DECRETO Nº 26.983

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190041445-FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SO 

Fonte: 130100003017 ...............................................................................10.000,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190110100 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS

Fonte: 130100003017.................................................................................3.000,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190041404 - ADICIONAL NOTURNO SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte:  130100003017.................................................................................2.500,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190041443-13º SALÁRIO SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte: 130100003017...............................................................................10.000,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190041442 - FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA

Fonte: 130100003017.................................................................................8.000,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190041401 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte: 13010000301.................................................................................10.000,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3390393300 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Fonte: 130100003017...................................................................................250,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3390301600 - MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fonte: 130100003017...................................................................................250,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190164400 - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA-EXTRA

Fonte: 130100003017................................................................................2.500,00


 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3390300100 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Fonte:  130100003017.................................................................................500,00

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190130200 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

Fonte:  130100003017..............................................................................3.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES....................................................................50.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o  proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO......................................................50.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 1 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.