DECRETO Nº 27.066

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - CÂMARA MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390399900 - OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA

Fonte: 100000000000............................................25.000,00

 

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3390398200 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Fonte: 100000000000...........................................200.000,00

 

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490520600-APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Fonte: 100000000000.............................................20.000,00

 

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

4490521900 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Fonte: 100000000000...........................................100.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES..................................345.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA

3190110100-VENCIMENTOS E SALÁRIOS

Fonte: 100000000000...........................................345.000,00

 

TOTAL REDUÇÃO.................................................345.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.