DECRETO Nº 26.982
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVT
FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 596.385,85 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL
E TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), para reforço
das seguintes dotações orcamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.452.1431.2139 - MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390302600 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Fonte: 360200000000............................................197.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
19.01.15.451.1945.1257 - PAVIMENTAÇÃO DE
VIAS
4490510299 - OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 150299990000............................................399.385,85
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES...................................596.385,85
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERÁVIT
FINANCEIRO..........................596.385,85
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 1 de Junho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.