DECRETO Nº 27.010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198/2017, datadas de
08 de junho de 2017, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de junho de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0192, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso
de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis
Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em
decisão aprovada em Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 08 de Junho
de 2017.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em
reunião de audiência pública a prestação de contas do fundo municipal de saúde,
realizada em 08.06.2017, referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2017.
CONSIDERANDO que a comissão permanente
de contas orçamento e finanças do C.M.S.- Conselho
Municipal de Saúde, apreciou em 07 de Junho de 2017, com emissão de relatório
conclusivo, pela aprovação das contas referente ao primeiro quadrimestre de
2017.
RESOLVE:
1 - Aprovar a Resolução 0192/2017, referente à
prestação das Contas do Fundo Municipal de Saúde, SEMUS, referente ao Primeiro
Quadrimestre de 2017, do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, em
consonância com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, e com a seguintes
observações e ressalvas:
1.1 -
Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento da Lei Complementar
141 de 13 de Janeiro de 2012. Artigo 36º parágrafo 5º O gestor apresentará até
o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, em Audiência Pública, na casa
Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.
1.2- Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde,
observe o cumprimento da Portaria GM/MS- Ministério da Saúde 2135 de 25 de
Setembro de 2013, artigo 7°
1.3 - Que a SEMUS, Fundo Municipal de
Saúde, observe a Resolução 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro
de 2012, conforme seu anexo, que se refere ao relatório detalhado do
quadrimestre com quadro demonstrativo.
Cachoeiro
de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado
pelo Decreto nº 27.010/17
Valdir Rodrigues
Franco
Presidente do Conselho Municipal de
Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0193/2017,
em 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0193, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. deliberou através da resolução 0100/2016, referente
a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e
aprovação prévio pelo C.M.S. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- conselho municipal de
saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 177/2013 da empresa Giovana Penha Scandiani Prestação
de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de
Climatização e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de
manutenção nos equipamentos nos serviços do SUS serviço único de saúde do
município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS referente à prorrogação do
Convênio 177/2013, e que o mesmo tem vigência por um prazo de 12 meses.
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0193/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de
Convênio 177/2013 com Empresa Giovana Penha Scandiani Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva em Equipamentos de Climatização;
2. Este
instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e
Corretiva em Equipamentos de Climatização da SEMUS secretaria municipal de
saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor total o contrato é R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) com
vigência de 12 meses;
5. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como
fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0193/2017, de 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0194, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde deliberou através da
resolução 0100/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados
pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S.-
Conselho Municipal de Saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do
aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de
Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a apreciação da prorrogação do contrato 3º
aditivo 134/2014 da empresa M.R.A Comércio de
Instrumentos Eletrônico Ltda ME e que este
instrumento tem por finalidade, ofertar serviços contínuos de monitoramento
pessoal através de dosímetros termoluminescentes-TLD.
a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cachoeiro
de Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, apreciação da prorrogação do contrato 3º aditivo 134/2014
da empresa M.R.A Comércio de Instrumentos Eletrônico Ltda ME e que a prorrogação do Convênio tem vigência por um
prazo de 12 meses.
CONSIDERANDO-SE que é de
responsabilidade da SEMUS - secretaria municipal de saúde, com as demandas de
serviços de exame dos usuários do SUS - sistema único de saúde;
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0194/2017, o termo, renovação do Convênio 0134/2014
(aditivo) com Empresa M.R.A Comércio de Instrumentos
Eletrônico Ltda ME.
2. Este
instrumento tem por finalidade, ofertar serviços contínuos de monitoramento
pessoal através de dosímetros termoluminescentes-TLD.
a ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cachoeiro
de Itapemirim Espírito Santo.
3. Fica
estabelecido que o valor do total contrato R$ 2.496,60 (Dois Mil Quatrocentos e
Noventa e Seis Reais e sessenta centavos) com vigência até 05 de Agosto de
2018;
4. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como
fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0194/2017, de 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0195, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S.- Conselho Municipal de Saúde deliberou através da
resolução 0100/2016, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados
pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévio pelo C.M.S
- Conselho Municipal de Saúde, visando à melhoria do controle e aprimoramento
do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município
de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de
Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do
plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. E.
Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2014-2017, aprovado
através da Resolução CMS nº 101 de 03 de Julho de 2014, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a prorrogação do contrato 172/2016 aditivo
Locação do Imóvel da Unidade Básica de Saúde do Bairro Paraíso de propriedade
de José Francisco Turini e e
Francisca Luzia Magnago, e que este Contrato tem por
finalidade, ofertar serviços de Saúde através da Unidade de Saúde aos Usuários
do SUS Serviço Único de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito
Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS referente à prorrogação do
Contrato de Locação 172/2016, e que o mesmo tem vigência por um prazo de 12
meses.
