(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27258/2017)
DECRETO Nº 26.858
RETIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO
N° 26.839, DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL – CPDM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a ementa do Decreto n° 26.839, de 21/03/2017, que dispõe
sobre a composição do Conselho do Plano
Diretor Municipal – CPDM, onde se lê “de março de 2017 a março de 2019”
leia-se “de março de 2017 a outubro de 2017”.
Art. 2º Retificar também, o caput do artigo 1° do Decreto n° 26.839, de
21/03/2017, que dispõe sobre a composição do Conselho
do Plano Diretor Municipal – CPDM, onde se lê “do biênio de março de
2017 a março de 2019” leia-se “de março de 2017 a outubro de 2017”.
Art. 3° Ficam ainda retificados, o inciso XIV dos Representantes do Poder
Executivo e o inciso II dos
Representantes da Sociedade Civil, ambos do artigo 1° do Decreto n° 26.839, de
21/03/2017, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
Representantes
do Poder Público:
(...)
XIV – Defesa
Civil
Titular: Zenilson Leite Baptista
Suplente: Lúcia Flavia de Luca Toneto
Representantes da Sociedade Civil:
(...)
II – Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB
Titular: Dr. Nilton Costa Filho
Suplente: Dr. André Araújo da Silva
(...)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de
março de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.