DECRETO Nº: 26844/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 138.312,88 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS E
OITENTA E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
05.01.04.131.1842.2212 GESTÃO DA COMUNICAÇÃO
SOCIAL
3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Fonte:
100000000000 350,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.04.123.1842.2215 GESTÃO FAZENDÁRIA
3191131700-JUROS
Fonte:
100000000000 378,54
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.20.122.1842.2232
GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3390391700-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fonte:
100000000000 3.000,00
10.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390929900-OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESP.
EXERC. ANTERIORES
Fonte:
100000000000 1.600,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
12.01.13.122.1842.2217
GESTÃO DE CULTURA
3390396800-VIGILÂNCIA
OSTENSIVA/MONITORADA
Fonte: 100000000000 40.250,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3390391900-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS
Fonte:
110100000000 41.772,34
17.03.12.361.1739.2199 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390396800-VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA
Fonte:
110100000000 41.530,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
19.01.15.122.1842.2225
GESTÃO DE OBRAS
3390300400-GÁS E
OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
Fonte:
100000000000 942,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
21.01.16.122.1842.2227
GESTÃO DE HABITAÇÃO
3390369600-OUTROS
SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO
Fonte: 100000000000 8.490,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 138.312,88
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
05.01.04.131.1842.2212
GESTÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
3390302200-MATERIAL
DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte:
100000000000 350,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.04.123.1842.2215 GESTÃO FAZENDÁRIA
3390301600-MATERIAL
DE EXPEDIENTE
Fonte:
100000000000 378,54
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
3390330200-PASSAGENS PARA O EXTERIOR
Fonte:
100000000000 3.000,00
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
3390330100-PASSAGENS
PARA O PAÍS
Fonte:
100000000000 1.600,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
12.01.13.392.1228.1126
REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390392200-EXPOSIÇÕES,
CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
Fonte:
100000000000 40.250,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.02.12.365.1739.2190
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3190041501-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS PROFESSORES SUBSTITUTOS/VISITANTES
Fonte:
110100000000 41.530,00
17.02.12.365.1739.2190 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
3390303900-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
Fonte:
110100000000 41.772,34
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
19.01.15.122.1842.2225
GESTÃO DE OBRAS
3390300300-COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES
Fonte:
100000000000 272,00
19.01.15.122.1842.2225
GESTÃO DE OBRAS
3390369600-OUTROS
SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO
Fonte:
100000000000 670,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
21.01.16.482.2151.1273 APOIO A RECUPERAÇÃO DE
MORADIAS POPULARES 3390399900-OUTROS SERV
TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:
100000000000 700,00
21.01.16.482.2150.1272
PRODUÇÃO DE LOTE LEGAL
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:
100000000000 700,00
21.01.16.482.2150.1270
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:
100000000000 7.000,00
21.01.11.334.2148.2264
APOIO A ENTIDADES DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:
100000000000 90,00
TOTAL REDUÇÃO 138.312,88
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 22 DE MARÇO DE 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.