DECRETO Nº 26.948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 190 e 191/2017, datadas de 11 de maio de 2017, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 16 de maio de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0190, DE 11
DE MAIO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão a aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Maio de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro
de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho
Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
Solicitando a renovação do Contrato de Convênio do PAI-Pronto Atendimento
Infantil, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e
aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a
crianças do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0190/2017,
a renovação do contrato de Convenio 043/2015 do PAI- Pronto Atendimento
Infantil, por um prazo de 57 Dias;
2. Este instrumento tem por finalidade ofertar
serviços e aquisição de procedimentos a ser oferecido pelo Sistema Único de
Saúde (SU) às CRIANÇAS de 0 a 11 anos e 11 meses do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, E. Santo.
3. Fica estabelecido que o Atendimento será nos
dias uteis de 07:00h as 22:00h, nos dias de sábado, domingo e feriado o
atendimento será das 07:00h as 19:00h. no Pronto atendimento Infantil
denominado PAI “Dr. Gilson Carone” e entre 22:00h as
7:00h no pronto Socorro do hospital HIFA, observando, a garantia de oferta do
mesmo serviço previsto no convênio.
4. Observando, fica estabelecido que o valor total
do contrato R$ 551,000,00 (quinhentos e cinqüenta e
um mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas. Sendo primeira parcela de R$
290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e segunda parcela de R$ 261,000,00
(duzentos e sessenta e um mil reais).
5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli
Nicolau dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde
para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de maio de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 26.948/2017
VALDIR RODRIGUES FRANCO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0190/2017, em 12 de maio de 2017.
LUIZ CARLOS BINDACO
Secretário
Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais.
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do C.M.S. em conformidade com as deliberações da Conferência
Municipal de Saúde realizada em Junho de 2015.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou em reunião realizada em 11.05.2017,
aprovando a nova Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho
Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, tendo, por
finalidade, assessorar o Conselho Municipal de Saúde (Cachoeiro de Itapemirim)
na definição de políticas, no estabelecimento de prioridades e no
acompanhamento e avaliação de ações de saúde do trabalhador, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
RESOLVE:
1- Aprovar a nova composição da Comissão
Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Municipal de Saúde do
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, e seu Regimento Interno, que tem, por
finalidade, assessorar o CMS/CI na definição de políticas, no estabelecimento
de prioridades e no acompanhamento e avaliação de ações de saúde do
trabalhador, no âmbito do SUS.
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador
(CIST) é uma instância colegiada com abrangência municipal, de natureza consultiva,
no âmbito propositivo de resolução do CMS. Vinculada ao Conselho Municipal de
Saúde – CMS/CI, a CIST-CI foi criada pela resolução CMS/CI Nº 191/2017, de 11
de Maio de 2017 e tem por finalidade assessorar o CMS/CI na definição de
políticas, no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação de
ações de saúde do trabalhador.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DA CIST/CI
SEÇÃO I
Composição
Art. 2º - A CIST/CI terá composição representativa de
entidades governamentais e não-governamentais, multiprofissional,
transdisciplinar e intersetorial, com até 50 (cinqüenta) membros titulares e seus respectivos suplentes:
1
Representantes do Conselho Municipal de Saúde
1
Representante do CEREST-CI
1
Representante do INSS
1
Representante da DRT – Cachoeiro de Itapemirim
1
Representante do Ministério Público do Trabalho
1
Representante do Sindmármore
1
Representante da Sindirochas
1
Representante a Cooperativa Selita
1
Representante do IFES
1
Representante da São Camilo
1
Representante da FDCI
1
Representante da Santa Casa
1
Representante do Hospital Evangélico
1
Representante Sind Construção Civil
1
Representante Sind. Bancários
1
Representante Sindimetal
1
Representante IDAF
1
Representante Sind. Trabalhadores da Saúde
1
Representante Sindmunicipal
1
Representante IPACI
1
Representante CETEMAG
1
Representante Incaper
1
Representante Sind. Trabalhadores Rurais
1
Representante Sind. Patronal Rural
1
Representante SESI
1
Representante Comissão Municipal do Trabalho
1
Representante da Câmara Municipal
1
Representante Unimed
1
Representante Fammopoci
1
Representante Sind. Metalúrgicos
1
Representante Sindicalçados
1
Representante Sindilaticínios
1
Representante Associação Sul Capixaba de pessoas com deficiências
1
Representante Sindimotoristas
1 Representante
Sindiupes
1
Representante Sind. Auxiliares Administ.
