DECRETO Nº
27.084
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7445, Art.34, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 189.475,84 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
4490522300-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC.
RODOVIÁRIOS
Fonte:
199900000004................................................................................................................74.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01.27.122.1842.2218 GESTÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E DE LAZER
3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INSS
Fonte: 100000000000................................................................................................................20.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3390301100-MATERIAL QUÍMICO
Fonte:
129900001001................................................................................................................60.000,00
16.02.10.301.1635.2155
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3390303600-MATERIAL
HOSPITALAR
Fonte: 120100000000................................................................................................................23.470,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.01.12.363.1738.2181 APOIO AO ENSINO
MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
3390395600-SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
Fonte:
110812100000................................................................................................................12.005,84
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES.....................................................................................................189.475,84
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01.20.122.1842.2232
GESTÃO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
3390302400-MATERIAL
PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES
Fonte:
199900000004...............................................................................................................50.000,00
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
3390391900-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS
Fonte: 199900000004..................................................................................................................8.000,00
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
3390399900 - OUTROS SERV TERC - PESSOA
JURIDI
Fonte: 199900000004................................................................................................................15.000,00
10.01.20.122.1842.2232 GESTÃO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
4490519900 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:
199900000004.................................................................................................................1.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13.01.27.122.1842.2218 GESTÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E DE LAZER
3390369600 - OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO
ANTECIPADO
Fonte: 100000000000...................................................................................................................6.800,00
13.01.27.812.1330.1136 CONSTRUÇÃO, REFORMA
E/OU AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4490510299 - OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 100009400000.................................................................................................................13.200,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
16.02.10.303.1634.2152 MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3390320500 - MERCADORIAS PARA DOAÇÃO
Fonte:
120100000000................................................................................................................23.470,00
16.02.10.301.1633.2150
GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE
3390369600 -
OUTROS SERV. TERCEIROS PF-PGTO ANTECIPADO
Fonte: 129900001001................................................................................................................60.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
17.01.12.363.1738.2181
APOIO AO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
3390395600-SERVIÇOS
DE APOIO AO ENSINO
Fonte:
110899990000................................................................................................................12.005,84
TOTAL
REDUÇÃO.....................................................................................................................189.475,84
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 10 de julho de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.