DECRETO N° 26.972

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 7357/2016 e art. 38 da Lei n° 6450/2010,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 7.357, de 30 de dezembro de 2015, compete a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, a abertura de sindicâncias para apurar qualquer denúncia envolvendo infração funcional do servidor da Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração das sindicâncias ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam designados os servidores municipais MARIA DA PENHA SALLES MENDES – Presidente, LUCIANA RABELO VANTIL DE SOUZA – 1ª Secretária e EDMAR PAULA GAMA SOUZA – 2° Secretário, para integrar a COMISSÃO DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

Art. 1° Ficam designados os servidores municipais NATANAEL SALES MACHADO JUNIOR – Presidente, LUCIANA RABELO VANTIL DE SOUZA – 1ª Secretária e EDMAR PAULA GAMA SOUZA – 2° Secretário, para integrar a COMISSÃO DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. (Redação dada pelo Decreto nº 27890/2018)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 26.140/16 e n° 26.180/16.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de maio de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.