intervindo para esclarecimento;
d) promover o funcionamento do
Conselho, como seu responsável, solicitando ao CMS as providências e recurso
necessários para atender aos serviços.
e) exercer, nas reuniões, o
direito de voto de qualidade. Isto é, só votará em caso de empate;
f corresponder-se em nome do
Conselho e representá-lo nas solenidades a atos oficiais;
g) apresentar, na última reunião
ordinária do ano, o relatório das atividades anuais, remetendo cópia ao
Conselho Municipal de Saúde e à Unidade de Saúde;
h) resolver os casos omissos de
natureza administrativa;
i) homologar as resoluções do
CGUS.
Art. 26 São atribuições e competências do Coordenador-Adjunto:
a) Substituir o Coordenador em
suas faltas e impedimentos;
b) e outras incumbências que lhe forem
delegadas pelo Coordenador ou pela Plenária do CGUS.
Art. 27 São atribuições e competências do Secretário:
a) Substituir o Coordenador e o
Coordenador-Adjunto em suas faltas e impedimentos;
b) executar os trabalhos de natureza
administrativa do CGUS;
c) organizar os processos para o
devido encaminhamento aos órgãos competentes;
d) ajudar na organização da pauta
para as reuniões plenárias;
e) tomar providências necessárias
para a instalação e funcionamento das reuniões do CGUS;
f) manter articulação com os
órgãos técnicos e administrativos competentes e com o Conselho Municipal de
Saúde;
g) elaborar, junto com o
Coordenador, as atas das reuniões do CGUS;
h) organizar a documentação e
todos os dados do CGUS.
Art. 28 São atribuições e competências do Secretário-Adjunto:
a) Substituir o Secretário em suas
faltas e impedimentos;
b) e outras incumbências que lhe
forem delegadas pelo Secretário ou pelo Plenário do CGUS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - O presente regimento interno poderá ser alterado,
parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos
Conselheiros titulares do CGUS, encaminhada, por escrito ao CMS.
§ Único - A análise, apreciação e aprovação de alteração do
presente Regimento Interno deverá ser efetuada em reunião própria, com quórum
mínimo de 2/3 de Conselheiros titulares.
Art. 30 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão
resolvidos pelo Plenário do CMS, com prévio parecer da sua Câmara Técnica.
Art. 31 - Os Conselheiros titulares e suplentes do CGUS estarão
sujeito ao código de ética do CMS.
Art. 32 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data
de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de
fevereiro de 2017.
CONSELHO GESTOR DE UNIDADE DE
SAÚDE - CGUS
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0176/2017, de 22 de
fevereiro de 2017.
Homologada, Decreto n. 26.819/2017
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
RESOLUÇÃO CMS Nº 0177, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião
Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2017,
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da
Resolução 535, 537 do Conselho Nacional de Saúde - CNS recomendatórias,
referente as conferências de Saúde da Mulher e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização da conferência Municipal
de Vigilância em Saúde, etapas Nacional, Estadual, Regional e Municipal
fortalece as políticas públicas do Sistema Único de Saúde - SUS no município de
Cachoeiro de Itapemirim ES;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização da
Plenária Municipal de Saúde da Mulher, em conformidade com cronograma
apresentado pelo CNS e Conselho Estadual de Saúde - CES
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0177/2017, a realização da Conferência Municipal de
Saúde da Mulher em 27 de Março de 2017 e Conferência Municipal de Vigilância em
Saúde, em 28 de Março de 2017;
a- A Conferência
de Vigilância em Saúde tratará o temário “Direito, Conquistas e Defesa de um
SUS Público de Qualidade”, com o eixo principal Política Nacional de Vigilância
em Saúde do Povo Brasileiro “fortalecimento dos Programas e Ações de Vigilância
em Saúde” e mais 8 sub eixos temáticos;
I- O papel da
Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a
Rede de Atenção à Saúde;
II- acesso e
integração das práticas e processos de trabalho das Vigilâncias Epidemiológica,
Sanitária em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde
pública;
III- acesso e
integração dos saberes e tecnologias das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária
em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
IV-
responsabilidade do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde;
V- gestão de
riscos de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção,
regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças
e agravos à população;
VI- monitoramento
de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as
negligenciadas;
VII- implementação
de políticas intersetoriais para promoção da saúde e da redução de doenças e
agravos, inclusive as negligenciadas, e
VIII- participação
social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.
2. Este
instrumento tem por finalidade debater, aprovar e encaminhar propostas para
etapa regional;
3. O Regimento
Interno será elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde;
4. As decisões
administrativas e de funcionamento, durante a conferência, serão tomadas pela
comissão organizadora das respectivas conferências;
5. COMISSÃO
ORGANIZADORA: Conferência Vigilância em Saúde:
Luiz Carlos Bindaco – Coordenador;
Valdir Rodrigues
Franco - Subcoordenador;
Marilia da Conceição
Martins - Coordenadora adjunta;
Ana Karla Trindade
da Silva Pereira - secretária
Márcio Costa
Ribeiro, Maria Cristina Fernandes, Daniele Azevedo Silva Paschoal, Clarica Correia Machado, Denise Nunes de Almeida Freitas,
Mario Cesar do Nascimento Moreira, Marilene Gozzi Pereira, Jaqueline Gomes Perim;
Mirela Dias Gonçalves
6. A Conferência
Municipal de Saúde da Mulher tratará do seguinte temário “Desafios para a
Integralidade com Equidade” com o eixo principal “Implementação da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres” e mais 4 sub eixos temáticos;
I- O papel do
Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e
na saúde das mulheres;
II- o mundo do
trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres;
III-
vulnerabilidade e equidade na vida e na saúde das mulheres;
IV- políticas
Públicas para as mulheres e a participação social.
7. COMISSÃO
ORGANIZADORA: Conferência Municipal de Saúde da Mulher:
Luiz Carlos Bindaco – Coordenador;
Valdir Rodrigues
Franco – Subcoordenador;
Anette Lacerda -
Coordenadora Adjunta;
Horminda Gonçalves Griffo Netto - Sub coordenadora;
Luciara Botelho Moraes
Jorge - Coordenadora adjunta;
Ana Karla Trindade
da Silva Pereira – Secretária;
Elizangela Miranda Altoé, Lidiany Rodrigues de
Paula, Mario Cesar do Nascimento Moreira, Jaqueline Gomes Perim,
Eurides Luiz Amaro, Marilene
Gozzi Pereira, Marusca
Pereira Mesquita, Mirela Dias Gonçalves.
Cachoeiro de
Itapemirim, 16 de fevereiro de 2017
VALDIR RODRIGUES
FRANCO
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0177/2017, de 06 de Março de 2017.
Homologada,
Decreto n. 26.819/2017
LUIZ CARLOS
BINDACO
Secretário
Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim