DECRETO Nº 27.066
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - CÂMARA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 345.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390399900 - OUTROS SERV TERC - PESSOA
JURIDICA
Fonte: 100000000000............................................25.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390398200 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Fonte: 100000000000...........................................200.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
4490520600-APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS
Fonte:
100000000000.............................................20.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
4490521900 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS
Fonte: 100000000000...........................................100.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES..................................345.000,00
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008
GESTÃO LEGISLATIVA
3190110100-VENCIMENTOS
E SALÁRIOS
Fonte: 100000000000...........................................345.000,00
TOTAL
REDUÇÃO.................................................345.000,00
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.