(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27916/2018)

 

DECRETO Nº 27.060

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que apesar do Decreto n° 26.701/2017 ter possibilitado economias substanciais nas despesas de custeio;

 

CONSIDERANDO que a Administração pública deve estar atenta as necessidades de adequação de seus atos e procedimentos;

 

CONSIDERANDO que o crescimento de determinados serviços no momento exige soluções e respostas as demandas apresentadas,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O horário de expediente da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a partir de 10 de julho de 2017, será de 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo único. No período de 03 a 07 de julho de 2017, o horário de expediente da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal permanecerá conforme Decreto n° 26.701/17, prazo necessário para readaptação dos servidores ao novo horário de expediente. 

  

Art. 2° A jornada de trabalho do servidor público na Administração Municipal será o disposto no Anexo I deste Decreto, respeitado a carga horária estabelecida para cada cargo. 

 

Art. 3° Excetuam-se dos horários constantes do Anexo I, os profissionais das secretarias que pela natureza da sua função necessitam adotar horários diferenciados:

 

 I - os serviços da área da saúde e da assistência social municipal;

 

II - as atividades de docência e projetos de escolares municipais;

 

III - as atividades permanentes de fiscalização, controle e serviços externos;

 

IV - os serviços de plantão permanente em virtude da característica dos serviços que exijam horários superiores, mesmo que em caráter temporário;

 

V - outros serviços que por sua natureza necessitem horários diferenciados, devidamente justificados.

 

§ 1°. A determinação da opção de horários dos servidores, previsto no Anexo I está a cargo da chefia imediata, com anuência do Secretário Municipal da Pasta.

 

§ 2°. A Secretaria Municipal que necessitar de horário diverso do disposto no Anexo I para a execução de suas atribuições, encaminhará justificativa fundamentada por escrito à Secretaria Municipal de Administração de Serviços Internos - SEMASI.

 

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido mediante determinação do Secretário de cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras, gratificações ou outros benefícios.

 

Art. 5º O controle do horário do servidor deverá ser realizado pela sua chefia imediata através do ponto eletrônico, para as secretarias que já tiverem esse controle de frequência, ou com anuência do Secretário da Pasta através do uso do Livro de Registro de Ponto, ou ainda, por formulário único próprio constante do Anexo II, até que sejam adotados meios eletrônicos de controle de frequência nos demais setores da Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo único. Os procedimentos necessários nos casos de faltas justificadas ou injustificadas, e os atrasos ocorridos deverão ser adotados conforme legislação municipal vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 26.701/2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 ANEXO I

 

Entrada

Saída almoço

Retorno almoço

Saída

Carga horária diária

09:00

12:00

13:00

18:00

8

08:00

-

-

14:00

6

12:00

-

-

18:00

6

 

ANEXO II

CONTROLE DE PONTO

 

SERVIDOR: _________________________________

Matrícula: ______

Secretaria:_______

PONTO DO MÊS DE ____________________________ DE __________

DIA DO MÊS

HORA DE ENTRADA

ASSINATURA

REFEIÇÃO OU DESCANSO

ASSINATURA

HORA DE SAÍDA

SAÍDA

ENTRADA

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

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23

 

 

 

 

 

 

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