REVOGADO PELO DECRETO N° 29.289/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o princípio da
legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência,
conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio
constitucional do concurso público constante no art. 37, inc. II, da
Constituição Federal, que determina a necessidade da investidura em cargo
público ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e
títulos;
CONSIDERANDO que a Administração
Municipal tem como meta dotar a Gestão Pública Municipal de servidores
estatutários, modificando a prática hoje existente,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de estudos com objetivo de traçar a
metodologia e diretrizes para a elaboração do Concurso Público Municipal,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.
Art. 2º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta dos
seguintes membros:
I - O Secretário da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica –
Membro Presidente;
II - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos;
III - 01 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Município;
IV - 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica;
V - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
VI - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
VII - 01 (um) membro
indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda; e
VIII - 02 (dois) membros
indicados por sindicatos representantes dos servidores da Administração
Municipal.
Art. 3º Compete à Comissão, as seguintes atribuições:
I - Verificar o quantitativo de cargos públicos existentes;
II - Verificar o quantitativo de cargos ocupados por meio de
contratação temporária;
III - Apurar os agentes públicos que ocupam cargo ou emprego que se
encontram com direitos a aposentadoria atualmente e
durante o prazo de validade do concurso;
IV - Analisar o histórico de rotatividade dos cargos existentes;
V - Estudar e estabelecer a lotação ideal e previsão futura de
ocupação dos referidos cargos;
VI - Estabelecer o prazo de validade do concurso público que será
adotado, obedecendo-se o limite constitucional e os limites legais porventura
existentes;
VII - Identificar os requisitos necessários para o preenchimento
dos cargos, bem como, a descrição das atribuições dos cargos;
VIII - Examinar a conveniência e a capacidade técnica de se
executar as atividades por meio de equipe da própria Administração Municipal ou
contratar a execução do concurso;
IX - Estabelecer as etapas do concurso público e os tipos de provas
e avaliações;
X - Normatizar acerca das competências das bancas examinadoras e de
qualquer órgão com competência para atuar no certame;
XI - Executar outras atividades que forem necessárias no decorrer
do estudo.
Art. 4º A Comissão é soberana e tem autonomia para deliberar sobre as
questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar os atos
inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser
amparadas pela Legislação em vigor.
§ 1º. A coordenação dos trabalhos da comissão será do representante da
Secretaria Municipal da Gestão Estratégica, podendo ser substituído nos casos
de impedimento e vacância por outro membro da Comissão por ele designado.
§ 2º. Cada órgão identificado nos incisos II a VIII do art. 2° deste
Decreto deverá indicar o seu respectivo representante, no prazo de até dez dias
após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de
portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A Comissão se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e,
extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente
da Comissão ou por solicitação formal de, pelo menos, metade de seus membros,
que deverão fazê-la formalmente, com quarenta e oito horas de antecedência.
Art. 6º Após concluídos os trabalhos, a Comissão
de Concurso Público, designada em Portaria, deverá apresentar relatório
detalhado das atividades desenvolvidas, constando a metodologia e diretrizes
para elaboração do concurso.
Art. 7º Os membros participantes da comissão, exercerão essa atividade sem
prejuízos das funções.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.