DECRETO Nº 27.006

REPUBLICAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 216.634,75 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390303600-MATERIAL HOSPITALAR

Fonte:  120300003007............................................................................................................143.240,00

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Fonte:  120300003007...................................................................................................................508,00

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

Fonte:  120300003007..............................................................................................................12.670,00

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3190164400-SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA-EXTRA

Fonte:  120300003007..............................................................................................................33.696,00

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390301600-MATERIAL DE EXPEDIENTE

Fonte:  120300003007................................................................................................................4.025,80

 

16.02.10.305.1637.1177 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE

4490522400-MOBILIÁRIO EM GERAL

Fonte:  120300003007.....................................................................................................................40,00

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390301900-MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM

Fonte:  120300003007...............................................................................................................13.664,87

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO

Fonte:  120300003007.................................................................................................................5.070,08

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

Fonte:  120300003007.................................................................................................................3.720,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................................................216.634,75

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.......................................................................................216.634,75

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 9 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.