DECRETO
Nº 27.025
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 26.728,
DE 03 DE JANEIRO DE 2017, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO À CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
O
artigo 4° do Decreto n° 26.728, de 03/01/2017,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O
ato de cessão deve ser efetivado por meio de Convênio publicado no Diário
Oficial do Município, conforme anexos I e III deste decreto.
(...)”
Art. 2° O artigo 9° do Decreto n°
26.728, de 03/01/2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º É
vedada a previsão de efeitos retroativos na cessão ou prorrogação de cessão,
bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram.”
Art. 3° O
Decreto n° 26.728, de 03/01/2017, passa
a vigorar acrescido do Anexo III, nos moldes a seguir:
“ANEXO III
CONVÊNIO
Nº ________/201____
PROCESSO
Nº ________/201____
CONVÊNIO DE CESSÃO SEM ÔNUS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA QUALIDADE DE CEDENTE E ____________________,
NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
no Palácio Bernardino Monteiro, sito na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro,
Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.588/0001-90, doravante denominado CEDENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Srº_______________,
brasileiro, residente neste Estado, Portador do CPF nº _____________e da
Carteira de Identidade nº _________________, e (órgão cessionário), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede
(endereço do órgão cessionário), inscrito no CNPJ sob o nº _______________,
neste ato representado por Srº (autoridade máxima do
órgão cessionário), (nacionalidade), (estado civil), residente (endereço),
doravante denominado CESSIONÁRIO e, neste ato, resolvem celebrar o
presente convênio conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 e
Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, em conformidade com a norma
jurídica estabelecida por este município, ajustam e firmam o presente convênio
com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 – O
objeto do presente convênio é a cessão sem ônus do (a) servidor (a),
____________________________________,
titular do cargo de __________________________, matricula nº _________,
para atuar no __________________________________, aqui denominado CESSIONÁRIO, conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015, bem como as
normas previstas no Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência do presente
convênio é a contar da data da publicação até ______________, podendo ser alterado mediante termo
aditivo ou renovado com prévia manifestação mínima de 03 meses antes do término
do convênio, por interesse de ambas as partes de acordo com o princípio da
Supremacia do Interesse Público.
2.2 – Ao
término do convênio, e não havendo manifestação como descrita no item 2.1, o
servidor cedido deverá retornar imediatamente ao órgão de origem.
2.3 – O
prazo máximo para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob
nenhuma hipótese, devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o
exercício no seu órgão de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1 - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a
fim de evitar carga horária superior ao previsto junto
a Prefeitura.
3.2 - Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar
serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
3.3 -
Estar ciente de que a CEDENTE, após formal
comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retomo do servidor, segundo
seu alvedrio.
3.4
- O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação
do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como serventia
do Município cedente.
3.5
– Promover os esclarecimentos que porventura
vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.6
- Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
3.7 - Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição
do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DAS OBRIGAÇÕES
DA CEDENTE
4.1.-
Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os
pagamentos de todas
as despesas com
remunerações, encargos
previdenciários e trabalhistas,
bem como quaisquer
outros que porventura
integrem os salários
ou vencimentos dos
servidores.
4.2
- Certificar-se de que os servidores cedidos
estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONARIO sem exceção.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 – Para
efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e encaminhará ao CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a
frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das
formalidades havidas no decurso de prazo do presente convênio, através do
e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.
5.2 – Na hipótese do não envio do documento
estabelecido no item 5.1:
I – Após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso
automaticamente;
II – Após 90 dias, o servidor deverá retornar
imediatamente ao órgão cedente;
5.3 - Deverá ser adotado pela Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos – SEMASI/SRH, os procedimentos para abertura de processo
administrativo disciplinar caso o servidor não retorne dentro de 30 dias a
contar do término do prazo estabelecido no inciso II do item anterior.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DA PUBLICAÇÃO
6.1 – O CEDENTE providenciará à sua conta a
publicação deste Convênio no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – DOM/CI, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
bem como disponibilizará no link www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor a cópia do
termo de Convênio de Cessão.
6.2 – Em
qualquer caso de encerramento deste Convênio o cedente obriga-se a adotar o
procedimento previsto no item 6.1 apenas com relação à publicação no Diário
Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DOM/CI.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA RESCISÃO
7.1 – O
presente convênio poderá ser rescindo a qualquer tempo por ambas às partes nele
envolvido, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias,
ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos
convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei
ou de qualquer de suas cláusulas, em observância ao princípio da Supremacia do
Interesse Público.
7.2 – Em
qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os
direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do
servidor cedido.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO FORO
8.1 – Fica
eleito o Foro do Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha
ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente
os participantes não puderem resolver.
8.2 – E,
por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em quatro vias de igual teor
e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, com anuência do
servidor cedido neste instrumento.
Cachoeiro de Itapemirim, ______de
__________________de 2017.
____________________________
Cedente
_____________________________
Cessionário
Declaro
para todos os fins de direito, estar ciente e concordar com todas as cláusulas
e condições expressas no presente convênio. E ainda, assumo inteira
responsabilidade pelas obrigações por mim assumidas.
____________________________________
Servidor
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 20 de junho de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.