DECRETO
Nº 26.873.
INSITUI O CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Institui o Cronograma de Pagamento dos
servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao período de
Abril a Dezembro de 2017, na forma a seguir:
MÊS |
DIA |
Abril |
28
(sexta-feira) |
Maio |
31
(quarta-feira) |
Junho (13°
Salário – 1ª parcela) |
28 (quarta-feira) |
Julho |
31 (segunda-feira) |
Agosto |
31
(quinta-feira) |
Setembro |
29 (sexta-feira) |
Outubro |
27 (sexta-feira) |
Novembro |
30 (quinta-feira) |
Dezembro
(13º Salário – 2ª parcela) |
20
(quarta-feira) |
Dezembro |
29
(sexta-feira) |
Art. 2° O cumprimento dos prazos previstos no artigo 1°
deste Decreto fica condicionado à existência de dotações orçamentárias e
financeiras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 07 de abril de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.