DECRETO Nº 27.106

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7.445, Art.34, de 03/11/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 598.532,19 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3390393300-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Fonte: 339900000301..............................................................................................................................36.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

10.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte: 150168140712................................................................................................................................2.532,19

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES

 

23.01.26.122.1842.2231 GESTÃO DE TRANSPORTE

4490523000 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Fonte: 300000000000............................................................................................................................560.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................................................598.532,19

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO........................................................................................................598.532,19

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.