DECRETO Nº 26.860.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas, a partir desta data, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos na Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA

PADRÃO

LOTAÇÃO

Alba Lucínia Spadetti França

(Tornado sem efeito a partir de 03 de abril de 2017 pelo Decreto nº 28364/2019)

Gerente de Promoção e Prevenção em

Saúde Bucal

FG-TA2

SEMUS

Mariani Souza Silva

Gerente de Proteção Social Básica

FG-TA2

SEMDES

José Carlos Gualberto da Conceição

Coordenador de Atenção à Igualdade Racial

FG-TA3

SEMDES

Suellen Lopes Izo

Subsecretária de Educação Básica

FG-ES

SEME

Edna Alice Andrade da Costa

Coordenadora de Educação Inclusiva e Diversidade

 

Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil (Redação dada pelo Decreto nº 26865/2017)

PC-TA3

SEME

Karla Ferraço Nassif

Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil

 

Coordenadora de Educação Inclusiva e Diversidade (Redação dada pelo Decreto nº 26865/2017)

FG-TA3

SEME

Adilson Leandro Barbosa Henrique

(Revogado pelo Decreto nº 27116/2017)

Assessor de Área

PC-AS2

SEMSUR

Flávia Cristianne Schulz Riegert

Consultora Interna

PC-CO

SEMGES

Thiago Elias Tognere

Coordenador da Atenção à Juventude

PC-TA3

SEMDES

 

Art. 2° Exonerar, a pedido, dos respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, os servidores relacionados abaixo, a partir desta data, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA

PADRÃO

LOTAÇÃO

Patrícia Gama Temporim Cansi

Subsecretária de Educação Básica

FG-ES

SEME

José Carlos Silva de Alzemira

Gerente de Proteção Social Básica

PC-TA2

SEMDES

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de abril de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.