DECRETO Nº 27.084

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7445, Art.34, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 189.475,84 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

4490522300-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. RODOVIÁRIOS

Fonte: 199900000004................................................................................................................74.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

13.01.27.122.1842.2218 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DE LAZER

3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

Fonte: 100000000000................................................................................................................20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3390301100-MATERIAL QUÍMICO

Fonte: 129900001001................................................................................................................60.000,00

 

16.02.10.301.1635.2155 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3390303600-MATERIAL HOSPITALAR

Fonte: 120100000000................................................................................................................23.470,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

17.01.12.363.1738.2181 APOIO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

3390395600-SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO

Fonte: 110812100000................................................................................................................12.005,84

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................................................189.475,84

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3390302400-MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

Fonte:  199900000004...............................................................................................................50.000,00

 

10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3390391900-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Fonte: 199900000004..................................................................................................................8.000,00

 

10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3390399900 - OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDI

Fonte: 199900000004................................................................................................................15.000,00

 

10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

4490519900 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:  199900000004.................................................................................................................1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

13.01.27.122.1842.2218 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DE LAZER

3390369600 - OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO

Fonte: 100000000000...................................................................................................................6.800,00

 

13.01.27.812.1330.1136 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER

4490510299 - OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO

Fonte: 100009400000.................................................................................................................13.200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

16.02.10.303.1634.2152 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

3390320500 - MERCADORIAS PARA DOAÇÃO

Fonte:  120100000000................................................................................................................23.470,00

 

16.02.10.301.1633.2150 GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE

3390369600 - OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO

Fonte: 129900001001................................................................................................................60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

17.01.12.363.1738.2181 APOIO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

3390395600-SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO

Fonte: 110899990000................................................................................................................12.005,84

 

TOTAL REDUÇÃO.....................................................................................................................189.475,84

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.