DECRETO Nº 26.849

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 178, 179, 180 e 181/2017, datadas de 23 de março de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de março de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0178, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 23 de Março de 2016.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a prestação de contas do fundo municipal de saúde, realizada em 23.03.2017, referente ao terceiro quadrimestre do ano de 2016.

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de conta orçamento e finanças do C.M.S.- conselho municipal de Saúde, apreciou em 16 de Março de 2017, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao terceiro quadrimestre de 2016.

 

RESOLVE:

 

1 - Aprovar a Resolução 0178/2017, referente à prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Terceiro Quadrimestre de 2016, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde  2014/2017, e com a seguintes observações e ressalvas:

 

1.1 - Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012. Artigo 36º parágrafo 5º O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.

 

1.2- Que a SEMUS - Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25 de Setembro de 2013, artigo 7°

 

1.3 - Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

            

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Março de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 26.849/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0178/2017, em 24 de Março de 2017.

 

Luiz Carlos Bindaco

Secretário Municipal de Saúde 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0179, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião, realizada no dia 23 de março de 2017;

Considerando que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO que o plenário do CMS deliberou através da reunião realizada em 27 de Julho de 2011, que trata da apreciação de implantação do NASF, Núcleo de Apoio a Saúde da Família conforme projeto encaminhado ao CMS conselho Municipal de Saúde, visando a melhoria e aprimoramento do aparelho da ESF -  Estratégia de Saúde da Família no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014/2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de julho de 2014, contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde - PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar suas metas;

Considerando-se que o projeto propõe aumentar a resolubilidade e qualidade da atenção Básica, apoiando a Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e realizando intervenções de forma individual e coletiva de acordo com a política de regionalização dos serviços de saúde.  

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0179/2017, o Projeto NASF 1 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, conforme projeto estabelecido de acordo com a portaria 154 de 24 de Janeiro de 2008 referente ao NASF 1;

 

2. Fica estabelecido que o referido Projeto NASF 1 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, terá como base de estrutura e localização a US do Bairro Jardim Itapemirim;

3. A SEMUS realizara avaliação semestral do NASF 1 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com emissão e apresentação mediante relatório com copia encaminha ao CMS Conselho Municipal de Saúde;

 

4- Fica aprovado a indicação dos membros da Comissão de Fiscalização, Relatório de Gestão e Visitas do CMS Conselho Municipal de Saúde” Ivani Canedo Silvestre, Aldenir Carvalho Rosa, Carlos Elias Sartório Rangel, Lia de Freitas Lima, Pedro Laudelino Mengali

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Março de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 26.849/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0179/2017, de 24 de Março de 2017.

 

Luiz Carlos Bindaco

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 RESOLUÇÃO CMS Nº 0180, de 23 de Março de 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2017,

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Resolução 535, 537 do Conselho Nacional de Saúde - CNS recomendatórias, referente as conferências de Saúde da Mulher e Vigilância em Saúde;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e realização de eventos Municipal de Vigilância em Saúde, etapa Municipal, conforme documento orientador e nota técnica do CNS, que fortalece as políticas públicas do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Cachoeiro de Itapemirim ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização do Fórum Municipal de Saúde da Mulher, em conformidade com cronograma apresentado pelo CNS e Conselho Estadual de Saúde - CES

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0180/2017, a realização do Fórum Municipal de Saúde da Mulher em 27 de Março de 2017. às 8:00hs no Auditório da São Camilo;

2. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0180/2017, a realização de Seção Aberta do Pleno do CMS-Conselho Municipal de Saúde de Vigilância em Saúde, em 29 de Março de 2017 às 14:00hs no Auditório David Alberto Loss na escola Municipal Zilma Coelho;

a- A seção aberta de Vigilância em Saúde tratará o temário “Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, com o eixo principal Política Nacional de Vigilância em Saúde do Povo Brasileiro “fortalecimento dos Programas e Ações de Vigilância em Saúde” e mais 8 sub eixos temáticos;

 

I- O papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;

 

II- acesso e integração das práticas e processos de trabalho das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;

 

III- acesso e integração dos saberes e tecnologias das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária em saúde ambiental, do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;

 

IV- responsabilidade do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde;

 

V- gestão de riscos de estratégias para a identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população;

 

VI- monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;

 

VII- implementação de políticas intersetoriais para promoção da saúde e da redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;

 

VIII- participação social no fortalecimento da Vigilância em Saúde.

