DECRETO Nº 26.922

 

RETIFICA O ARTIGO 3° DO DECRETO N° 26.632, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Retificar o artigo 3° do Decreto n° 26.632, de 12/12/2016, que aprova o Projeto do Loteamento Residencial Liberdade, situado no Bairro Marbrasa, neste Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes 01 a 08 da Quadra A; lotes 09 a 24 da Quadra B; lotes 25 e 26 da Quadra C; lotes 110 a 114 e 118 a 125 da Quadra H; lote 126 a 145 da Quadra I; lote 146 a 154 da Quadra L; lote 155 a 158 e 169 a 172 da Quadra M; lote 173 a 176 e 187 a 190 da Quadra N; lote 191 a 196 e 205 a 210 da Quadra O; lote 211 a 215 e 226 a 230 da Quadra P; lote 383 a 397 da Quadra R; lote 417 a 422 da Quadra S; lote 231 a 235 e lote 248 a 252 da Quadra T; lote 253 a 256 e 269 a 272 da Quadra W; lote 273 a 276 e lote 288 a 291 da Quadra X; lote 292 a 300 da Quadra Y; lote 398 a 402 e lote 413 a 416 da Quadra Z, perfazendo um total de 172 lotes, com área total de 56.596,76 m², que corresponde a 40,29% da área útil do loteamento.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.