DECRETO Nº 26.983
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190041445-FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL
SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SO
Fonte: 130100003017 ...............................................................................10.000,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190110100 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Fonte:
130100003017.................................................................................3.000,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190041404 - ADICIONAL NOTURNO SERVIÇOS
EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 130100003017.................................................................................2.500,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190041443-13º SALÁRIO SERVIÇOS EVENTUAIS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte:
130100003017...............................................................................10.000,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190041442 - FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA
Fonte:
130100003017.................................................................................8.000,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190041401 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS
SERVIÇOS EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte:
13010000301.................................................................................10.000,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3390393300 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Fonte:
130100003017...................................................................................250,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3390301600 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
Fonte: 130100003017...................................................................................250,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190164400 - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS -
HORA-EXTRA
Fonte:
130100003017................................................................................2.500,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3390300100 - COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Fonte:
130100003017.................................................................................500,00
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190130200 - CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - INSS
Fonte:
130100003017..............................................................................3.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES....................................................................50.000,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos
termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO......................................................50.000,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 1 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.