DECRETO Nº 26.849
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 178, 179, 180 e 181/2017, datadas de 23 de março de 2017,
em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de março de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0178, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 23 de Março
de 2016.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde discutiu e deliberou em
reunião de audiência pública a prestação de contas do fundo municipal de saúde,
realizada em 23.03.2017, referente ao terceiro quadrimestre do ano de 2016.
CONSIDERANDO que a comissão permanente
de conta orçamento e finanças do C.M.S.- conselho
municipal de Saúde, apreciou em 16 de Março de 2017, com emissão de relatório
conclusivo, pela aprovação das contas referente ao terceiro quadrimestre de
2016.
RESOLVE:
1 - Aprovar a Resolução 0178/2017, referente à
prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Terceiro
Quadrimestre de 2016, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em
consonância com o Plano Municipal de Saúde
2014/2017, e com a seguintes observações e ressalvas:
1.1 -
Que a SEMUS – Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Lei
Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012. Artigo 36º parágrafo 5º O gestor
apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência
Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o
caput.
1.2- Que a SEMUS - Fundo Municipal de
Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25
de Setembro de 2013, artigo 7°
1.3 - Que a SEMUS – Fundo Municipal de
Saúde, observe a Resolução 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro
de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do
quadrimestre com quadro demonstrativo.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de Março de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 26.849/2017
Valdir Rodrigues
Franco
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0178/2017,
em 24 de Março de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0179, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião, realizada no dia 23 de março de 2017;
Considerando que
o debate no âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO que o plenário do
CMS deliberou através da reunião realizada em 27 de Julho de 2011, que trata da
apreciação de implantação do NASF, Núcleo de Apoio a Saúde da Família
conforme projeto encaminhado ao CMS conselho Municipal de Saúde, visando a
melhoria e aprimoramento do aparelho da ESF
- Estratégia de Saúde da Família no
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014/2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de julho de 2014, contribuirá de forma
efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a Programação
Anual de Saúde - PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas
no Plano de Saúde e tem por objetivo atualizar suas metas;
Considerando-se que o projeto propõe
aumentar a resolubilidade e qualidade da atenção Básica, apoiando a Estratégia
de Saúde da Família na rede de serviços e realizando intervenções de forma
individual e coletiva de acordo com a política de regionalização dos serviços
de saúde.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº
0179/2017, o Projeto NASF 1 – Núcleo de
Apoio a Saúde da Família, conforme
projeto estabelecido de acordo com a portaria 154 de 24 de Janeiro de 2008
referente ao NASF 1;
2. Fica estabelecido que o referido Projeto
NASF 1 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, terá como base de estrutura e
localização a US do Bairro Jardim Itapemirim;
3. A SEMUS realizara avaliação semestral do
NASF 1 – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, com emissão e apresentação
mediante relatório com copia encaminha ao CMS Conselho Municipal de Saúde;
4- Fica aprovado a indicação dos membros da
Comissão de Fiscalização, Relatório de Gestão e Visitas do CMS Conselho
Municipal de Saúde” Ivani Canedo Silvestre, Aldenir Carvalho Rosa, Carlos Elias Sartório
Rangel, Lia de Freitas Lima, Pedro Laudelino Mengali
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de Março de 2017.
Aprovado pelo
Decreto nº 26.849/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0179/2017, de 24 de Março de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0180, de 23 de Março de
2017.
O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião
Ordinária, realizada no dia 23 de Março de 2017,
CONSIDERANDO que o debate no
âmbito do CMS, em conformidade com as deliberações da Resolução 535, 537 do
Conselho Nacional de Saúde - CNS recomendatórias,
referente as conferências de Saúde da Mulher e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que o processo de
implementação e realização de eventos Municipal de Vigilância em Saúde, etapa
Municipal, conforme documento orientador e nota técnica do CNS, que fortalece
as políticas públicas do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Cachoeiro
de Itapemirim ES;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do
CMS deliberou, após apreciação, sobre a realização do Fórum Municipal de Saúde
da Mulher, em conformidade com cronograma apresentado pelo CNS e Conselho
Estadual de Saúde - CES
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº
0180/2017, a realização do Fórum Municipal de Saúde da Mulher em 27 de Março de
2017. às 8:00hs no Auditório da São Camilo;
2. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº
0180/2017, a realização de Seção Aberta do Pleno do CMS-Conselho
Municipal de Saúde de Vigilância em Saúde, em 29 de Março de 2017 às 14:00hs no Auditório David Alberto Loss
na escola Municipal Zilma Coelho;
a- A seção aberta de Vigilância em Saúde
tratará o temário “Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de
Qualidade”, com o eixo principal Política Nacional de Vigilância em Saúde do
Povo Brasileiro “fortalecimento dos Programas e Ações de Vigilância em Saúde” e
mais 8 sub eixos temáticos;
I- O papel da Vigilância em Saúde na
integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à
Saúde;
II- acesso e integração das práticas e
processos de trabalho das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária em saúde
ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
III- acesso e integração dos saberes e
tecnologias das Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária em saúde ambiental, do
trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
IV- responsabilidade do Estado e dos
governos com a Vigilância em Saúde;
V- gestão de riscos de estratégias para a
identificação, planejamento, intervenção, regulação, ações intersetoriais,
comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população;
VI- monitoramento de vetores e de agentes
causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
VII- implementação de políticas
intersetoriais para promoção da saúde e da redução de doenças e agravos,
inclusive as negligenciadas;
VIII- participação social no fortalecimento
da Vigilância em Saúde.
