RETIFICA O ARTIGO 3° DO DECRETO N° 26.632,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o artigo 3° do Decreto n° 26.632, de 12/12/2016,
que aprova o Projeto do Loteamento Residencial Liberdade, situado no Bairro
Marbrasa, neste Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura
exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a
detentora do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2017.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.