DECRETO Nº 26.861/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito
Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 744.882,06 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E
OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.04.129.0811.1045 ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL
3390396400-VALE-TRANSPORTE
Fonte: 100000000000 13.982,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Fonte: 139900000204 30.000,00
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390394900-SERVIÇOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte: 139900000204 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
12.01.13.391.1227.1119 APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
4490521800-MÁQUINAS, UTENS. EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Fonte: 100000000000 2.756,67
12.01.13.391.1227.1119 APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
4490522400-MOBILIÁRIO EM GERAL
Fonte: 100000000000 15.631,33
12.01.13.392.1228.1129 REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS
4490521700-EQUIPAMENTOS P/ ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Fonte: 100000000000 5.591,96
12.01.13.122.1842.2217
GESTÃO DE CULTURA
3390302200-MATERIAL
DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte: 100000000000 6.266,37
12.01.13.391.1227.1119 APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
4490521600-MÁQUINAS E EQUIP. GRÁFICOS
Fonte: 100000000000 2.593,33
12.01.13.391.1227.1119 APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
4490521900-EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte: 100000000000 8.060,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTˆO DE TRANSPORTES
23.01.26.782.2355.2301
GESTÃO INTEGRADA DE FROTA
3390391900-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Fonte: 100000000000 650.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 744.882,06
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
08.01.04.129.0811.1047 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
4490522700-VEÍCULOS DIVERSOS
Fonte: 100000000000 13.982,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390391600-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Fonte: 139900000204 10.000,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390393300-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 139900000204 10.000,00
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3390370400-MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Fonte: 139900000204 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
12.01.13.392.1228.1126
REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390392200-EXPOSIÇÕES,
CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
Fonte: 100000000000 15.750,00
12.01.13.392.1228.1126
REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390369900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA FISICA
Fonte: 100000000000 4.756,67
12.01.13.392.1228.1126 REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390309900-OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Fonte: 100000000000 2.220,33
12.01.13.392.1228.1126 REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390330100-PASSAGENS PARA O PAÍS
Fonte: 100000000000 7.000,00
12.01.13.392.1228.1126
REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390361300-CONFERÊNCIAS,
EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS
Fonte: 100000000000 10.500,00
12.01.13.391.1227.2120 MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E
PATRIMÔNIOS CULTURAIS
3390391700-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fonte: 100000000000 0,33
12.01.13.392.1228.1126
REALIZAÇÃO SEMANA DO REI
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000 672,33
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES
23.01.26.782.2355.2301
GESTÃO INTEGRADA DE FROTA
3390399900-OUTROS
SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000 650.000,00
TOTAL REDUÇÃO 744.882,06
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 3 DE ABRIL DE 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.