DECRETO Nº 27.010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198/2017, datadas de 08 de junho de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0192, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 08 de Junho de 2017.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em reunião de audiência pública a prestação de contas do fundo municipal de saúde, realizada em 08.06.2017, referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2017.

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas orçamento e finanças do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde, apreciou em 07 de Junho de 2017, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referente ao primeiro quadrimestre de 2017.

 

RESOLVE:

 

1 - Aprovar a Resolução 0192/2017, referente à prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2017, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, e com a seguintes observações e ressalvas:

 

1.1 - Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento da Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012. Artigo 36º parágrafo 5º O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.

 

1.2- Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25 de Setembro de 2013, artigo 7°

 

1.3 - Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.

            

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/17

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0193/2017, em 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0193, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 177/2013 da empresa Giovana Penha Scandiani Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Climatização e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de manutenção nos equipamentos nos serviços do SUS serviço único de saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS referente à prorrogação do Convênio 177/2013, e que o mesmo tem vigência por um prazo de 12 meses.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0193/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de Convênio 177/2013 com Empresa Giovana Penha Scandiani Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Climatização;

 

2. Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Climatização da SEMUS secretaria municipal de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

 

3. Fica estabelecido que o valor total o contrato é R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) com vigência de 12 meses;

 

5. Fica aprovada a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

 

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0193/2017, de 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0194, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0100/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a apreciação da prorrogação do contrato 3º aditivo 134/2014 da empresa M.R.A Comércio de Instrumentos Eletrônico Ltda ME e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços contínuos de monitoramento pessoal através de dosímetros termoluminescentes-TLD. a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, apreciação da prorrogação do contrato 3º aditivo 134/2014 da empresa M.R.A Comércio de Instrumentos Eletrônico Ltda ME e que a prorrogação do Convênio tem vigência por um prazo de 12 meses.

 

CONSIDERANDO-SE que é de responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as demandas de serviços de exame dos usuários do SUS - sistema único de saúde;

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0194/2017, o termo, renovação do Convênio 0134/2014 (aditivo) com Empresa M.R.A Comércio de Instrumentos Eletrônico Ltda ME.

 

2. Este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços contínuos de monitoramento pessoal através de dosímetros termoluminescentes-TLD. a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

3. Fica estabelecido que o valor do total contrato R$ 2.496,60 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e sessenta centavos) com vigência até 05 de Agosto de 2018;

 

4. Fica aprovada a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0194/2017, de 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0195, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0100/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S - Conselho Municipal de Saúde, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 172/2016 aditivo Locação do Imóvel da Unidade Básica de Saúde do Bairro Paraíso de propriedade de José Francisco Turini e e Francisca Luzia Magnago, e que este Contrato tem por finalidade, ofertar serviços de Saúde através da Unidade de Saúde aos Usuários do SUS Serviço Único de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS referente à prorrogação do Contrato de Locação 172/2016, e que o mesmo tem vigência por um prazo de 12 meses.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0195/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de Locação de Imóvel Convênio 172/2016 com o proprietário José Francisco Turini e Francisca Luzia Magnago, Situado na Rua Florentino Vantil Número 04, Bairro Paraíso no Município de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo

 

2. O referido Imóvel é Consoante matrícula número 4.228, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim, Livro número 02, Folha 28. Destinado á instalação e funcionamento da US Unidade de Saúde do Bairro Paraíso;

 

3. Fica estabelecido que o valor total o contrato é de R$ 23.365,80 (Vinte e Três Mil trezentos e sessenta e cinco Reais e Oitenta Centavos, Com vigência de 12 meses;

 

4. Fica aprovada a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0195/2017, de 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0196, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde deliberou através da reunião, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, referente a locação de serviços de transporte sanitário,. visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização da organização dos serviços de transporte da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade atender as demandas dos serviços oferecido aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a Criação de um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a operacionalização, custos e benefícios da locação de veículos do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS Conselho Municipal de Saúde conforme oficio número 913/2017.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0196/2017, a aprovação e indicação dos conselheiros Valdir Rodrigues Franco e Ivani Cannedo Silvestre, para compor a Comissão de Grupo de Trabalho para análise do transporte sanitário;

 

2. Este instrumento tem por finalidade Avaliar a o custo beneficio dos contatos de locação de veículos da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0193/2017, de 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0197, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde deliberou através da reunião, referente a apreciação do Plano de Cargos e salários dos servidores da rede Municipal de Saúde da SEMUS Secretária Municipal de Saúde, visando à melhoria do controle e aprimoramento e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

Considerando-se que o processo de efetivação e concretização da organização dos serviços de Saúde da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade atender as demandas e oferta dos serviços oferecido aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde;

 

Considerando-se que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a Criação de um Grupo de Trabalho (CT) para avaliar o Plano de Cargos e Salários do Quadro servidores da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

Considerando-se da solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS Conselho Municipal de Saúde conforme oficio número 914/2017.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0197/2017, a aprovação e indicação dos conselheiros Valdir Rodrigues Franco e Ivani Cannedo Silvestre, para compor a Comissão Técnica de Trabalho para análise do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Saúde;

 

2. Este instrumento tem por finalidade Avaliar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Saúde;

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0197/2017, de 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0198, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde deliberou através da reunião, referente a apreciação do instituição de comissão de Educação Permanente dos servidores da rede Municipal de Saúde da SEMUS Secretária Municipal de Saúde, visando à melhoria da qualidade e aprimoramento com qualidade dos serviços. E acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização da organização dos serviços de Saúde da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade atender as demandas e oferta dos serviços oferecido aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a Criação de CEP - Comissão de Educação Permanente no município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO-SE da solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS Conselho Municipal de Saúde conforme Portaria 26.992/2017.

 

RESOLVE:

 

1. Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0198/2017, a aprovação e indicação dos conselheiros Valdir Rodrigues Franco e Ivani Cannedo Silvestre, para compor a Comissão de Educação Permanente da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde. Em conformidade com a portaria 26.992/2017.

 

2. Este instrumento tem por finalidade elaborar o Plano de Educação Permanente dos Servidores da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.

Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0198/2017, de 09 de Junho de 2017.

 

Luciara Botelho Moraes Jorge

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.