Escolar
1
Representante Sindiprev
1
Representante Sind trabalhadores da Justiça
1
Representante Sindmassas
1
Representante Sindpro
1
Representante SENAI
1
Representante SEST-SENAT
1
Representante ACISCI
1
Representante Provarejo
1
Representante Sinergia
1
Representante Sindcomerciários
1
Representante Sinteses
1
Representante Sindicato dos técnicos de segurança do trabalho
1
Representante Multivix
1
Representante da OAB
Art. 3º - A composição da CIST-CI, por entidade e seu
número, será indicada em plenária do CMS-CI, a cada três anos.
Art. 4º - A indicação dos membros titulares e suplentes
caberá a cada entidade, ficando a designação da representação tri anual da
CIST-CI sob a responsabilidade do CMS/CI, através de resolução própria.
Parágrafo Único – As entidades terão prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da data da emissão do convite pelo CMS/CI,
para indicar seus representantes legais (titular e suplente). Caso contrário,
outra nova entidade será indicada para compor a CIST.
Art. 5º - O mandato dos membros da CIST será de 03 (três)
anos renovável por mais um mandato.
Art. 6º - Será dispensada automaticamente a entidade cuja
representação, sem comunicação prévia, deixar de comparecer a 03 (três)
reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, durante 01 (um) ano.
Parágrafo Único – A entidade com
representação faltosa será substituída por uma nova escolhida em plenária e
homologada pelo CMS/CI.
Art. 7º - A composição da CIST/CI poderá ser ampliada ou
reduzida, de acordo com a decisão da plenária da CMS-CI.
Art. 8º - A CIST/CI terá uma mesa diretora, composta por
um(a) Coordenador(a) e um(a)
Secretário(a), com os(as) respectivos(as) suplentes escolhidos(as) dentre os
membros presentes em reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 9º - O(a) Coordenador(a) e o(a) Secretário(a), bem como
os seus suplentes, terão mandatos de 3 (três) anos.
Parágrafo Único – O apoio logístico e administrativo
para funcionamento da CIST/CI será viabilizado pelo CMS/CI.
SESSÃO II
Atribuição da CIST/CI
Art. 10- Compete a CIST/CI acompanhar o desenvolvimento das
ações na área de saúde do trabalhador, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), fornecendo ao CMS/CI informações necessárias para tomada de decisões
sobre a Política de Saúde do Trabalhador no município e a política de formação
e capacitação de recursos humanos na área da saúde do Trabalhador no âmbito SUS
municipal.
Art. 11 - Compete a CIST/CI sugerir ao CEREST/CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, as ações em vigilância a saúde de ambientes e processo de trabalho
em setores específicos, bem como outras ações de vigilância sanitária,
ambiental e epidemiológica relacionadas com a Saúde do Trabalhador.
Art. 12 - Compete a CIST/CI avaliar, em conjunto com o
CEREST/CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, e com o CMS/CI, as ações de vigilância de Saúde
do Trabalhador desenvolvidas no município.
Art. 13 - Compete a CIST/CI acompanhar o funcionamento do
Sistema de Informação relativo aos acidentes e doenças relacionadas aos
processos de trabalho, bem como a implementação do Observatório em Saúde do
Trabalhador.
Art. 14 - Compete a CIST/CI formular e apontar, em
conjunto com o CEREST-CI, e com o CMS/CI e outras instituições, as estratégias
de enfrentamento dos problemas relacionados à Saúde do Trabalhador.
Art. 15 - Compete a CIST/CI estimular, apoiar ou propor
projetos, estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da Saúde do
Trabalhador.