 

3. Este instrumento tem por finalidade debater, aprovar e encaminhar propostas para etapa regional;

 

4. O Regimento Interno será elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde;

 

5. As decisões administrativas e de funcionamento, durante a seção aberta, serão tomadas pela comissão organizadora.

 

6. COMISSÃO ORGANIZADORA: Seção Aberta de Vigilância em Saúde:

Luiz Carlos Bindaco – Coordenador;

Valdir Rodrigues Franco – Subcoordenador;

Ana Karla Trindade da Silva Pereira - secretária

Márcio Costa Ribeiro, Maria Cristina Fernandes, Daniele Azevedo Silva Paschoal, Clarica Correia Machado, Denise Nunes de Almeida Freitas, Mario Cesar do Nascimento Moreira, Marilene Gozzi Pereira, Jaqueline Gomes Perim; Mirela Dias Gonçalves

 

7. O Fórum Municipal de Saúde da Mulher tratará do seguinte temário “Desafios para a Integralidade com Equidade” com o eixo principal “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres” e mais 4 sub eixos temáticos;

 

I- O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;

 

II- o mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres;

 

III- vulnerabilidade e equidade na vida e na saúde das mulheres;

 

IV- políticas Públicas para as mulheres e a participação social.

 

8. COMISSÃO ORGANIZADORA: Fórum de Saúde da Saúde da Mulher:

Luiz Carlos Bindaco – Coordenador;

Valdir Rodrigues Franco – Subcoordenador;

Anette Lacerda - Coordenadora Adjunta;

Horminda Gonçalves Griffo Netto – Subcoordenadora;

Luciara Botelho Moraes Jorge - Coordenadora adjunta;

Ana Karla Trindade da Silva Pereira – Secretária;

Elizangela Miranda Altoé, Lidiany Rodrigues de Paula, Mario Cesar do Nascimento Moreira, Jaqueline Gomes Perim, Eurides Luiz Amaro, Marilene Gozzi Pereira, Marusca Pereira Mesquita, Mirela Dias Gonçalves.

 

9 . Revoga-se as disposições em contrário

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Março de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 26.849/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0180/2017, de 24 de Março de 2017.

 

Luiz Carlos Bindaco

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0181, de 23 de Março de 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 23 de Março de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde deliberou através da resolução 0172/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S.- conselho municipal de saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 060/2013 da empresa SALUTE Locações e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de transporte sanitário a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes em especial os pacientes Renais Crônico do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, mediante ofício SEMUS/FMS número 392/2017 encaminhado ao CMS - Conselho Municipal de Saúde em caráter de Urgência, para apreciação do CMS referente à prorrogação do Convênio 060/2013, e que o mesmo tem vigência por um prazo de 12 meses.

 

CONSIDERANDO-SE que é de responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as demandas de transporte sanitário dos usuários do SUS - sistema único de saúde “pacientes renal crônico”;

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0181/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de Convênio 060/2013 com Empresa  SALUTE, Locação por um prazo de 12 meses;

 

2. Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Transporte Sanitário a ser oferecido pelo SEMUS, aos usuários do SUS -  Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

 

3. Fica estabelecido que o valor do contrato R$ 179.125,15 (cento e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e quinze centavos, valor global do contrato, com vigência de 12 meses, início em 03 de março de 2017, enceramento em 03 de março de 2018;.

 

5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Março de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 26.849/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0181/2017, de 24 de Março de 2017.

 

Luiz Carlos Bindaco

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.