DECRETO Nº 27.018

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

Fonte:  339900000203...............................................................................................14.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................14.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERÁVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO............................................................................14.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.