Art. 16 – Poderá a CIST/CI elaborar pareceres e relatórios
sobre questões atinentes a Saúde do Trabalhador no âmbito municipal, com o
intuito de subsidiar decisões do CMS/CI.
Art. 17 - Compete a CIST/CI estabelecer suas próprias normas
de funcionamento, devendo estas ser devidamente aprovadas em reunião do CMS-CI.
Art. 18 - Compete a CIST/CI a elaboração de:
I – plano
de trabalho anual e suas eventuais alterações;
II –
relatório anual de suas atividades.
SEÇÃO III
Atribuições dos membros da CIST/CI
Art. 19 - Ao Coordenador(a) da CIST-CI incumbe dirigir e
coordenar as atividades, viabilizando o bom andamento das reuniões.
Art. 20 - Ao Secretário(a) da CIST-CI incumbe:
I – dar
assistência par ao bom andamento das reuniões;
II –
providenciar e proceder aos encaminhamentos aprovados nas reuniões da CIST/CI;
III –
organizar as pautas das reuniões;
IV –
receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras matérias dando os
devidos encaminhamentos;
V –
preparar, distribuir aos membros e manter em arquivos a memória das reuniões;
VI –
coordenar com a assessoria técnica do CMS/CI, as atividades da
secretaria/relatoria, como organização de banco de dados, registro de
deliberações, protocolos e outros;
VII –
elaborar relatório anual das atividades da comissão a ser encaminhada ao
CMS/CI;
VIII –
comunicar aos membros da CIST/CI datas e horários das reuniões ordinárias e
extraordinárias;
IX – ler
no início das reuniões da CIST/CI o relatório da reunião anterior;
X –
registrar a freqüência dos membros nas reuniões
ordinárias e extraordinárias.
Art. 21 - Aos demais membros da CIST-CI incumbe:
I –
estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem
atribuídas;
II –
propor pauta para discussão na CIST/CI;
III –
apresentar proposições sobre as questões atinentes à políticas de saúde do
trabalhador no âmbito do SUS, no âmbito do município de CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM;
IV –
desempenhar atribuições conferidas conforme previsão na Seção II e outras de
caráter extraordinário;
V –
participar de todas as reuniões e, nos casos de impedimentos do titular, o
suplente deverá substituí-lo.
SEÇÃO IV
Funcionamento
Art. 22 - A CIST/CI reunir-se-á em caráter ordinário,
bimensal, de fevereiro a dezembro, e extraordinariamente por convocação do
Coordenador da CIST/CI, por um terço de seus participantes ou pelo Plenário do
CMS/CI.
Art. 23 - As reuniões serão realizadas com a presença, em
primeira convocação, da maioria simples de seus membros e, após vinte minutos,
em segunda convocação, com qualquer número de participantes.
Art. 24 - O local das reuniões da CIST/CI será a sala
destinada às reuniões do CMS/CI, ou na sede do CEREST/CI em horário definido em
comum acordo por seus membros.
Parágrafo Único – Em caso de impedimento do
uso da sala do CMS/CI, outro local será definido de comum acordo entre os
membros da CIST/CI.
Art. 25 - As reuniões serão abertas ao público, com direito
a voz.
Art. 26 - As deliberações da CIST/CI serão tomadas em consenso
por seus membros e, na impossibilidade disso, por maioria simples dos membros
presentes.
Art. 27 - A pauta será preparada, incluindo as matérias
definidas na reunião anterior.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela CIST/CI reunida
com a presença de maioria simples de seus membros, e encaminhados para
homologação do CMS-CI.
Art. 29 - O presente Regimento poderá ser alterado mediante
proposta de maioria simples dos membros da CIST/CI e homologação pelo CMS/CI.
Art. 30 - O presente Regimento entrará em vigor após
aprovação por maioria simples dos membros da CIST/CI e homologação pelo CMS/CI.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de maio de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 26.948/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução do C.M.S.
191, em 12 de maio de 2017.
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.