REVOGADO PELO DECRETO N° 29.289/2020

 

DECRETO Nº 26.875

 

CRIA COMISSÃO COM OBJETIVO DE TRAÇAR A METODOLOGIA E DIRETRIZES PARA ESTUDO PRÉVIO DA ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público constante no art. 37, inc. II, da Constituição Federal, que determina a necessidade da investidura em cargo público ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

 

CONSIDERANDO que a Administração Municipal tem como meta dotar a Gestão Pública Municipal de servidores estatutários, modificando a prática hoje existente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de estudos com objetivo de traçar a metodologia e diretrizes para a elaboração do Concurso Público Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta dos seguintes membros:

 

I - O Secretário da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – Membro Presidente;

 

II - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

 

III - 01 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Município;

 

IV - 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

V - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

VI - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda; e

 

VIII - 02 (dois) membros indicados por sindicatos representantes dos servidores da Administração Municipal.

 

Art. 3º Compete à Comissão, as seguintes atribuições:

 

I - Verificar o quantitativo de cargos públicos existentes;

 

II - Verificar o quantitativo de cargos ocupados por meio de contratação temporária;

 

III - Apurar os agentes públicos que ocupam cargo ou emprego que se encontram com direitos a aposentadoria atualmente e durante o prazo de validade do concurso;

 

IV - Analisar o histórico de rotatividade dos cargos existentes;

 

V - Estudar e estabelecer a lotação ideal e previsão futura de ocupação dos referidos cargos;

 

VI - Estabelecer o prazo de validade do concurso público que será adotado, obedecendo-se o limite constitucional e os limites legais porventura existentes;

 

VII - Identificar os requisitos necessários para o preenchimento dos cargos, bem como, a descrição das atribuições dos cargos;

 

VIII - Examinar a conveniência e a capacidade técnica de se executar as atividades por meio de equipe da própria Administração Municipal ou contratar a execução do concurso;

 

IX - Estabelecer as etapas do concurso público e os tipos de provas e avaliações;

 

X - Normatizar acerca das competências das bancas examinadoras e de qualquer órgão com competência para atuar no certame;

 

XI - Executar outras atividades que forem necessárias no decorrer do estudo.

 

Art. 4º A Comissão é soberana e tem autonomia para deliberar sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor.

 

§ 1º. A coordenação dos trabalhos da comissão será do representante da Secretaria Municipal da Gestão Estratégica, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da Comissão por ele designado.

 

§ 2º. Cada órgão identificado nos incisos II a VIII do art. 2° deste Decreto deverá indicar o seu respectivo representante, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º A Comissão se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Comissão ou por solicitação formal de, pelo menos, metade de seus membros, que deverão fazê-la formalmente, com quarenta e oito horas de antecedência.

 

Art. 6º Após concluídos os trabalhos, a Comissão de Concurso Público, designada em Portaria, deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas, constando a metodologia e diretrizes para elaboração do concurso.

 

Art. 7º Os membros participantes da comissão, exercerão essa atividade sem prejuízos das funções.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.