DECRETO Nº 26.887
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 183, 184, 185, 186, 187 e 188/2017, datadas de 18 de abril
de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 20 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES
Secretaria Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 0183, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no
uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão
a aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de abril de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Deliberou em reunião, referente a apreciação de
plano de ação e dos recursos do FA febre amarela da SEMUS, secretaria municipal
de saúde, visando à melhoria, controle, aprimoramento e acompanhamento do Plano
de Ação da FA febre amarela no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
Solicitando a apreciação do plano de ação da FA, que este instrumento tem por
finalidade, ofertar serviços de controle nos procedimentos a serem oferecidos aos usuários pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), do município de Cachoeiro
de Itapemirim Espírito Santo.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0183/2016,
o Plano de ação da FA Febre Amarela;
2. Este instrumento tem por finalidade organizar a
oferta dos serviços de controle da FA febre amarela a ser oferecido pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. A SEMUS secretaria municipal de saúde
apresentara relatório quadrimestral de monitoramento da FA febre amarela ao CMS
conselho Municipal de Saúde.
4. Fica aprovada a indicação da comissão permanente
de acompanhamento, juntamente com o conselheiro Isac Juciel França para análise e avaliação do Plano de ação da
FA febre amarela.
Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de abril de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 26.887/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a
Resolução CMS 0183/2017, de 19 de abril de 2017.
LUIZ CARLOS BINDACO
Secretário Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0184, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 18 de Abril de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de
saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 074/2013 da empresa
PORTO VELHO Turismo LTDA e que este instrumento tem por finalidade, ofertar
serviços de transporte sanitário a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), principalmente aos pacientes em especial aos pacientes para tratamento
fora do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, ao CMS - Conselho Municipal de Saúde em caráter de
Urgência, para apreciação do CMS referente à prorrogação do Contrato 074/2013,
e que o mesmo tem vigência por um prazo de 12 meses.
Considerando-se
que é de responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as
demandas de transporte sanitário dos usuários do SUS - sistema único de saúde “pacientes
com doenças crônicas”;
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0184/2017, o termo, renovação do contrato de Convênio
074/2013 com Empresa PORTO VELHO Turismo LTDA, Locação por um prazo de 12
meses;
2. Este instrumento
tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Transporte Sanitário a ser
oferecido pela SEMUS, aos usuários do SUS -
Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E.
Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor total do contrato R$ 172.800,00 (cento e setenta e
dois mil, e oitocentos reais, 12 parcelas de R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais, início em 21 de abril de 2017, enceramento em 20 de abril
de 2018;
4. A SEMUS
secretaria municipal de saúde criara uma comissão com participação do CMS, para
avaliar a operacionalização, custo e benefício do contrato.
5. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre e Isac Juciel França como fiscais
representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e
execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.887/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0184/2017, de 19 de abril de 2016.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0185, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 18 de Abril de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de
saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o fortalecimento
das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 075/2013 da empresa
MCK locadora de Veículos Transporte LTDA e que este instrumento tem por
finalidade, ofertar serviços de transporte sanitário a ser oferecidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes em especial os
pacientes para tratamento fora do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito
Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, em caráter de Urgência, para apreciação do CMS referente
à prorrogação do Convênio 075/2013, e que o mesmo tem vigência por um prazo de
12 meses.
CONSIDERANDO-SE que é de
responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as demandas de
transporte sanitário dos usuários do SUS - sistema único de saúde “pacientes
doenças crônica”;
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0185/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de
Convênio 075/2013 com Empresa MCK locadora de Veículos Transporte LTDA, Locação
por um prazo de 12 meses;
2. Este
instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Transporte
Sanitário a ser oferecido pela SEMUS, aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor total o contrato R$ 243.840,00 (duzentos e quarenta e
três mil, oitocentos e quarenta reais, em 12 parcelas de R$ 20.320,00 (vinte
mil trezentos e vinte reais, início em 21 de abril de 2017, enceramento em 20
de abril de 2018;
4. A SEMUS
secretaria municipal de saúde criara uma comissão com participação do CMS, para
avaliar a operacionalização, custo e benefício do contrato.
5. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre, Isac Juciel França como fiscal
representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e
execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.887/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0185/2017, de 19 de abril de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0186, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas
pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de
Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro
de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 18 de Abril de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de
saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 106/2016 da empresa
Centro Telemedicina Leste de Minas LTDA EPP e que este instrumento tem por
finalidade, ofertar serviços de exame cardiológico eletrocardiograma a ser
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes em
especial os pacientes para tratamento cardiológico do município de Cachoeiro de
Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, em caráter de Urgência, para apreciação do CMS referente
à prorrogação do Convênio 0106/2016, e que o mesmo tem vigência por um prazo de
12 meses.
CONSIDERANDO-SE que é de
responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as demandas de
serviços de exame cardiológico eletrocardiograma dos usuários do SUS - sistema
único de saúde;
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio
da Resolução CMS nº 0186/2017, o termo, renovação do contrato de Convênio
0106/2016 com Empresa Centro Telemedicina Leste de Minas LTDA EPP, por um prazo
de 12 meses;
2. Este
instrumento tem por finalidade ofertar serviços de exame cardiológico eletrocardiograma
a ser oferecido pela SEMUS, aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor do total contrato R$ 39.990,00 (trinta e nove mil
novecentos e noventa reais) divididos em 12
(doze) parcelas de R$ 3.332,50 (três mil trezentos e trinta e dois reais
e cinquenta centavos) com inicio em 21 de maio de 2017, enceramento em 20 de
maio de 2018;
4. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre
como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.887/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0186/2017, de 19 de abril de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0187, de 18 de abril de 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 18 de Abril de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de saúde
em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de
regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a apreciação da proposta do projeto de arquivo
deslizante no centro municipal de saúde Dr. Bolívar de Abreu, e que este
instrumento tem por finalidade, humanizar o atendimento e melhorar as condições
de trabalho, promover a segurança do arquivo e documentos “prontuários dos
pacientes” do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0187/2017, a proposta do projeto de arquivo deslizante
no CMS centro municipal de saúde Dr. Bolívar de Abreu;
2. Este
instrumento tem por finalidade ofertar serviços de guarda de documentos e
melhorar o atendimento aos usuários do SUS sistema único de saúde, oferecido
pela SEMUS, secretaria municipal de saúde no município de Cachoeiro de
Itapemirim, E. Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor do projeto esta orçado em R$ 142.785,00 (cento e
quarenta e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais;
4. A proposta do
projeto e seus valores estão sujeito a variação e alterações, desde que aprovado
previamente pelo CMS conselho municipal de saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.887/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0186/2017, de 19 de abril de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0188, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 18 de Abril de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de
saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do convênio/proposta
09288.947000/11-09 para aquisição de equipamentos e materiais para
aparelhamento da rede de frios por meio de oficio SEMUS/SFMS nº558/2017.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, em caráter de Urgência, para apreciação do CMS referente
à prorrogação do Convênio 0106/2016, e que o mesmo tem vigência por um prazo de
12 meses.
CONSIDERANDO-SE que é de
responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com o controle de
qualidade de material para imunização oferecido aos usuários do SUS - sistema
único de saúde;
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0188/2017, o termo de prorrogação proposta
09288.947000/11-09 com o MS Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos
e materiais para aparelhamento da rede de frios.
2. Este
instrumento tem por finalidade garantir a qualidade, armazenamento dos
materiais a serem utilizados na imunização dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor do total convênio R$ 154.530,00 (cento e cinqüenta e quatro mil quinhentos e trinta reais);
4. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Ivani Canedo Silvestre
como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de abril de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.887/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0186/2017, de 19 de abril de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.