DECRETO N° 26.952
INSTITUI A COMISSÃO
PERMANENTE DE ELABORAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de
elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Carreira e Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica Pública, em conformidade com o que
estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e
a Meta 18 da Lei Municipal 7.217/2015 (Plano
Municipal de Educação),
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão
Permanente para participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e
Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica Pública, composta pelos seguintes segmentos:
Comissão Permanente:
I - Secretária Municipal de Educação: Cristina Lens Bastos
de Vargas;
II - Representante Técnico da Secretaria Municipal de
Educação – Rachel Santana Torres Poloni;
III - Secretário Municipal de Fazenda – Rogelio Pegoretti
Caetano Amorim;
IV - Representante do Setor de Recursos Humanos: Simone
Damacena Cordeiro;
V - Representante do Conselho Municipal de Educação: Vânia
Mardgan;
VI - Representante do Conselho do Fundeb: Izabel Cristina
Campos Ribeiro;
VII - Representante de Gestor de Escola Pública Municipal:
Norma da Silva Costa dos Santos;
VIII - Representante de Professores da Educação
Infantil: Simone Machado de Athayde;
IX - Representante de Professores do Ensino Fundamental:
Yvana Bindes da Silva;
X - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Cachoeiro de Itapemirim: Jonathan Willian Moreira Correa;
XI - Representante do Legislativo: Vereador Wallace Marvila
Fernandes;
XII - Representante do Fórum Municipal de Educação: Edson
Maciel Peixoto.
Art. 2º Fica criada a equipe
técnica de suporte administrativo à Comissão supracitada:
Equipe Técnica:
I - Técnica da Secretaria de Educação: Rachel Santana Torres
Poloni;
II - Representante da Secretaria de Fazenda:
Telma Verediano Costa Sardenberg;
III - Representante do Setor de Recursos Humanos: Gustavo
Carvalho Lins.
Art. 3º A comissão deverá
contar com um presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus
membros.
Art. 4º Aos integrantes da
Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou
função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto n°
26.926, de 10 de maio de 2017.
Cachoeiro de Itapemirim-ES,
17 de maio de 2017
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.