SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - SUPERÁVIT
FINANCEIRO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7.445, Art.34, de 03/11/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 598.532,19 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL
E QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3390393300-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 339900000301..............................................................................................................................36.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
10.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
Fonte:
150168140712................................................................................................................................2.532,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE
TRANSPORTES
23.01.26.122.1842.2231 GESTÃO DE
TRANSPORTE
4490523000 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO
MECÂNICA
Fonte: 300000000000............................................................................................................................560.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES...................................................................................................................598.532,19
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que
dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERÁVIT
FINANCEIRO........................................................................................................598.532,19
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.