DECRETO Nº: 26877/2017
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT
FINANCEIRO
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 854.542,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO
MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3190041401-VENCIMENTOS E SALÁRIOS
SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 339900000203 198.000,00
09.02.08.244.0917.2084
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3350430002-SUBVENCOES
SOCIAIS AO LAR NINA ARUEIRA
Fonte: 339900000401 29.664,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3190041442-FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA
Fonte: 339900000203 10.000,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL A
FAMÍLIA
3190041443-13º SALÁRIO SERVIÇOS
EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 339900000203 10.000,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3390394900-SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS
Fonte: 339900000204 150.000,00
09.02.08.244.0917.2084
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3350430003-SUBVENCOES
SOCIAIS AO ASILO JOAO XXIII
Fonte: 339900000401 105.060,00
09.02.08.244.0917.2084
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3350430004-SUBVENCOES
SOCIAIS AO INSTITUTO PRO-VITAE
Fonte: 339900000401 64.272,00
09.02.08.244.0917.2084
FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3350430002-SUBVENCOES
SOCIAIS AO LAR NINA ARUEIRA
Fonte: 330100000999 42.864,00
09.02.08.244.0917.2084 FORTALECIMENTO DA
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3350430004-SUBVENCOES SOCIAIS AO
INSTITUTO PRO-VITAE
Fonte: 330100000999 92.872,00
09.02.08.244.0917.2084 FORTALECIMENTO DA
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3350430003-SUBVENCOES SOCIAIS AO ASILO
JOAO XXIII
Fonte: 330100000999 151.810,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 854.542,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO 854.542,00