RESOLVE:
1. Aprovar, por meio
da Resolução CMS nº 0195/2017, o termo aditivo, renovação do contrato de
Locação de Imóvel Convênio 172/2016 com o proprietário José Francisco Turini e Francisca Luzia Magnago,
Situado na Rua Florentino Vantil Número 04, Bairro
Paraíso no Município de Cachoeiro de Itapemirim E. Santo
2. O referido
Imóvel é Consoante matrícula número 4.228, do Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim, Livro número 02, Folha 28. Destinado á
instalação e funcionamento da US Unidade de Saúde do Bairro Paraíso;
3. Fica
estabelecido que o valor total o contrato é de R$ 23.365,80 (Vinte e Três Mil
trezentos e sessenta e cinco Reais e Oitenta Centavos, Com vigência de 12
meses;
4. Fica aprovada
a indicação do conselheiro Aldenir Carvalho Rosa como
fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da
gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0195/2017, de 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0196, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde deliberou através da
reunião, referente a apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS,
referente a locação de serviços de transporte sanitário,. visando à melhoria do
controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do
controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de
Saúde conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização da organização dos serviços de transporte da SEMUS
Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade atender as demandas dos
serviços oferecido aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a Criação de um Grupo de Trabalho (GT) para
avaliar a operacionalização, custos e benefícios da locação de veículos do
município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS Conselho Municipal de Saúde
conforme oficio número 913/2017.
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0196/2017, a aprovação e indicação dos conselheiros
Valdir Rodrigues Franco e Ivani Cannedo Silvestre,
para compor a Comissão de Grupo de Trabalho para análise do transporte
sanitário;
2. Este
instrumento tem por finalidade Avaliar a o custo beneficio dos contatos de
locação de veículos da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim, E. Santo.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0193/2017, de 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0197, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde deliberou através da
reunião, referente a apreciação do Plano de Cargos e salários dos servidores da
rede Municipal de Saúde da SEMUS Secretária Municipal de Saúde, visando à
melhoria do controle e aprimoramento e acompanhamento do controle social no
Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de
Saúde conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
Considerando-se
que o processo de efetivação e concretização da organização dos serviços de
Saúde da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade atender as
demandas e oferta dos serviços oferecido aos usuários do SUS Sistema Único de
Saúde;
Considerando-se
que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, Solicitando a Criação de um Grupo de Trabalho
(CT) para avaliar o Plano de Cargos e Salários do Quadro servidores da SEMUS
Secretaria Municipal de Saúde do município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito
Santo.
Considerando-se
da solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS Conselho Municipal de Saúde
conforme oficio número 914/2017.
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0197/2017, a aprovação e indicação dos conselheiros
Valdir Rodrigues Franco e Ivani Cannedo Silvestre,
para compor a Comissão Técnica de Trabalho para análise do Plano de Cargos e
Salários dos Servidores da Saúde;
2. Este
instrumento tem por finalidade Avaliar o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Saúde;
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0197/2017, de 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0198, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de
28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de
Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 08 de Junho de 2017;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do C.M.S. Conselho Municipal de Saúde deliberou através da
reunião, referente a apreciação do instituição de comissão de Educação
Permanente dos servidores da rede Municipal de Saúde da SEMUS Secretária
Municipal de Saúde, visando à melhoria da qualidade e aprimoramento com
qualidade dos serviços. E acompanhamento do controle social no Município de
Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o
debate no âmbito do C.M.S.- Conselho Municipal de
Saúde conselho municipal de saúde em conformidade com as deliberações do Plano
Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de
Cachoeiro de Itapemirim. E. Santo;
CONSIDERANDO-SE que o processo de
efetivação e concretização da organização dos serviços de Saúde da SEMUS
Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade atender as demandas e
oferta dos serviços oferecido aos usuários do SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o
Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde Apreciou a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, Solicitando a Criação de CEP - Comissão de Educação
Permanente no município de Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo.
CONSIDERANDO-SE da
solicitação da SEMUS, para apreciação do CMS Conselho Municipal de Saúde
conforme Portaria 26.992/2017.
RESOLVE:
1. Aprovar, por
meio da Resolução CMS nº 0198/2017, a aprovação e indicação dos conselheiros
Valdir Rodrigues Franco e Ivani Cannedo Silvestre,
para compor a Comissão de Educação Permanente da SEMUS Secretaria Municipal de
Saúde. Em conformidade com a portaria 26.992/2017.
2. Este
instrumento tem por finalidade elaborar o Plano de Educação Permanente dos
Servidores da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de Junho de 2017.
Aprovado pelo Decreto nº 27.010/2017
Valdir Rodrigues Franco
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS 0198/2017, de 09 de Junho de 2017.
Luciara Botelho Moraes Jorge
Secretário Municipal de
Saúde
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.