DECRETO Nº 27.025

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 26.728, DE 03 DE JANEIRO DE 2017, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO À CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 4° do Decreto n° 26.728, de 03/01/2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O ato de cessão deve ser efetivado por meio de Convênio publicado no Diário Oficial do Município, conforme anexos I e III deste decreto.

 

(...)

 

Art. 2° O artigo 9° do Decreto n° 26.728, de 03/01/2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º É vedada a previsão de efeitos retroativos na cessão ou prorrogação de cessão, bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram.

 

Art. 3° O Decreto n° 26.728, de 03/01/2017, passa a vigorar acrescido do Anexo III, nos moldes a seguir:

 

ANEXO III

 

CONVÊNIO Nº ________/201____

PROCESSO Nº ________/201____

 

CONVÊNIO DE CESSÃO SEM ÔNUS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA QUALIDADE DE CEDENTE E ____________________, NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio Bernardino Monteiro, sito na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.588/0001-90, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Srº_______________, brasileiro, residente neste Estado, Portador do CPF nº _____________e da Carteira de Identidade nº _________________, e (órgão cessionário), pessoa jurídica de direito público interno, com sede  (endereço do órgão cessionário), inscrito no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representado por Srº (autoridade máxima do órgão cessionário), (nacionalidade), (estado civil), residente (endereço), doravante denominado CESSIONÁRIO e, neste ato, resolvem celebrar o presente convênio conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 e Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, em conformidade com a norma jurídica estabelecida por este município, ajustam e firmam o presente convênio com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1 - DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é a cessão sem ônus do (a) servidor (a), ____________________________________, titular do cargo de __________________________, matricula nº _________, para atuar no __________________________________, aqui denominado CESSIONÁRIO, conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015, bem como as normas previstas no Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

2 - DA VIGÊNCIA

 

2.1 – O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data da publicação até ______________, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou renovado com prévia manifestação mínima de 03 meses antes do término do convênio, por interesse de ambas as partes de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse Público.

 

2.2 – Ao término do convênio, e não havendo manifestação como descrita no item 2.1, o servidor cedido deverá retornar imediatamente ao órgão de origem.

 

2.3 – O prazo máximo para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob nenhuma hipótese, devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o exercício no seu órgão de origem.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

 

3.1 - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto  junto  a Prefeitura.

 

3.2 - Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública.

 

3.3 - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retomo do servidor, segundo seu alvedrio.

 

 

3.4 - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como serventia do Município cedente.

 

3.5 – Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.

 

 

3.6 - Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

 

3.7 - Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a  substituição  do  servidor  cedido.

 

CLÁUSULA QUARTA

4 - DAS OBRIGAÇÕES  DA  CEDENTE

 

4.1.- Estar ciente de que são de  sua  inteira responsabilidade  os  pagamentos  de  todas  as  despesas  com  remunerações, encargos  previdenciários  e  trabalhistas,  bem  como  quaisquer  outros  que porventura  integrem  os  salários  ou  vencimentos  dos  servidores.

 

4.2 - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONARIO sem exceção.

 

CLÁUSULA QUINTA

5 - DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

 

5.1 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e encaminhará ao CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas no decurso de prazo do presente convênio, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.

 

5.2 – Na hipótese do não envio do documento estabelecido no item 5.1:

I – Após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso automaticamente;

II – Após 90 dias, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão cedente;

 

5.3 - Deverá ser adotado pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI/SRH, os procedimentos para abertura de processo administrativo disciplinar caso o servidor não retorne dentro de 30 dias a contar do término do prazo estabelecido no inciso II do item anterior.

 

CLÁUSULA SEXTA

6 - DA PUBLICAÇÃO

 

6.1 – O CEDENTE providenciará à sua conta a publicação deste Convênio no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DOM/CI, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, bem como disponibilizará no link www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor a cópia do termo de Convênio de Cessão.

 

6.2 – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio o cedente obriga-se a adotar o procedimento previsto no item 6.1 apenas com relação à publicação no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DOM/CI.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

7 - DA RESCISÃO

 

7.1 – O presente convênio poderá ser rescindo a qualquer tempo por ambas às partes nele envolvido, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias, ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei ou de qualquer de suas cláusulas, em observância ao princípio da Supremacia do Interesse Público.

 

7.2 – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.

 

CLÁUSULA OITAVA

8 - DO FORO

 

8.1 – Fica eleito o Foro do Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderem resolver.

 

8.2 – E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, com anuência do servidor cedido neste instrumento.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______de __________________de 2017.

 

____________________________

 Cedente

_____________________________

Cessionário

 

Declaro para todos os fins de direito, estar ciente e concordar com todas as cláusulas e condições expressas no presente convênio. E ainda, assumo inteira responsabilidade pelas obrigações por mim assumidas.

 

____________________________________

Servidor

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 20 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.