DECRETO Nº: 26862/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-CAMARA MUNICIPAL
O Prefeito
Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 53.219,42 (CINQUENTA E TRES MIL E DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E
QUARENTA E DOIS CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.28.846.0000.3007
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO
LEGISLATIVO
3390939900-DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte:
100000000000 25.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390363800-FRETES E
TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
Fonte:
100000000000 219,42
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
4490529900-OUTROS
MATERIAIS PERMANENTES
Fonte:
100000000000 20.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390305000-BANDEIRAS,
FLÂMULAS E INSÍGNIAS
Fonte:
100000000000 3.000,00
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3390396800-VIGILÂNCIA
OSTENSIVA/MONITORADA
Fonte:
100000000000 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 53.219,42
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190110700-ABONO
DE PERMANÊNCIA
Fonte: 100000000000 53.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
07.01.04.122.1842.2214 GESTÃO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO
3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 100000000000 219,42
TOTAL REDUÇÃO 53.219,42
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 3 DE ABRIL DE 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.