DECRETO Nº 26.982

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 596.385,85 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

14.01.15.452.1431.2139 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3390302600 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

Fonte:  360200000000............................................197.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

19.01.15.451.1945.1257 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS

4490510299 - OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO

Fonte:  150299990000............................................399.385,85

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES...................................596.385,85

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO..........................596.385,85

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1 de Junho de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.