DECRETO Nº 26.899, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 189/2017, de 27 de abril de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0189 DE 27 DE ABRIL DE 2017.
O
PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelas Leis Federais 8080, de 19 de setembro de 1990, e
pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei
Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão Ad Referendum;
CONSIDERANDO-SE que a mesa
diretora do CMS Conselho Municipal de Saúde recebeu em caráter de urgência para
deliberar referente ao SISPACTO 2017 e que o debate no âmbito do Conselho
Municipal de Saúde, em conformidade com o regimento interno artigo 12º
parágrafo 5º, para posterior deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Apreciará o termo de adesão ao SISPACTO, Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e indicadores de
2017, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho
Municipal de Saúde, analisará e apreciará o SISPACTO 2017 com suas diretrizes,
objetivo, metas e indicadores em conformidade com o Plano Municipal de Saúde;
na próxima reunião do CMS Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o plenário do
Conselho Municipal de Saúde avaliará o SISPACTO 2017, em reunião a ser
realizada em 11 de maio de 2017.
RESOLVE:
Aprovar, através da
Resolução em decisão Ad Referendum; CMS nº 0189/2017, o SISPACTO 2017, para
apreciação A Posteriori, em reunião ordinária do CMS
- Conselho Municipal de Saúde a ser realizada em 11 de maio de 2017 e suas
respectivas diretrizes, objetivo, metas e indicadores. Ressalta-se que
contemple o monitoramento de sua execução através da avaliação quadrimestral,
respeitadas as diretrizes, objetivos, metas e indicadores aprovados junto ao
Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde – SUS
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de abril
de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.899/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0189/2017,
em 28 de abril de 2017.
Luiz Carlos Bindaco
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.