3. Este instrumento tem por finalidade
debater, aprovar e encaminhar propostas para etapa regional;
4. O Regimento Interno será elaborado pelo
Conselho Municipal de Saúde;
5. As decisões administrativas e de
funcionamento, durante a seção aberta, serão tomadas pela comissão
organizadora.
6. COMISSÃO ORGANIZADORA: Seção Aberta de
Vigilância em Saúde:
Luiz Carlos Bindaco
– Coordenador;
Valdir Rodrigues Franco – Subcoordenador;
Ana Karla Trindade da Silva Pereira -
secretária
Márcio Costa Ribeiro, Maria Cristina
Fernandes, Daniele Azevedo Silva Paschoal, Clarica
Correia Machado, Denise Nunes de Almeida Freitas, Mario Cesar do Nascimento
Moreira, Marilene Gozzi
Pereira, Jaqueline Gomes Perim; Mirela
Dias Gonçalves
7. O Fórum Municipal de Saúde da Mulher
tratará do seguinte temário “Desafios para a Integralidade com Equidade” com o
eixo principal “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Mulheres” e mais 4 sub eixos temáticos;
I- O papel do Estado no desenvolvimento
socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;
II- o mundo do trabalho e suas
consequências na vida e na saúde das mulheres;
III- vulnerabilidade e equidade na vida e
na saúde das mulheres;
IV- políticas Públicas para as mulheres e a
participação social.
8. COMISSÃO ORGANIZADORA: Fórum de Saúde da
Saúde da Mulher:
Luiz Carlos Bindaco
– Coordenador;
Valdir Rodrigues Franco – Subcoordenador;
Anette Lacerda -
Coordenadora Adjunta;
Horminda Gonçalves Griffo Netto – Subcoordenadora;
Luciara Botelho Moraes
Jorge - Coordenadora adjunta;
Ana Karla Trindade da Silva Pereira –
Secretária;
Elizangela Miranda Altoé, Lidiany Rodrigues de
Paula, Mario Cesar do Nascimento Moreira, Jaqueline Gomes Perim,
Eurides Luiz Amaro, Marilene
Gozzi Pereira, Marusca
Pereira Mesquita, Mirela Dias Gonçalves.
9 . Revoga-se as disposições em contrário
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de Março de 2017.
Aprovado pelo
Decreto nº 26.849/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0180/2017, de 24 de Março de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0181, de 23 de Março de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 23 de Março de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do C.M.S.- conselho municipal de saúde
deliberou através da resolução 0172/2016, referente a apreciação de contratos e
convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S.- conselho municipal de saúde visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de
saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017,
aprovado através da Resolução CMS nº 172 de 02 de Janeiro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 060/2013 da empresa
SALUTE Locações e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de
transporte sanitário a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
principalmente aos pacientes em especial os pacientes Renais Crônico do
município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, mediante ofício SEMUS/FMS número 392/2017 encaminhado ao
CMS - Conselho Municipal de Saúde em caráter de Urgência, para apreciação do
CMS referente à prorrogação do Convênio 060/2013, e que o mesmo tem vigência
por um prazo de 12 meses.
CONSIDERANDO-SE que é de
responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as demandas de
transporte sanitário dos usuários do SUS - sistema único de saúde “pacientes
renal crônico”;
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0181/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de
Convênio 060/2013 com Empresa SALUTE,
Locação por um prazo de 12 meses;
2. Este
instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Transporte
Sanitário a ser oferecido pelo SEMUS, aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor do contrato R$ 179.125,15 (cento e setenta e nove mil,
cento e vinte e cinco reais e quinze centavos, valor global do contrato, com
vigência de 12 meses, início em 03 de março de 2017, enceramento em 03 de março
de 2018;.
5. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre
como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Março de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.849/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0181/2017, de 24 de Março de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.