REPUBLICAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 216.634,75 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL E
SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390303600-MATERIAL
HOSPITALAR
Fonte:
120300003007............................................................................................................143.240,00
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390301700-MATERIAL
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte: 120300003007...................................................................................................................508,00
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390300100-COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Fonte:
120300003007..............................................................................................................12.670,00
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3190164400-SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS - HORA-EXTRA
Fonte:
120300003007..............................................................................................................33.696,00
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390301600-MATERIAL
DE EXPEDIENTE
Fonte:
120300003007................................................................................................................4.025,80
16.02.10.305.1637.1177
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
4490522400-MOBILIÁRIO
EM GERAL
Fonte:
120300003007.....................................................................................................................40,00
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390301900-MATERIAL
DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Fonte:
120300003007...............................................................................................................13.664,87
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390302200-MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Fonte:
120300003007.................................................................................................................5.070,08
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390302600-MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
Fonte:
120300003007.................................................................................................................3.720,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................................................216.634,75
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.......................................................................................216.634,75
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 9 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.