DECRETO Nº 26.873.

 

INSITUI O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institui o Cronograma de Pagamento dos servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao período de Abril a Dezembro de 2017, na forma a seguir:

 

MÊS

DIA

Abril

28 (sexta-feira)

Maio

31 (quarta-feira)

Junho (13° Salário – 1ª parcela)

28 (quarta-feira)

Julho

31 (segunda-feira)

Agosto

31 (quinta-feira)

Setembro

29 (sexta-feira)

Outubro

27 (sexta-feira)

Novembro

30 (quinta-feira)

Dezembro (13º Salário – 2ª parcela)

20 (quarta-feira)

Dezembro

29 (sexta-feira)

 

Art. 2° O cumprimento dos prazos previstos no artigo 1° deste Decreto fica condicionado à existência de dotações orçamentárias e financeiras.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 07 de abril de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.