(REVOGADO PELO DECRETO
Nº 27916/2018)
DECRETO Nº 27.060
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que apesar do Decreto
n° 26.701/2017 ter possibilitado economias substanciais nas despesas de custeio;
CONSIDERANDO que a Administração pública deve estar atenta as necessidades de
adequação de seus atos e procedimentos;
CONSIDERANDO que o crescimento de determinados serviços no momento exige soluções e
respostas as demandas apresentadas,
DECRETA:
Art. 1° O horário de expediente da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, a partir de 10 de julho de 2017, será de 09:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. No período de Decreto
n° 26.701/17, prazo necessário para readaptação dos
servidores ao novo horário de expediente.
Art. 2° A jornada de trabalho do servidor público na Administração
Municipal será o disposto no Anexo I deste Decreto, respeitado a carga horária
estabelecida para cada cargo.
Art. 3° Excetuam-se dos horários constantes do Anexo I, os profissionais
das secretarias que pela natureza da sua função necessitam adotar horários
diferenciados:
I - os serviços da área da saúde e
da assistência social municipal;
II - as atividades de docência e
projetos de escolares municipais;
III - as atividades permanentes de
fiscalização, controle e serviços externos;
IV - os serviços de plantão permanente
em virtude da característica dos serviços que exijam horários superiores, mesmo
que em caráter temporário;
V - outros serviços que por sua natureza
necessitem horários diferenciados, devidamente justificados.
§ 1°. A determinação da opção de horários dos servidores, previsto no
Anexo I está a cargo da chefia imediata, com anuência do Secretário Municipal
da Pasta.
§ 2°. A Secretaria Municipal que necessitar de horário diverso do
disposto no Anexo I para a execução de suas atribuições, encaminhará
justificativa fundamentada por escrito à Secretaria Municipal de Administração
de Serviços Internos - SEMASI.
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções
gratificadas poderão atuar além do horário definido mediante determinação do
Secretário de cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas
extras, gratificações ou outros benefícios.
Art. 5º O controle do horário do servidor deverá ser realizado pela sua chefia
imediata através do ponto eletrônico, para as secretarias que já tiverem esse
controle de frequência, ou com anuência do Secretário da Pasta através do uso
do Livro de Registro de Ponto, ou ainda, por formulário único próprio constante
do Anexo II, até que sejam adotados meios eletrônicos de controle de frequência
nos demais setores da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Os procedimentos necessários nos casos
de faltas justificadas ou injustificadas, e os atrasos ocorridos deverão ser
adotados conforme legislação municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 26.701/2017.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de junho
de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I
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CONTROLE DE PONTO
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