DECRETO Nº 27.018
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERÁVIT
FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0916.2074 FORTALECIMENTO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E DE VÍNCULOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
- INSS
Fonte:
339900000203...............................................................................................14.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................................14.000,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERÁVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERÁVIT
FINANCEIRO............................................................................14.000,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.