DECRETO N° 26.972
CONSTITUI
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art.
10 da Lei n° 7357/2016 e art.
38 da Lei n° 6450/2010,
CONSIDERANDO que, nos termos do
artigo
9º, inciso I, da Lei nº 7.357, de 30 de dezembro de 2015, compete a
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, a abertura de sindicâncias para apurar
qualquer denúncia envolvendo infração funcional do servidor da Guarda
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir condições para que a apuração das sindicâncias ocorra de modo
eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os
servidores municipais MARIA DA PENHA SALLES MENDES – Presidente, LUCIANA RABELO
VANTIL DE SOUZA – 1ª Secretária e EDMAR PAULA GAMA SOUZA – 2° Secretário, para
integrar a COMISSÃO DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Art. 1° Ficam designados os servidores municipais NATANAEL
SALES MACHADO JUNIOR – Presidente, LUCIANA RABELO VANTIL DE SOUZA – 1ª
Secretária e EDMAR PAULA GAMA SOUZA – 2° Secretário, para integrar a COMISSÃO
DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. (Redação dada
pelo Decreto nº 27890/2018)
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Decretos
n° 26.140/16 e n°
26.180/16.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de maio de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.